Aposentadoria Especial do Vigilante: O Guia Definitivo!

Vigilante tem direito a aposentadoria especial?

Muitas mudanças ocorreram recentemente na aposentadoria especial do vigilante e se você exerce ou exerceu este tipo de atividade pode ter se deparado com várias dúvidas acerca de sua aposentadoria no INSS.

Antes de mais nada, precisamos entender quais os requisitos para caracterizar a profissão do vigilante, o que significa a chamada atividade especial e se a mesma se aplica a toda e qualquer atividade exposta à perigo.

Além disso, você precisa conhecer todas as formas de aposentadoria do vigilante antes e depois da reforma da previdência para saber pedir a melhor opção para se aposentar.

Então, fique aqui neste post que você vai conhecer o guia completo e definitivo a respeito dos seus direitos como vigilante perante o INSS.

O que é a aposentadoria especial e por que vigilantes têm direito?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão/atividade, tenham sido expostos à agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde ou expostos a fatores que causam risco de morte.

Quando estamos falando em prejuízo à saúde, fala-se da exposição ao agente nocivo de insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde). Quando estamos falando em exposição à integridade física, estamos falando do agente periculosidade.

Na atividade exercida pelo vigilante encontramos o agente nocivo à integridade física, a chamada periculosidade, em razão da exposição de sua atividade.

Um detalhe na aposentadoria especial é que, a partir do momento em que você começa a receber sua aposentadoria, a lei veda a possibilidade de continuar trabalhando em atividades especiais.

Se a lei tratou de forma diferenciada os trabalhadores de atividade especial, foi justamente para retirá-los da exposição ao perigo ou dos agentes nocivos mais cedo e assim poderem se aposentar.

Então, não faz sentido a pessoa se aposentar e voltar a ficar exposta exatamente na mesma ou qualquer outra atividade especial.

Quem tem direito à aposentadoria especial do vigilante?

Essa é uma das dúvidas mais comuns que recebemos, quem é vigilante segundo a lei? Vigias e guardas se enquadram?

O vigilante é aquele trabalhador que, de acordo com sua legislação específica, a Lei 7.102/1983, presta serviços em atividades como:

  • Proteção de patrimônio de instituições financeiras e outros estabelecimentos, como prédios comerciais e residenciais, públicos ou privados;

  • Transporte de valores ou garantia do transporte de outro tipo de carga, exemplo carro forte;

  • Segurança privada de pessoas, estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, residências, entidades sem fins lucrativos, órgãos e empresas públicas.

Portanto, se você exerce qualquer uma dessas atividades é considerado vigilante e na sua carteira de trabalho deve constar a função como tal.

Diferença do vigilante e vigia

Muita gente tem dúvida se qualquer atividade de segurança é considerada como especial.

Ao contrário dos vigilantes, os vigias, seguranças e guardas não têm a profissão regulamentada pela legislação.

Ou seja, enquanto a profissão do vigilante é regulamentada pela Lei nº 7.102/1983, não existe uma legislação específica que garante direitos aos vigias, seguranças e guardas.

Mas isto não significa que estas profissões não tenham direito à aposentadoria especial. Já vou falar disso.

Por possuir uma legislação própria, a profissão de vigilante também possui alguns requisitos a mais. Dessa forma, só pode exercer a profissão de vigilante quem cumpre os seguintes requisitos:

•       Nacionalidade brasileira;

•       Idade mínima de 21 anos;

•       Conclusão da primeira parte ensino fundamental;

•       Aprovado em curso de formação;

•       Aprovação em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

•       Não ter antecedentes criminais registrados; e

•       Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

A primeira diferença é justamente esta: somente o vigilante precisa cumprir estes requisitos. As demais profissões em questão não têm requisitos específicos.

Além disso, a diferença entre as profissões também está nas atividades exercidas por cada uma delas. As atividades do vigilante estão relacionadas à vigilância patrimonial de estabelecimentos, dentre outros.

Por outro lado, as demais profissões em questão exercem as seguintes atividades como exemplos:

  • Recepcionam e orientam visitantes;
  • Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outros problemas;
  • Controlam o fluxo de pessoas e veículo;
  • Recebem mercadorias e correspondências.

Em geral, os vigias, seguranças e guardas não usam armas de fogo no exercício destas funções. Por outro lado, os vigilantes podem ou não usar armas de fogo.

O STJ ainda não se posicionou quanto aos vigias, seguranças e guardas, apenas sobre os vigilantes.

De certa forma, os vigias, seguranças e guardas também são beneficiados pelo entendimento do STJ, já que o tribunal dispensou o uso de arma de fogo para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.

Ou seja, embora não usem armas de fogo em geral, os vigias, seguranças e guardas também estão expostos a situações de risco em alguns casos.

Portanto, também podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem que estão ou estiveram submetidos a situações de risco no exercício de suas profissões.

É necessário trabalhar com arma de fogo para ter direito à aposentadoria especial?

vigia tem direito a aposentadoria especial

Um assunto que, por muito tempo, gerou dúvidas acerca da caracterização da atividade do vigilante é se há necessidade ou não do porte de arma.

Importante é dizer que em dezembro/2020 foi julgado pelo STJ que as atividades de vigilantes serão reconhecidas como tal, independentemente do porte de arma de fogo.

Assim, não há mais discussão:  foi decidido de vez pelo STJ que é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Reforma da Previdência, com ou sem o uso de arma de fogo.

Assim, será necessário apenas comprovar o efetivo perigo da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente.

O laudo técnico será preciso para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado.

Assim, se você exerce alguma destas atividades, é considerado vigilante para o INSS independentemente do uso de arma de fogo.

Em outras palavras, um vigilante que nunca usou arma de fogo tem os mesmos direitos de qualquer outro vigilante que trabalha armado, desde que comprovada a periculosidade da profissão.

Qual a idade mínima para o vigilante se aposentar com aposentadoria especial?

 

vigia tem direito a aposentadoria especial

Preciso te dizer que foi a modalidade de aposentadoria uma das que mais sofreu alteração com a Reforma da Previdência em 2019 e pra pior, infelizmente.

Era um dos benefícios mais vantajosos porque, além de poder se aposentar mais cedo, recebia um valor maior e vou te explicar a seguir como.

Quem não conseguiu preencher os requisitos exigidos até 13/11/2019, perdeu um dos melhores benefícios oferecidos pelo INSS.

A reforma tornou-a mais rígida em seus requisitos, portanto deve ser avaliado cada caso individualmente para saber qual é a modalidade mais vantajosa para este segurado.

Antes da reforma

Antes da Reforma, o único requisito para se ter direito à aposentadoria especial era comprovar 25 anos de efetiva atividade especial, tanto para homem quanto para mulher, sem idade mínima.

Isso significa dizer que um vigilante que começou a trabalhar cedo, exemplo, aos 20 anos e trabalhou ininterruptamente por 25 anos poderá se aposentar antes dos 50 anos de idade. Olha que maravilha?

Mas um detalhe muito importante: estes 25 anos deveriam ser cumpridos obrigatoriamente até 13/11/2019, caso contrário, o segurado não poderá usufruir dos benefícios antigos.

Assim, além de você se aposenta mais cedo, irá usufruir de uma base de cálculo muito mais benéfica do que a atual.

Não havia a incidência do fator previdenciário e o valor da aposentadoria era 100% dos salários de benefício. Sem desconto nenhum.

Importante: caso você tenha preenchido todos os requisitos (25 anos + 180 contribuições mensais de carência) mas não tenha dado entrada no pedido até a data da Reforma, não perdeu seu direito.

Há um instituto no Direito chamado de DIREITO ADQUIRIDO, que assegura o direitodaquelas pessoas que preencheram os requisitos de outra lei, não perdendo-o caso haja alguma alteração na lei.

Portanto, se o caso de direito adquirido se aplica ao seu caso, fique atento e observe todas as regras que voce possa ter direito e se possível, converse com um especialista para analisar as melhores opções.

E por fim, saiba que, caso você não tenha conseguido preencher aqueles 25 anos, antes da reforma, havia a possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum.

Significa dizer que, se você não conseguiu preencher os 25 anos até a Reforma, poderia pegar o tempo que tinha especial e aplicar um fator de conversão para ser transformado em tempo comum.

Na prática, aumentava bastante o tempo de contribuição, o que valia muito a pena para o segurado.

Depois da Reforma

Aqui tudo mudou! E para pior. Se você não conseguiu cumprir aqueles 25 anos até 13/11/2019, existem 2 maneiras de conseguir a aposentadoria especial:

  • Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Nestes casos, será necessário cumprir:

86 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco – caso do VIGILANTE.

Segue abaixo um quadro para exemplificar o somatório e ficar mais fácil de entender:

vigia tem direito a aposentadoria especial

Exemplo: nesta regra de transição, se você tivesse 27 anos de tempo especial, poderia se aposentar com 59 anos. Sempre será obrigatório somar os 86 pontos.

Regra atual – Após Reforma da Previdência

Esta regra vale apenas para quem começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma. Agora, vai ser necessário possuir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.

Você vai precisar de 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

Lembrando que com a entrada em vigor da Reforma, não é mais possível a conversão do tempo especial em comum.

Importante dizer que embora esta conversão tenha sido extinta pela Reforma, as atividades especiais realizadas até 13/11/2019, podem ser convertidas.

O que foi proibido foi a conversão das atividades realizadas após 13/11/2019.

Além deste critério mais rígido, a forma de cálculo alterou e muito. Lembra que antes não tinha fator previdenciário e o valor era 100% da média?

Agora, a base de cálculos começará com 60%. Isso mesmo, dependendo do tempo de contribuição, poderá haver uma redução de 40 % do valor da aposentadoria.

Cruel, né?

Os principais erros nas solicitações de aposentadoria especial para vigilantes

Com tanto detalhes, é fácil perceber como errar na hora de solicitar essa aposentadoria é fácil e pode custar caro. Para te ajudar a entender melhor, vou te apresentar os 5 principais erros que fazem com que vigilantes tenham seus direitos negados no INSS.

Erro 1 – Não apresentar os documentos necessários para a comprovação da atividade especial

É direito do vigilante ter uma aposentadoria diferenciada no INSS, que chamamos de aposentadoria especial. Mas não basta exercer a atividade e ela será concedida de forma fácil e automática.

Para ter a concessão, é preciso fazer prova mínima desta atividade especial no momento do pedido de sua aposentadoria.

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – se tornou obrigatório desde 01/01/2004. É emitido por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho e comprova que a atividade é exercida sob condições especiais. O PPP é emitido pelo empregador ou pelo órgão gestor de mão de obra, caso o segurado esteja vinculado à algum sindicato;

  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições ambientais do Trabalho;

  • Um dos seguintes formulários emitidos em época própria, com emissão até 31/12/2003:

  • SB-40;
  • ISS-132;
  • DIRBEN 8030;
  • Entre outros.
  • Até 28/04/1995: apresentar qualquer dos formulários acima, o qual deverá estar acompanhando do laudo técnico de condições ambientais do trabalho – LTCAT, quando o agente nocivo for ruído ou PPP;
  • Para o contribuinte individual (autônomo) até 1995, a comprovação da atividade especial por categoria profissional será feita mediante a apresentação de documentos que comprovem ano a ano a habitualidade e permanência. Geralmente, o autônomo contrata um técnico de segurança do trabalho para emitir o documento;
  • CTPS;
  • CNIS, através dos indicadores de atividade especial, porém não serve como meio de prova isolado;
  • Comprovante de recebimento do adicional de insalubridade;
  • Justificação administrativa – prova testemunhal no INSS;
  • Pesquisa externa – caso não possua nenhum documento, o segurado pode exigir ao INSS a chamada pesquisa externa que é uma atuação do servidor para busca de provas daquela atividade especial. (na prática, é raro ver efetividade disso);
  • Perícia indireta – a possibilidade de realização de perícia indireta se as empresas nas quais o segurado trabalhou estiverem inativas, sem representantes legais ou não existirem laudos técnicos;
  • Prova emprestada – possibilidade de utilizar laudos emitidos pela mesma empresa a outro funcionário que tenha trabalhado nas mesmas condições.

Outros documentos, menos comuns, mas que podem ser usados para comprovar atividade especial são:

  • DIRBEN 8030;
  • SB-40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030;
  • Certificado de cursos;
  • Apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.

Todos estes formulários são aceitos desde que emitidos dentro do prazo de vigência.

Erro 2 – Apresentar PPP incompleto ou sem assinatura da empresa

Uma grande dificuldade para quem quer aposentar é comprovar o período especial das empresas em que trabalhou.

Um erro muito comum que coloca em risco a aposentadoria especial do vigilante é apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP sem os devidos campos preenchidos.

Muitas vezes, a empresa, em razão do volume de emissão do PPP de seus funcionários, deixa de preencher qualquer campo importante, o que certamente ensejará a negativa do INSS e o segurado só saberá dessa dor de cabeça quando estiver prestes a se aposentar.

Portanto, ao receber de seu empregador seu PPP, verifique se todos os campos estão preenchidos corretamente:

  • CNPJ e nome da empresa
  • Nome e data de nascimento do trabalhador
  • Data da admissão
  • Número da CTPS
  • O período de data a data trabalhado como vigilante
  • A função – importante
  • A descrição da atividade, especificando o porte de arma de fogo, se for o caso
  • Assinatura do representante legal da empresa

Outro erro muito comum é a ausência de assinatura e carimbo no final do PPP. Parece ser algo simples e óbvio, mas é grande o volume de segurados que vêm até meu escritório com carta de negativa do INSS sem saber o motivo e quando vou estudar o caso vejo que foi em razão, dentre outras, a ausência de assinatura.

Agora, você já sabe todos os requisitos necessários para não correr risco de ter um PPP incompleto.

Erro 3 – Empresa faliu e achar que não tem como obter o PPP – Dicas de ouro

aposentadoria especial do vigilante

Esse é um dos maiores problemas que temos da aposentadoria especial do vigilante. A comprovação da atividade especial é uma das maiores dificuldades do segurado, principalmente quando ele descobre que a empresa na qual ele prestou serviços faliu.

Todos os dias no Brasil milhares de empresas fecham suas portas e no caso das empresas de vigilância isso é mais ainda comum.

Assim, se você esqueceu de solicitar seu PPP enquanto a empresa ainda estava ativa, calma. Porque temos algumas alternativas. É muito importante conhecê-las pois o reconhecimento da aposentadoria especial pode até dobrar o valor de sua aposentadoria:

  • Procurar o sindicato, mas não para este assinar o PPP no lugar da empresa, mas porque ele terá as informações sobre as empresas, síndicos e poderá te informar a maneira mais fácil de conseguir a documentação que você precisa;

  • Confirme se a empresa faliu com o CNPJ no google. Se sim, procure o síndico da massa falida. Massa falida é todo o patrimônio da empresa que faliu. Apesar de ter falido, ela com certeza deixou bens. E quem vai cuidar desses bens é um administrador, que é o que chamamos de síndico da massa falida. Este síndico tem a obrigação de providenciar aos antigos empregados todas as informações necessárias;

  • Procure os sócios da empresa. Retire uma certidão na junta comercial para obter informações sobre os sócios e situação cadastral da empresa. Entre em contato com os sócios e pergunte sobre quem possui os documentos da empresa.

  • Nos sites dos tribunais federais, é possível localizar processos ajuizados contra seu empregador pelos colegas que trabalharam junto com você ou até mesmo de processos contra empresas com atividades similares para fins de comprovar a atividade especial;

  • Prova testemunhal de quem trabalhou junto com voce. Este pedido deve ser feito no momento do protocolo da sua aposentadoria, quando você já deverá ter o nome, endereço e dados pessoais das suas testemunhas. Atenção: A prova testemunhal só terá valor se existir algum início de prova material (documentos que comprovem o trabalho na empresa).

Se nenhuma dessas alternativas não adiantaram, é possível também ingressar com uma ação trabalhista contra a massa falida da empresa.

Erro 4 – Apresentar PPP emitido pelo sindicato

O que acontece com muita frequência é o segurado não conhecer as alternativas que listei acima para obtenção do PPP correto junto à empresa que trabalhou e ir direto no sindicato solicitar o documento achando que será aceito pelo INSS.

O próprio sindicato não orienta os vigilantes de forma correta, pelo contrário, na maioria das vezes acaba entregando o PPP ao segurado sem informar que, para fins de concessão de benefícios do INSS, ele não será aceito.

O INSS não aceita o PPP assinado pelo sindicato. Assim caso você dê entrada em sua aposentadoria com o PPP assinado pelo sindicato, se prepare para ir para a justiça. E até mesmo na própria justiça é difícil o juiz reconhecer a atividade especial com um PPP assinado pelo sindicato.

Erro 5 – Aceitar outro tipo de aposentadoria que não a Especial

O que eu vejo muito frequente em meu escritório são segurados, na ansiedade em receber logo sua aposentadoria, aceitarem a negativa por parte do INSS de sua tão sonhada aposentadoria especial do vigilante, achando que a negativa foi certa ou que recorrer vai dar muito trabalho ou gastar muito tempo.

Eu entendo que, muitas vezes por necessidades financeiras, ele acaba sendo obrigado a aceitar outro tipo de aposentadoria, porém que muitas vezes será menos vantajosa.

Eu tive um cliente vigilante que me procurou no escritório e me contou que apesar de ter mais de 25 anos de aposentadoria especial antes da Reforma, foi orientado por um advogado que, em razão do indeferimento do INSS da aposentadoria especial, era melhor aceitar a aposentadoria comum por tempo de contribuição.

Eu falei que faria os cálculos dele para saber se valia a pena fazermos uma revisão e pasmem: a aposentadoria especial dele seria no valor de R$2.100,00 contra R$1.400,00. Uma diferença de R$700,00 a mais por mês. Vale ou não vale a pena correr atrás da documentação necessária e corrigir os erros do INSS?

Por isso, se você acha que tem direito à aposentadoria especial do vigilante e teve seu pedido negado, não deixe de procurar informações com algum especialista para saber se não está tendo seus direitos privados.

Como evitar os maiores erros

O que você vigilante deve ter em mente é que na maioria das vezes a aposentadoria especial será indeferida pelo INSS na via administrativa.

E assim você terá que ter paciência caso deseje realmente receber a aposentadoria na modalidade especial, pois terá que ingressar na justiça e geralmente demora um pouco para receber. Pelo menos 1 ano.

Então você precisa ter certeza se financeiramente valerá a pena esperar esse tempo. Por isso é tão importante solicitar a análise de um advogado especialista em direito previdenciário pois ele saberá fazer os cálculos corretos e irá te mostrar em valores a diferença do que você irá receber como especial e nas outras modalidades de aposentadoria.

Tive um caso em meu escritório que através do planejamento o vigilante não só conseguiu aumentar a renda dele em 700,00 por mês mas também mas conseguimos ver que poderia solicitar outra regra.

Através do planejamento previdenciário do vigilante, conseguimos ver todas as possibilidades de aposentadoria e escolher qual seria a melhor para ele, já que queria continuar a trabalhar com atividade especial.

Possibilidade de solicitar revisão – exemplo real

Você solicitou sua aposentadoria especial no INSS mas foi indeferido e você acabou aceitando outro tipo de aposentadoria menos vantajosa?

Calma, ainda há solução.

Uma orientação que sempre damos aos nossos clientes que nos procuram é: se o INSS lhe concedeu um benefício e não era o que você esperava, NÃO SAQUE.

Quando não ocorre o saque, o caminho para tentar reverter a concessão menos vantajosa do INSS é mais fácil e rápido.

Mas tem muitas pessoas que, em razão da necessidade financeira acabam sacando, mas fique tranquilo pois ainda conseguimos reverter seu caso.

É através da REVISÃO DE APOSENTADORIA. Ou seja, caso você tivesse o direito à aposentadoria especial do vigilante, mas o INSS concedeu uma aposentadoria comum, pode pedir uma revisão.

Primeira coisa que tenho que falar é que estes casos de revisão do vigilante serão feitos através de ação judicial mas tendo um advogado diligente, não demora muito.

Tive um caso no meu escritório em que o segurado trabalhou por mais de 25 anos como vigilante e tinha direito à aposentadoria especial, mas quando deu entrada no INSS foi negada.

Diante da necessidade dele em receber algum valor, aceitou receber uma aposentadoria por tempo de contribuição comum, com perda de R$700,00 a menos por mês.

Quando ele me procurou, realizei os cálculos para confirmar se, de fato, ele tinha o direito. Quando verifiquei que ele tinha direito à aposentadoria especial, ajuizei a ação de revisão de aposentadoria.

Sabe o que foi o melhor dessa revisão? Através dos meus cálculos, verifiquei que ele, não só tinha direito à aposentadoria especial mas também à uma regra antiga que chamamos de 85/95.

Nesta regra, eu verifiquei através de meus cálculos previdenciários que o valor da aposentadoria na regra 85/95 ficaria igual ao valor da aposentadoria especial. Mas então qual era a diferença?

A diferença era que o segurado ainda trabalhava como vigilante e não queria deixar de trabalhar. Ou seja, consegui aposentá-lo no mesmo valor que seria da especial e ele não ficou impedido de trabalhar.

Conclusão

Como pudemos ver, a aposentadoria especial foi uma das que mais sofreu alteração nos últimos anos, com a Reforma da Previdência.

Consegui explicar com detalhes e exemplos reais do meu escritório que foi um benefício que ficou muito mais rígido que antes.

Mas também provei que, através da análise de um bom advogado especialista em direito previdenciário, é possível conseguir a melhor opção para o segurado.

Por isso, eu insisto tanto em dizer: a análise do caso individualizado por um bom advogado pode mudar a vida do segurado, aumentando e muito o valor de sua aposentadoria.

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Fernanda Diniz
OAB/RJ 163.493

Advogada Previdenciária por amor. Através de seu trabalho, tem como seu principal objetivo a transformação de vidas. Adora viajar, assistir séries e tomar um bom vinho.

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