Aqui no escritório recebemos muitos clientes com dúvidas se o mei serve para aposentadoria, pois após terem aberto seu negócio não conhecem seus direitos e acabam não se preocupando em como será sua aposentadoria no futuro nem como fazer para obtê-la.
O Brasil possui atualmente em 2021 mais de 10 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) ativos. Isso significa que milhões de pessoas podem não saber como conseguir a Aposentadoria do MEI, os documentos necessários, principalmente depois da Reforma da Previdência.
Além disso, muita gente não sabe o que é preciso para ser um MEI e fica contribuindo por anos sem saber quais benefícios terá direito no futuro ou em caso de uma eventualidade. Portanto, fique aqui neste artigo para voce saber todo o passo a passo para ter sucesso em sua aposentadoria do MEI!
Como funciona a aposentadoria do MEI e sua contribuição ao INSS?
Como alguns sabem, a Reforma da Previdência passou a valer em 13/11/2019 e mudou muita coisa no INSS, quase tudo!
Ela alterou a maioria das regras das aposentadorias e alterou as alíquotas de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais.
Porém, as regras para os Microempreendedores Individuais não mudaram. como alguns já sabem, ao ser criada a figura do MEI, o governo no intuito de tirar os empresários da informalidade, quis facilitar e diminuir a carga tributária para estes contribuintes.
Assim, o recolhimento do MEI para o INSS é de 5% sempre em cima de 1 salário mínimo, atualmente no valor de R$1.100,00, logo a sua DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) será no valor de R$55,00 referente ao INSS, fora outras taxas bem baratas que constam neste documento de arrecadação.
Assim, o MEI pode contribuir a vida toda, enquanto exercer atividade remunerada através de seu negócio, com o valor de apenas R$55,00, e assim usufruir de alguns benefícios da Previdência Social, os quais falarei mais pra frente.
Uma coisa que é importante deixar registrado é que em que pese a possibilidade de uma alíquota mais barata, a mesma restringe alguns direitos do MEI como explicarei mais pra frente porem, caso o MEI queria ter direito a todos os benefícios da Previdência Social como os demais segurados poderá complementar os 5% do salário mínimo para 20%.
Assim, é simples, ao invés de pagar R$55,00 pagará no valor de R$220,00 atualmente. E qual a vantagem se pagar 15% a mais? Você terá acesso a todos os benefícios que existem no INSS, sem restrição.
MEI tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Um erro muito comum é o segurado abrir seu MEI e, por falta de informação, começar a contribuir e ficar anos contribuindo com os 5% em cima do salário mínimo achando que poderá se aposentar por tempo de contribuição (antiga nomenclatura tempo de serviço).
Quem está contribuindo com MEI não terá direito à aposentadoria por tempo de serviço apenas por idade.
A partir da primeira contribuição como MEI, todas elas serão computadas apenas para aposentadoria por idade. Uma dúvida muito comum: mas Dra., eu tenho muitos anos de tempo de contribuição e quero me aposentar por esta modalidade. E agora?
Para você conseguir aproveitar as contribuições diferenciadas e reduzidas do MEI para a finalidade de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar conforme orientei no tópico acima, caso contrário, elas servirão apenas para a aposentadoria por idade.
Lembrando que a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, então só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019 tem direito a essa aposentadoria.
Já no que se refere a Aposentadoria por Pontos, os requisitos são:
- Homens:
35 anos de tempo de contribuição;
96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos, lá em 2028.
- Mulheres:
30 anos de tempo de contribuição;
86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos, lá em 2033.
Segue tabela para melhor entendimento:
Benefícios concedidos ao MEI sob o pagamento da alíquota de 5%
Abaixo, seguem os benefícios e a carência mínima a ser cumprida para quem é MEI e contribuiu com a alíquota de 5%:
- Aposentadoria por idade: mínimo de 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: mínimo de 12 contribuições mensais;
- Auxílio-doença: carência de 12 meses de contribuição;
- Salário-maternidade: carência de 10 meses de contribuição;
- Pensão por morte: mínimo de 18 contribuições mensais;
- Auxílio-reclusão: mínimo de 24 contribuições mensais.
Mas se você contribui com 5% + 15% de alíquota, a coisa já muda de figura.
Você terá direito a mais aposentadorias, visto que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
- Aposentadoria por Pontos;
- Todas as Regras de Transição
Valor da aposentadoria do MEI
Importante você saber que o valor da aposentadoria vai depender de como você estará contribuindo. Se você contribuir sempre com 5% ou os 20% em cima do salário mínimo, sua aposentadoria será de 1 salário mínimo.
Tudo vai depender como voce contribuiu antes de virar MEI e depois, caso decida contribuir acima do salário mínimo e como contribuiu antes e depois da Reforma pois o tipo de cálculo mudou.
Ex.: se você tinha 16 anos de tempo de contribuição trabalhados antes da Reforma da Previdência, com uma média salarial de R$3.000,00, será feito uma média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
Deste valor, você receberá 70% + 1% a cada ano de contribuição. Como foram 16 anos, será 70% + 16% = 86% de R$3.000,00 = R$ 2580,00 será o valor da aposentadoria se for por idade.
Se você tiver preenchido os requisitos antigos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem), será obrigatório a aplicação do fator previdenciário, o que bem provável que diminua também o valor da sua aposentadoria.
Agora, se você preencheu os requisitos depois da vigência da Reforma, os cálculos mudam muito. Será feita uma média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e não mais dos 80% maiores salários.
A partir desta media, aplica-se um coeficiente de 60% +2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
No mesmo exemplo de cima, o valor da aposentadoria será de R$ 1860,00 = 60% + 2%, pois excedeu apenas 1 ano dos 15 anos de tempo de contribuição.
Em questão de valor, contribuindo com 5% ou 20% do salario mínimo, o valor da aposentadoria será de 1 salário mínimo também, pois nenhum beneficio pode ser inferior à 1 salário mínimo.
Como faço a complementação?
Ao contrário de outras formas de contribuição ao INSS, a complementação não pode ser feita pela internet ou pelo telefone 135, pois a única maneira de obtê-la é por meio de preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS, que pode ser comprada em papelarias ou obtida de forma online.
Essa Guia deverá ser preenchida da seguinte maneira:
- Nome completo;
- Data de vencimento (até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento);
- Código de Pagamento 1910;
- Mês da contribuição (09/2021 para a contribuição de setembro de 2021);
5. Número do NIT/PIS/PASEP (número que consta em sua Carteira de Trabalho); e
6. 15% do salário mínimo ou do valor dos seus rendimentos no mês, limitado ao teto do INSS.
É muito importante efetuar a inserção dos dados corretos para que não prejudique a computação da contribuição junto ao seu CNIS.
Uma vez preenchida, a GPS poderá ser paga em qualquer lotérica ou bancos conveniados, tais como Caixa Econômica, Banco do Brasil, entre outros bancos.
Fazendo isto, você garantirá a aposentadoria do MEI mais segura, pois terá os comprovantes de todos os complementos e aumentará o rol de benefícios da previdência social.
Sou MEI e quero uma aposentadoria maior que 1 salário mínimo. Posso complementar os 15% em cima de valores além do salário mínimo?
Uma dúvida muito comum aqui no escritório acerca da aposentadoria do MEI é se este pode complementar a alíquota de 5% para 15% sobre valores acima do salário mínimo, ou seja, com base nos ganhos auferidos naquele mês e eu informo que é uma questão que não é muito falada e eu vou trazer alguns pontos:
- A lei de inclusão previdenciária não trouxe essa possibilidade então se trata de uma omissão legislativa;
- Há defensores da possibilidade sim de pagar com base na renda do MEI naquele determinado mês, porém uma coisa é o INSS gerar a guia e receber os valores mais altos, outra coisa é esses valores serem contabilizados para fins de aposentadoria;
- A emissão da guia por parte do INSS dos valores mais altos, não significa obrigatoriamente que será considerado justamente porque o INSS pode alegar falta de previsão legal;
- A contribuição além do salário mínimo faz perder o sentido da figura do MEI, já que o mesmo foi criado para facilitar o pagamento do imposto pelo contribuinte e que o mesmo tenha cobertura previdenciária.
Exemplo: MEI faturou no mês a quantia de R$ 10.000,00. A DAS-MEI da respectiva competência virá com a alíquota de contribuição de 5% sobre o salário mínimo como de costume. Acaso do segurado quisesse fazer a complementação, deverá emitir uma guia para esse fim com o valor de 15% para inteirar 20% de alíquota de salário mínimo ou verter contribuições em relação aos ganhos auferidos no mês.
Assim sendo, como o DAS-MEI já consta um salário mínimo de contribuição e que no ano-exercício de 2021 o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência é de R$ 6.433,57, o segurado pagaria a alíquota de 15% sobre esse valor que diferença entre o que já foi pago e a alíquota de 20% desse valor que resultará no importe de R$ 1.226,74 a ser vertido ao INSS.
Lembre-se que no momento em que você liga para o 135 e pede a emissão das guias, são milhares de atendentes em todo o Brasil e por mais que eles sejam treinados, não possuem a técnica e o conhecimento jurídico para informar sobre os riscos de tal atitude.
Ressalte-se que estes valores vão para os cofres públicos e, convenhamos, o INSS não está preocupado se o segurado está fazendo algo errado e prejudicial à ele, ele quer o dinheiro no bolso! Por isso, fique atento, busque informações com um especialista!
Caso queira realmente pagar, se respalde com comprovação de que o INSS irá considerar estes valores para a futura base de cálculo de sua aposentadoria! Aí sim, valerá a pena e o valor da sua aposentadoria ficará maior que 1 salário mínimo!
A importância do planejamento previdenciário do MEI
Um erro muito comum que eu reparo nos segurados do INSS é achar que o planejamento previdenciário serve apenas para quem é mais velho ou que está mais próximo da aposentadoria.
Como o MEI geralmente possui varias contribuições diferentes ao longo da vida e depois que abriu sem negocio passou a contribuir com uma alíquota de 5%, essas contribuições em valores muito distintos irão impactar negativamente a aposentadoria, caso o MEI não faça um bom planejamento.
Me diz uma coisa: você só guarda dinheiro quando está mais velho? Ou é prevenido, faz poupança desde sempre, pensando no futuro e em quando estiver mais velho? Para quem gosta de ter mais dinheiro e quer ter um futuro confortável, o planejamento previdenciário é o ideal.
Quanto mais cedo você puder fazer um planejamento da sua aposentadoria, mais cedo saberá como recolher para o INSS da forma mais correta de acordo com a sua realidade financeira, saberá quais os documentos deverá se preocupar em guardar, pedir ao seu empregador, etc.
Portanto, tire esse mito que o planejamento de aposentadoria serve apenas para quem é velho, muito pelo contrário, aqui no meu escritório tem aparecido cada vez mais pessoas novas que estão criando consciência financeira e querendo se informar melhor de seus direitos no INSS.
E isso é muito importante pois com a Reforma da Previdência houve muitas mudanças não só nas regras de aposentadoria, mas na forma de contribuição dos segurados e se você não as conhecer, pode estar jogando dinheiro e muito suor de trabalho fora. E eu acredito que daqui alguns anos haverá mais uma reforma, portanto, se informe!
Conclusão
Agora você está por dentro de como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual.
Também terá que ficar atento aquando você completou o necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.
Com um planejamento previdenciário, você pode ter acesso a:
- Cálculo do seu tempo de contribuição;
- Simulações de aposentadoria;
- Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria;
- Regularização de pendências no INSS;
- Instruções sobre a sua documentação; e
- Esclarecimento de outras dúvidas.
Além disso, o planejamento previdenciário também pode ajudá-lo a entender se vale a pena ou não pagar a complementação de 15%. A propósito, vale observar que você só deve pagar a complementação de 15% se tiver certeza de que ela é mais vantajosa para o seu caso.
Afinal, o pagamento equivocado dessa complementação pode fazê-lo apenas jogar dinheiro fora. E, com certeza, este não é o desejo de ninguém.