Advogado especialista em aposentadoria nos EUA

Advogado especialista em aposentadoria nos eua está cada vez mais escasso mesmo com o número cada vez maior de imigrantes.

E isso aumenta ainda mais o desconhecimento de todos os direitos que o nacional possui ao se tornar brasileiro no exterior e quais atitudes deve tomar no que tange às suas aposentadorias no exterior e seus demais benefícios previdenciários.

Quando se trata dos direitos previdenciários, as informações prestadas pelos órgãos oficiais deixam muito a desejar, e ao se falar em direitos internacionais, são mais escassas ainda, fazendo com que estes imigrantes não tenham acesso à seus direitos por falta de conhecimento ou até pior, tomando atitudes que muitas vezes o prejudicarão no futuro.

Desta forma, o advogado especialista em aposentadoria nos eua neste ramo do Direito acaba fazendo o papel que deveria ser do INSS ao levar informações aos brasileiros que estão fora do país para saberem o que fazer para obter cada benefício e para que possam fazer a escolha certa sobre sua aposentadoria no exterior.

Neste post, iremos trazer, com base em casos práticos do dia a dia no nosso escritório, quando entendemos que a presença do advogado especialista em aposentadoria nos eua é essencial para que você possa ter a segurança de conhecer todos seus direitos ao se tornar residente no exterior.

Ao se mudar

Quando a decisão de se mudar é tomada, o brasileiro precisa tomar inúmeras providências para que essa mudança ocorra do jeito que idealizou.

São várias preocupações como qual o tipo de cidade ele busca para si e para a família, qual o bairro que tem mais as suas características, as documentações de residente e de trabalho que ele precisará providenciar, questões de vistos e legalizações, dentre outras.

O que não vemos ser costumeiro dos brasileiros que decidem ir para o exterior é a preocupação com sua situação previdenciária ao deixar seu país de origem. Os 3 motivos mais comuns que vemos os brasileiros a deixarem seu país são:

  • Ao receberem proposta de seu empregador no Brasil para trabalhar em uma de suas filiais ou na própria matriz localizada no país estrangeiro;
  • Quando sua ramo profissional é bem específico e boa parte do mercado de trabalho é em empresas que têm sua sede no estrangeiro;
  • E a que está se tornando a mais recorrente nos últimos tempos: a intenção de buscar mais qualidade de vida para si e sua família em um país mais seguro, com mais oportunidades de trabalho e com mais proteção e direitos básicos do Estado.

advogado especialista em aposentadoria nos eua

A primeira coisa importante que este brasileiro na iminência de mudança em definitivo ou temporário de seu país de origem precisa saber é se o país que irá morar tem acordo internacional com o Brasil.

Feito isso, ao buscar um advogado especialista em aposentadoria nos eua, este profissional irá estudar se possui acordo com o país que está residindo, e em caso positivo, todos os benefícios previdenciários que tem direito bem como os requisitos para se ter acesso aos mesmos, e em caso de não existir acordo, as possibilidades de acordo com a sua situação específica.

O que nos causa muita preocupação é que em grande parte dos casos, estes brasileiros saem de seu país com um histórico de contributivo ao INSS considerável e com a mentalidade de que irá perder aqueles 5, 10, 15 anos ou mais para o INSS e que deverá esperar ter o tempo de contribuição na previdência do país estrangeiro para receber uma aposentadoria.

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Ao ser transferido por seu empregador ou por conta própria como autônomo 

Se você foi transferido a pedido de seu empregador, precisa entender algumas questões. Uma delas é ao se tornar imigrante, de forma obrigatória você será descontado a partir de então para a previdência social do país estrangeiro, pois a regra que vale aqui é o local da residência.

Ocorre que caso você ou seu empregador não tome algumas providências antes de se mudar, você será descontado na previdência de lá e na previdência daqui, ocorrendo o que chamamos de bitributação.

Muitos trabalhadores ficam alguns anos sob esta condição sem saber que existe um mecanismo previsto no acordo internacional que possibilitará a isenção do desconto na previdência do país exterior, por um determinado período.

O mecanismo se chama Termo de Deslocamento Temporário. Funciona assim: ao decidir pela transferência, o empregador ou o próprio empregado, deve providenciar junto ao INSS o termo.

Emitido este documento e solicitando o cruzamento de informações junto à Previdência Social do país exterior, este empregado será descontado, de forma excepcional, apenas no seu país de origem, por um prazo determinado.

E quem faz todo este trâmite? O advogado especialista em aposentadoria nos eua. Ele vai poder auxiliar tanto as empresas que transferem seus funcionários quanto o próprio empregado, caso a empresa não tenha o conhecimento do termo, que nunca têm, pela nossa experiência. Está vendo como é vantajoso você ter acesso aos seus direitos? Você evita muito prejuízo.

A depender do acordo, terá previsão também para emissão do termo para o autônomo, desde que ele vá exercer a mesma atividade que desempenhava no Brasil.

E olha que interessante: quando o segurado tem o termo, ele fica isento das contribuições no país de destino porém têm cobertura previdenciária nos 2 países, através do acordo internacional.

Mais uma vez, repito: a culpa dessa falta de informação disseminada entre os brasileiros que estão para se mudar é do INSS. Não se vê falar sobre a matéria em seus meios de comunicação, na imprensa, etc.

Como se trata de uma matéria muito específica, nem mesmos os sites/blogs/redes sociais que têm como objetivo o fornecimento de informações entre brasileiros em determinado país divulgam sobre a questão previdenciária internacional. Os únicos locais que vejo falarem sobre isto são os canais de comunicação de advogados especialistas.

Em razão da escassez de informação, entendo que estes advogados têm a responsabilidade social de buscarem cada vez mais divulgar o máximo de direitos previstos nos acordos para que os nacionais saibam o que fazer ao se mudarem.

Quando se tem tempo de contribuição no Brasil e no exterior 

Boa parte da procura destes brasileiros no exterior pelo escritório se dá em razão de querer saber como e o que fazer em relação ao INSS depois de ter se mudado e estar sendo descontado pela Previdência do exterior.

Tivemos um caso no escritório em que o segurado foi transferido pelo seu empregador sem o termo de deslocamento temporário para o Canadá, ou seja, ficou sendo descontado nos 2 países de forma desnecessária. Após alguns meses, a empresa o demitiu, e seu viu em desespero com 2 filhos pequenos e esposa que decidiram seguir seu sonho.

Ficou 11 meses desempregado e quando estava quase decidido em voltar para o Brasil conseguiu um emprego em Calgary, Canadá. Quando nos procurou, queria informações sobre todo o tempo contribuído no Brasil pois tinha 12 anos de contribuição e altos salários. Quis saber também sobre o período de 1 ano que ficou sem contribuir enquanto desempregado e um período de 5 anos sem contribuir no Brasil.

Após explicar a necessidade do Planejamento Previdenciário, conseguimos estudar todo o cenário dele, trazendo as possibilidades de dupla aposentadoria, já que o Canadá possui acordo com o Brasil, se valia a pena pagar períodos em atraso no Brasil e o que fazer com àquele 1 ano sem contribuição.

E porque dizemos que o advogado é peça fundamental para um plano previdenciário bem feito? No resultado dele, identificamos que de acordo com o histórico contributivo no Brasil, valia a pena trazer uma parte do tempo do Canadá mas o contrário não valia a pena. Por que? Porque uma das regras básicas constantes nos acordos é a não compensação de valores entre os países.

Isso significa dizer que quando se leva o tempo de contribuição de um país para o outro, não se leva os valores, até em razão da moeda ser diferente, e assim, o benefício daquele país será proporcional ao tempo de contribuição realizado para sua previdência.

Ex.: Segurado tem 10 anos de contribuição ao INSS e 6 anos nos Estados Unidos. Para se aposentar nos Estados Unidos, precisa-se ter no mínimo 10 anos de contribuição, e assim necessita certificar 4 anos do Brasil para fechar o tempo mínimo. Assim, o valor do seu benefício será de 6/12 avos, considerando apenas os valores dos Estados Unidos.

Ressalte-se que falamos em brasileiros no exterior mas os mesmos direitos previstos nos acordos internacionais são aplicáveis ao estrangeiro no Brasil, caso seu país tenha acordo.

Neste post aqui, explicamos com mais detalhes o passo a passo da análise dos acordos internacionais:

https://fernandadiniz.adv.br/planejamento-de-aposentadoria/

advogado especialista em aposentadoria nos eua

Está no exterior e deseja pagar o INSS

Somos muito procurados também pelos brasileiros que precisam de um advogado especialista em aposentadoria nos eua e já tem uma consciência de que devem se preocupar o quanto antes com sua situação previdência e quanto mais cedo fizer seu planejamento previdenciário, mais chances e tempo se tem para se antecipar a qualquer prejuízo e melhorar suas aposentadorias.

A análise do advogado previdenciário nestes casos é indispensável e vou te explicar o porquê. Em 2020, um decreto importante trouxe uma alteração para os brasileiros residentes no exterior: quem morava em país com acordo com o Brasil até 30/06/2020, era proibido pela legislação de fazer contribuições para o Brasil. E o que isso impactava na prática?

Muitos brasileiros, sem terem as devidas orientações, se mudaram para países com acordo e fizeram contribuições por anos como contribuintes facultativos (aqueles que não estão trabalhando).

Aí, quando iam dar entrada em sua aposentadoria, levavam um susto pois o INSS informava que todas aquelas contribuições seriam desconsideradas em razão do exposto no decreto, ou seja, perderam muito dinheiro. Para estes casos, existe um mecanismo processual para tentarmos reaver estas contribuições.

A partir de 01/07/2020, os brasileiros podem fazer suas contribuições no exterior, independente de ter acordo com o Brasil ou não, porém estas contribuições não devem ser feitas de forma indiscriminada, haja vista que, muitas vezes não lhe trarão vantagens financeiras, além de alguns acordos proibirem por serem normas especiais.

Além desta dinâmica, existem os casos dos brasileiros no exterior que, sem buscar informações, a fim de não perder tempo de contribuição brasileiro, continua a contribuir como autônomo, pois tem ou tinha empresa ou então era autônomo no Brasil e continua como autônomo no exterior.

Você precisa saber que se está no exterior, não pode, em hipótese alguma, contribuir como autônomo. Isto a lei proíbe desde sempre. A forma de contribuição certa é como facultativo e mesmo assim deverá ser analisado, se o acordo internacional permitir. Quer ver um exemplo?

No acordo de Portugal, há vedação expressa de contribuição em concomitância como facultativo no Brasil e segurado obrigatório (ex.: empregado) em outro. Nestes casos, irão ser consideradas apenas as contribuições como segurado obrigatório. Ou seja, apesar de a lei ordinária trazer a possibilidade, um acordo específico pode vedar.

Como expliquei aqui neste post:

https://fernandadiniz.adv.br/o-papel-do-advogado-na-aposentadoria-do-brasileiro-no-exterior/

Os acordos internacionais são leis especiais, ou seja, se sobressaem em relação às demais leis previdenciárias, portanto quando os acordos estiverem diferentes das leis ordinárias, as diretrizes constantes nos mesmos deverão valer.

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Recebe sua aposentadoria no exterior e tem desconto de IR abusivo de 25%

Ao se mudar já aposentado no Brasil e quer receber em banco no exterior ou então já mora no exterior e já preencheu os requisitos utilizando tempo do exterior, dando entrada em sua aposentadoria brasileira, algumas informações importantes precisa saber.

Quando se realiza a transferência do benefício para o exterior, apenas por estar morando fora do país, o segurado passa a ter uma tratativa diferente pela legislação da Receita Federal e passa a ter um desconto de imposto de renda de 25% em seu benefício, mesmo que no Brasil ele seja isento de declaração. 

Então, fique atento. Existe uma medida processual na qual conseguimos êxito na redução ou isenção deste imposto, mesmo morando no exterior, além de conseguirmos solicitar a devolução dos últimos 5 anos de desconto acima do que seria descontado no Brasil. Temos muitos casos no escritório com vitórias.

Portanto, seu advogado deve lhe orientar da melhor forma possível, de acordo com seu caso, a respeito da transferência do benefício, tomando as medidas necessárias, a fim de que não prejudique o segurado.

A intenção deste desconto por parte da Receita Federal é evitar a evasão de divisas, e o fato gerador deste desconto é a residência, ou seja, se você está fora de seu território nacional terá o desconto caso esteja mais de 12 meses fora do seu país de origem.

O residente no exterior, de acordo com a Receita Federal é classificado como:

  • Pessoa que fez a declaração de saída do país;
  • Ou a pessoa que está há mais de 12 meses fora do país.

Ressalte-se que quando não há declaração de saída do Brasil, exemplo de quem está informal no exterior, bem provável que não haja incidência deste desconto porém isto não deixa de ser uma fraude, haja vista que, como expliquei, a razão deste desconto é evitar a evasão de divisas.

Conclusão

Ao deixar seu país de destino, não é preciso que ninguém lhe diga, mas em algum determinado momento, as dúvidas quanto à sua aposentadoria ou à outro beneficio previdenciário irão bater na cabeça e você chegará à conclusão que precisa buscar informações acerca de seus direitos que envolvam os 2 países.

Uma sugestão que te dou é: sempre procure informações nos sites oficiais como o INSS, onde constam informações dos acordos, em artigos de profissionais de procedência para você passar a entender todo o cenário que envolve sua mudança para o exterior e a Previdência Social do Brasil e do país estrangeiro.

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<div style="font-size:28px">Fernanda Diniz</div> <div style="font-size:15px">OAB/RJ 163.493</div>

Fernanda Diniz
OAB/RJ 163.493

Advogada Previdenciária por amor. Através de seu trabalho, tem como seu principal objetivo a transformação de vidas. Adora viajar, assistir séries e tomar um bom vinho.

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