Aqui no escritório recebemos muitos clientes com dúvidas acerca de sua aposentadoria por idade mei do Rio de Janeiro e é normal, pois após terem aberto seu negócio, acabam não se preocupando em como será sua aposentadoria no futuro nem como fazer para obtê-la.
O Brasil possui atualmente em 2021 mais de 10 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) ativos. Isso significa que milhões de pessoas podem não saber como conseguir a Aposentadoria do MEI, os documentos necessários, principalmente depois da Reforma da Previdência.
Além disso, muita gente não sabe o que é preciso para ser um MEI e fica contribuindo por anos sem saber quais benefícios terá direito no futuro ou em caso de uma eventualidade. Portanto, fique aqui neste artigo para você saber todo o passo a passo para ter sucesso em sua aposentadoria por idade mei.
Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por idade do mei
A lista a seguir é destinada para pedir a aposentadoria do MEI, lembre-se, essa é a documentação básica necessária para qualquer aposentadoria, no entanto, inclui alguns outros documentos específicos para o MEI para outras modalidades de aposentadoria podem ser exigidos outros documentos.
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
- Carteira (s) de Trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS;
- Comprovação das contribuições como MEI (DAS) e apresentação das guias da Previdência Social (carne laranja), caso tenha havido a complementação de 5% para 20%;
Na ausência de carteira de trabalho deve ser apresentado:
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado em todas as páginas, por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
- Informações microfilmadas do INSS (deve ser solicitada diretamente ao INSS)
- • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
- Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto a empresas.
Caso tenha contribuído como Contribuinte Individual (autônomo, empresário, profissional liberal, prestador de serviço, dentre outros):
• Carnê, GPS, GFIP/SEFIP;
• contrato social de constituição da empresa, alteração e distrato social, no
caso de encerramento de atividades;
• Comprovante de pagamento por serviço prestado (pode ser qualquer um, desde
que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade);
• Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
• Inscrição de profissão na prefeitura;
• Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
• Qualquer outro documento que comprove a atividade exercida.
Perceba que a lista acima se refere ao empregado e autônomo sim, mas deve ser contabilizado o histórico contributivo do segurado, atualmente como MEI.
Aposentadoria por idade do MEI
Como se sabe a contribuição do MEI veio de forma diferenciada para facilitar a vida do empreendedor e tirá-lo da informalidade que tanto o assombrava por muitos anos.
Ocorre que esta alíquota diferenciada do MEI no valor de 5% restringe alguns benefícios do INSS ao MEI, por isso, vamos falar de algumas destas restrições.
A primeira delas é que com esta contribuição de 5% sobre o salário mínimo, o empreendedor MEI só terá acesso ao tipo de aposentadoria por idade.
Ocorre que a aposentadoria por idade foi extinta pela Reforma da Previdência, mas o que muitos não sabem é que se você atingiu os requisitos mínimos ate 12/11/2019, você terá sim direito à dar entrada na aposentadoria por idade em razão do direito adquirido.
Os trabalhadores que querem dar entrada como pedido de aposentadoria por idade precisam ter uma série de documentos em mãos, para evitar qualquer problema durante o processo de concessão do benefício previdenciário. Logo, para que você não sofra nenhum prejuízo referente a concessão do benefício, vamos falar sobre quais documentos você precisa ter em mãos para garantir a sua aposentadoria, acompanhe!
A aposentadoria por idade
Antes de falarmos sobre os documentos necessários, precisamos explicar um pouco melhor sobre o que é a aposentadoria por idade e se é nela mesmo que você vai se encaixar ao requerer seu benefício previdenciário.
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E como previsto em seu nome, o ponto principal para concessão desse benefício é justamente a idade.
Além da exigência da idade, assim como qualquer outra aposentadoria do INSS é necessário cumprir um determinado tempo de carência para que o trabalhador possa garantir o benefício, sendo, na atual regra um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Com relação a famosa reforma da previdência que ocorreu em novembro de 2019, quando praticamente todas as aposentadorias tiveram suas regras reformuladas, para a aposentadoria por idade a maior mudança veio para a aposentadoria por idade da mulher, que teve justamente a idade alterada, bem como o tempo mínimo de contribuição exigido para os segurados homens.
Como funciona a aposentadoria do MEI
Para se aposentar por idade o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade, se homem;
- 62 anos de idade, se mulher;
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
No caso dos homens, caso você tenha começado a contribuir com o INSS apenas a partir de 13/11/2019, você precisa de 20 anos de contribuição.
Essa foi uma regra nova da reforma da previdência. Mas só é válida para aqueles homens que começaram a contribuir após a reforma (a partir de 13/11/2019).
Em relação às mulheres, a idade exigida ainda não é 62 anos. Na verdade, a idade exigida para a mulher é a seguinte:
- 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
- 61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;
- 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;
- 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
Ou seja, somente a partir de 2023 é que todas as mulheres vão precisar de 62 anos para a aposentadoria por idade.
Se você já contribui para a Previdência Social há anos, provavelmente está com dúvidas acerca de como ficará sua aposentadoria. Quem já era filiado ao INSS antes da reforma da Previdência terá que se encaixar a uma das regras de transição disponíveis.
Na regra de transição por idade, por exemplo, no ano de 2021, além dos 15 anos de contribuição, a mulher precisa ter 61 anos de idade para poder se aposentar. Em 2022, a mulher precisará ter 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Essa idade sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023.
O homem, em 2021, precisa ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade não subirá porque a regra continua a mesma. Veja a tabela mais abaixo.
Transição por idade, a tabela de idade mínima é de 65 anos no caso dos homens. Já para as mulheres, começou em 60 anos e sobe 0,5 pontos (6 meses) a cada ano até atingir os 62 anos, com tempo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
Ano | Homens (idade mínima) | Mulheres (idade mínima) |
2019 | 65 anos | 60 anos |
2020 | 65 anos | 60 anos e seis meses |
2021 | 65 anos | 61 anos |
2022 | 65 anos | 61 anos e seis meses |
2023 | 65 anos | 62 anos |
Aposentado pode ser MEI?
Acontece muito no Brasil do segurado do INSS se aposentar e muitas vezes por não terem tido a devida orientação em como fazer para aumentar a sua aposentadoria, quais documentos necessários para apresentar no momento do requerimento e não ser prejudicado e acabam aceitando uma aposentadoria em valor muito inferior ao que tinham direito.
E com um valor baixo de aposentadoria, o aposentado acaba precisando voltar ao mercado de trabalho ou acaba pensando em ter seu próprio negócio e a fim de minimizar os custos com impostos decidiu abrir um MEI.
E uma duvida muito comum que surge é: essas contribuições após a concessão da aposentadoria poderão ser incorporadas ao valor da aposentadoria a fim de melhorá-la? Pedir uma nova aposentadoria? E a resposta é NÃO. É a chamada Desaposentação.
Após muitas discussões processuais acerca deste tema, todos os processos que se encontravam em tramite à época, foram suspensos e finalmente em 2016 o STF declarou ilegal o reaproveitamento destas contribuições previdenciárias após a aposentadoria, pois não havia previsão legal.
A justificativa para a cobrança é que se trata de imposto; a contribuição ao INSS nada mais é que um imposto, portanto é obrigatório efetuá-las sempre em que houver exercício de atividade remunerada lícita.
Mas recentemente, foi apresentado um projeto de lei 172/2015, para considerar as novas contribuições e que, se for aprovado, a matéria será levada ao STF novamente, e temos grandes chances de, no futuro, podermos considerar as novas contribuições após já estar recebendo aposentadoria. Vamos torcer!
MEI pode pagar o INSS em atraso?
Se você já está registrado como MEI, é possível o pagamento do DAS MEI em atraso, o que inclui as contribuições do INSS. Isto também pode ser feito pelo portal do empreendedor.
Mas você acaba sofrendo 2 prejuízos muito importantes ao pagar as suas contribuições em atraso:
- O primeiro prejuízo é que você vai precisar pagar juros, multa e acréscimos legais; e
- O segundo prejuízo é que o recolhimento em atraso não conta para fins de carência para o recebimento de benefícios do INSS.
A maioria dos benefícios pagos pelo INSS tem como um dos seus requisitos um período mínimo de carência. Isto vale, por exemplo, para:
- Auxílio doença;
- Salário maternidade;
- Até mesmo para a aposentadoria (180 meses de carência).
Ou seja, se você pagar as suas contribuições em atraso, pode ser que não preencha os requisitos da aposentadoria e de outros benefícios do INSS.
E o período anterior ao registro como MEI?
Se o atraso for superior a 5 anos ou se você quiser contribuir por um período anterior ao seu registro como MEI, o pagamento das contribuições em atraso é mais complicado.
Neste caso, o INSS vai exigir a comprovação do exercício da atividade empresarial remunerada.
Você pode fazer esta comprovação com recibos, declarações de imposto de renda, contratos, extratos bancários, notas fiscais e outros documentos.
Além disso, você vai precisar recolher este período mais antigo como autônomo e não como MEI. Ou seja, em vez de apenas 5% do salário mínimo, a sua alíquota deste período pode chegar a até 20% e deve incidir sobre o valor realmente recebido em cada até mês limitado ao teto do INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI
Como eu disse antes, só tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que, além da DAS MEI, paga a complementação de 15%.
Essa complementação pode ser paga mês a mês ou no momento da aposentadoria, desde que você conclua que é vantajosa após uma análise profunda do seu caso.
Além disso, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), você ainda pode se aposentar pelas regras antigas.
Neste caso, o homem só precisa cumprir 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição. Não havia requisito de idade mínima.
Porém, se você não cumpriu esses requisitos antes da reforma, deve analisar as regras de transição para verificar qual a melhor possibilidade para o seu caso.
Há pelo menos 4 regras de transição que ainda permitem a aposentadoria por tempo de contribuição:
- Idade progressiva;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%; e
- Regra dos pontos.
Sou MEI e trabalhei com atividade especial
A aposentadoria especial é um benefício do INSS pago para trabalhadores expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (perigo de vida).
É o caso, por exemplo, dos profissionais da saúde, da vigilância, dos eletricitários e dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído.
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
Não havia idade mínima para esta aposentadoria
Porém, a reforma mudou bastante esses requisitos. Se você não cumpriu o tempo mínimo antes da reforma, agora os requisitos são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Além disso, há uma polêmica em relação à possibilidade de o MEI ter direito à aposentadoria especial.
Para o INSS, como essa possibilidade não está prevista em lei, o MEI não tem direito.
Todavia, a legislação da aposentadoria especial não exclui o MEI, até porque isto seria bem injusto.
Portanto, alguns microempreendedores estão conseguindo na Justiça o direito à aposentadoria especial. Em caso de dúvidas, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.
Conclusão
Agora você está por dentro de como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual.
Também terá que ficar atento aquando você completou o necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.
Com um planejamento previdenciário, você pode ter acesso a:
- Cálculo do seu tempo de contribuição;
- Simulações de aposentadoria;
- Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria;
- Regularização de pendências no INSS;
- Instruções sobre a sua documentação; e
- Esclarecimento de outras dúvidas.
Além disso, o planejamento previdenciário também pode ajudá-lo a entender se vale a pena ou não pagar a complementação de 15%. A propósito, vale observar que você só deve pagar a complementação de 15% se tiver certeza de que ela é mais vantajosa para o seu caso.
Afinal, o pagamento equivocado dessa complementação pode fazê-lo apenas jogar dinheiro fora. E, com certeza, este não é o desejo de ninguém.