A aposentadoria do professor de escola particular possui diferentes regras desde 2019, e assim o segurado que for dar entrada em seu beneficio tem que se atentar para não ser prejudicado.
Assim, o professor precisa buscar orientações sobre todas as opções as quais têm direito pois, via de regra, o INSS, vai conceder de forma automática a primeira regra a qual fizer jus, sem análise profunda e criteriosa se outras regras com requisitos já preenchidos pelo segurado poderiam ser solicitadas.
Não é à toa que o INSS é o maior Réu do Brasil ne?
Portanto, a escolha equivocada do tipo de aposentadoria significa, muitas vezes, alguns mil reais a menos no seu bolso por mês, e quase 1 milhão de reais do recebimento do beneficio ate o fim da vida e eu mostrar e provar isso aqui neste post.
COMO SE APOSENTAR COMO PROFESSOR EM 2023
Saber como se aposentar na modalidade de professor, a qual possui requisitos mais vantajosos que as aposentadorias comuns, muitos já sabem, mas será que você sabe escolher a melhor regra (mais próxima cumulada com a mais vantajosa financeiramente)?
Explicarei tudo detalhado aqui. Vamos entender todo o historio da aposentadoria do professor, como era antes da Reforma da Previdência e está hoje em 2021.
Por ordem cronológica, precisamos entender como era antes de 13/11/2019 e para isso temos que falar sobre o Direito Adquirido.
Muitos segurados com medo de perder seus direitos, na véspera da entrada em vigor da Reforma da Previdência, saíram correndo para dar entrada em suas aposentadorias, achando que após perderiam seus direitos, pois com as noticias nas mídias, entenderam que a Reforma estava trazendo só regras prejudiciais.
Acontece que, o que muitos não sabiam, inclusive advogados da área não tão atualizados, haviam esquecido de uma regra fundamental no Direito que se chama Direito Adquirido. Mas o que é isso, Fernanda?
O direito adquirido, nada mais é que, o Direito às regras antigas, para aquela pessoa que até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, já tinha preenchido todos os requisitos exigidos pela lei para se aposentar como professor.
E quais eram estes requisitos?
APOSENTADORIA DO PROFESSOR ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Para se aposentar como professor, a lei não fazia exigência de idade mínima, olha que maravilha? Era exigido apenas tempo mínimo de contribuição de 25 anos de exclusivo de magistério para mulher e 30 anos para o homem, além da carência de 180 contribuições mensais.
O que seria esse tempo exclusivo de magistério?
Aqueles que conseguissem comprovar tempo de efetivo exercício exclusivamente em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Portanto, não terá direito às regras diferenciadas do professor aquele que presta serviço por exemplo em faculdades, cursos preparatórios, etc! Mas apenas na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. O que precisa ter em mãos para quando for solicitar sua aposentadoria:
Além disso, o que poucos sabem é que não é apenas a função de professor, por si só, que tem direito a este tipo de aposentadoria, mas também aquele que exerceu cargo de Diretoria da unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos!
Ou seja, o professor que, não efetivamente trabalhou em sala de aula, mas ficou anos no cargo de Diretor de escola tem direito à aposentadoria do professor também!
Sabem quem mais? O monitor de sala de aula e inspetor de aluno também! Aquele que fica em sala de aula dando suporte ao professor, também é considerado função de magistério. Legal né?
Também tem direito à aposentadoria do professor aquele que exerce atividade relacionada à atividade básica de ensino e não apenas restrito à atividade em sala de aula. Melhor exemplo é o professor de educação física. A educação física faz parte na grade curricular da educação básica, portanto este profissional terá direitos à aposentadoria do professor, ainda não esteja em sala de aula.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Aqui, precisamos dividir a aposentadoria do professor em 2 cenários:
Regras de transição | Regra atual |
A regra atual, não tem muito o que ser dito, pois ela vale apenas para quem passou a ser contribuinte do INSS após 13/11/2019.
A Reforma da Previdência trouxe 4 regras de transição no total, porém para o professor são apenas 3 regras de transição.
São aplicadas para quem já era contribuinte do INSS e que se fossem mais vantajosas do que a regra antiga (direito adquirido), poderiam ser aplicadas.
REGRA DE TRANSIÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:
Requisitos:
- tempo mínimo de contribuição em magistério: 25 anos para mulher e 30 anos para o homem;
- 180 meses de contribuições mensais (carência);
- E uma idade mínima, que, a cada ano que passa, aumenta 6 meses na idade, conforme tabela abaixo – atualmente estamos em 57/52:
Ano | Mulher – Idade mínima | Homem – Idade mínima |
2019 | 51 | 56 |
2020 | 51,5 | 56,5 |
2021 | 52 | 57 |
2022 | 52,5 | 57,5 |
2023 | 53 | 58 |
2024 | 53,5 | 58,5 |
2025 | 54 | 59 |
2026 | 54,5 | 59,5 |
2027 | 55 | 60 |
2028 | 55,5 | 60 |
2029 | 56 | 60 |
2030 | 56,6 | 60 |
2031 | 57 | 60 |
2- REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS (SOMATÓRIO DE IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)
Requisitos:
- tempo mínimo de contribuição em magistério: 25 anos para mulher e 30 anos para o homem;
- 180 meses de contribuições mensais (carência);
- E somar a idade com o tempo de contribuição. Em cada ano, há uma pontuação mínima. Atualmente estamos em 83/93.
Ano | Professora | Professor |
2019 | 81 | 91 |
2020 | 82 | 92 |
2021 | 83 | 93 |
2022 | 84 | 94 |
2023 | 85 | 95 |
2024 | 86 | 96 |
2025 | 87 | 97 |
2026 | 88 | 98 |
2027 | 89 | 99 |
2028 | 90 | 100 |
2029 | 91 | 100 |
2030 | 92 | 100 |
Esta regra se estabiliza para o homem professor em 100 pontos em 2028 e para a professora mulher em 92 pontos em 2030.
E o valor? Tanto para a regra de transição de pontos quanto para a regra de transição de idade mínima progressiva é igual às regras de transição convencional (do não professor) que começa em 60% da média + 2% para cada ano que exceder 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem de tempo de contribuição.
Vamos à um exemplo prático?
Em 2020, uma cliente me procurou com 53 anos de idade + 26 de tempo exclusivo como professora = 79 pontos.
Em 2020, eram necessários 82 pontos, conforme tabela que coloquei acima. Nesta regra, caso a cliente continuasse trabalhando, a cada ano que passa, ganharia 2 pontos (1 de idade e 1 de TC). Nesta regra, a pessoa só ganhará 1 ponto por ano da idade se não estiver trabalhando, ok?
### | Idade | TC | Pontos atingidos | Pontos necessários |
2020 | 53 anos | 26 | 79 | 82 |
2021 | 54 anos | 27 | 81 | 83 |
2022 | 55 anos | 28 | 83 | 84 |
2023 | 56 anos | 29 | 85 | 85 |
Portanto, ela poderá se aposentar por esta regra em 2023, quando atingirá os 85 pontos.
Quase todas as regras com a Reforma da Previdência ficaram com esta forma de cálculo iniciando em 60%. Ficou muito ruim, portanto, a vantagem do professor com a Reforma da Previdência é se aposentar com a diminuição da idade, mas o valor continua ruim, por que para se chegar à uma média de 100% para o professor homem, por exemplo, ele teria que ter pelo menos 40 anos de TC.
É muito tempo! Imagina trabalhar 40 anos como professor! Muito desgastante!
Nestas 2 regras de transição não tem mais o fator previdenciário, mas em compensação a média do valor começa em 60%, para se chegar próximo de 100%, tem que ter muitos anos de contribuição. Muito gravosa para o professor!
Nestes casos, através de um planejamento previdenciário do professor é possível verificar a possibilidade do descarte para tentarmos aumentar a média da renda!
3- REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDAGIO DE 100%.
MELHOR REGRA EM $$$$$
Requisitos:
- tempo mínimo de contribuição em magistério: 25 anos para mulher e 30 anos para o homem;
- 180 meses de contribuições mensais (carência);
- Idade mínima fixa de 52 anos para a mulher e 55 anos de idade para o homem;
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os requisitos na data da entrada em vigor da EC 103/2019.
Assim, informei a ela que de fato, ela não tinha direito à aposentadoria do professor, pois não tinha os 25 anos de tempo exclusivo de magistério.
Uma dúvida muito comum entre os clientes é se pode somar o tempo comum ao tempo exclusivo como Requisitos: cumprir o dobro do tempo que faltava para cumprir da data da entrada em vigor da Reforma da Previdência de tempo de contribuição de magistério.
Atenção! Esse pedágio deve ser de exclusivo magistério! E não de atividade comum!
No mesmo exemplo da cliente que citei acima, em 2019, data da Reforma, ela tinha 52 anos de idade, ou seja, já tinha a idade mínima exigida para esta regra de transição, bastaria ela cumprir o pedágio mínimo de 100% para ter a média de 100% dos salários de contribuição! Olha que maravilha! Passaria de 60% para 100% as vezes em uma diferença de poucos meses!
Aquela mesma cliente que teria uma renda inicial de R$3.120,00, no pedágio de 100%, ela teria a renda de R$4.000,00! Essa minha cliente conseguiu, através do planejamento previdenciário um retorno de investimento de quase meio milhão de reais, considerando a expectativa de vida.
Agora me diz: vale ou vale ter seu caso analisado por quem entende? Não se trata de gastar dinheiro, mas sim um investimento para saber qual tipo correto de aposentadoria solicitar ao INSS.
O QUE O INSS NÃO FALA E OS ESPECIALISTAS EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO PODEM TE AJUDAR
O INSS, diga-se de passagem, o maior Réu do Brasil, tenta “vender” a ideia de que o segurado não precisa de auxílio de ninguém, podendo perfeitamente pedir seu benefício sozinho e obter êxito.
Gente, antes de mais nada, quero deixar bem claro aqui que eu faria de tudo e adoraria que essa fosse a realidade! Não é porque eu trabalho com isto que gosto de ver a ineficiência do INSS.
O que mais me dói é ver que os segurados trabalham uma vida inteira, são descontados compulsoriamente de seus salários (no caso do empregado) e na hora de solicitar sua aposentadoria, quase nunca conseguem sem algum problema.
Me dói demais ver pessoas doentes e incapacitadas para o trabalho e ficarem meses mendigando por um benefício de auxílio doença, sendo que contribuíram por anos ao INSS, passando muitas vezes por dificuldades.
Na verdade, o INSS vende o sonho de que o segurado poderá solicitar seu benefício sozinho e em poucos dias estará com sua carta de concessão na mão, mas não é isso que acontece. Ele vende esse sonho, mas a verdade é que não tem funcionários o suficiente para analisar os milhares de benefícios solicitados no Brasil todo.
Qual o resultado disso? O professor de escola particular dá entrada no seu pedido de aposentadoria, espera meses para receber e o INSS coloca seu pedido em exigência por inúmeras questões que são desconhecidas pelo segurado.
Sabe o que mais o INSS não conta? Sabe mais o que acontece quando o segurado dá entrada sozinho sem saber a devida documentação a ser juntada, e anexa os só documentos depois?
A cada nova juntada de documentos, o prazo de análise do INSS ZERA e volta a contar do início. Olha a diferença de um processo ser bem ou mal instruído e o impacto disso na vida do segurado. Ele pode levar mais de ano para receber, multas vezes. Triste realidade.
O segurado acha que, em razão do “sonho vendido” pelo INSS, pode sim (até porque deveria ser um direito seu) dar entrada no pedido sozinho. Acontece que ele não entende como a máquina INSS funciona.
Acontece que o grande problema se encontra nas exigências expostas em inúmeras legislações previdenciárias que o segurado não conhece.
Aposentadoria para professor de escola particular – Os 4 erros mais comuns
Com a minha experiência como especialista em ações contra o INSS, vou listar abaixo os principais erros que os segurados cometem ao realizarem seu próprio requerimento administrativo da aposentadoria do professor:
- Ausência de documentação ou documentação insuficiente no requerimento para embasar seu pedido;
- Dar entrada em seu pedido sem análise prévia de um especialista acerca de todo seu histórico contributivo no INSS;
- Não estar satisfeito com o valor de aposentadoria e mesmo assim sacar os valores;
- Confiar na simulação do INSS.
Vamos começar a falar uma a um.
Erro 1 – Ausência de documentação ou documentação insuficiente:
Como muitos já sabem, existe um rol de documentação específico para todo e qualquer tipo de aposentadoria. Porém, um dos maiores erros dos segurados é apenas requerer o benefício no Portal MEU INSS sem juntar estes documentos e ficar aguardando.
Por acreditar que já atingiu os requisitos necessários para obtenção de seu benefício, muitas vezes se baseando na simulação do INSS, que em grande maioria das vezes está errada, o segurado dá entrada no requerimento e fica aguardando resposta.
Como um Passados meses, até mesmo mais de ano, insatisfeitos com o resultado, acabam procurando um auxílio de um advogado especialista em causa do INSS no intuito de melhorar sua situação.
Graças à tecnologia, atualmente é possível sim solicitar quase todos os benefícios pelo MEU INSS, mas o que muita gente infelizmente não sabe é que o INSS não educa a população a saber de seus direitos e solicitar corretamente seus benefícios e qual documentação pertinente a cada caso.
Vamos entender como é o processo de solicitação e análise de aposentadoria no INSS?
Ao dar entrada em seu pedido, seja qualquer benefício, as leis previdenciárias exigem um rol mínimo de documentação.
Toda a análise do INSS para concessão do benefício se baseia no extrato constante em sua base de dados, o famoso CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Ocorre que, 99% dos CNIS estão incompletos ou incorretos.
O certo seria o INSS informar de tempos em tempos aos segurados sobre estas inconsistências, possibilitando ao mesmo a correção de seus dados. A alimentação deste CNIS é realizada pela DATAPREV, porém muita das vezes esta alimentação ocorre de forma errada.
Mas na prática o que ocorre é que o segurado só tem conhecimento deste documento e de seus erros quando vai dar entrada um algum benefício. Me diz: você tinha conhecimento do CNIS? Eu mesma só conheci depois que virei especialista em Previdenciário.
Mas como o INSS sana estes erros? Com base na documentação exigida por lei que eu tanto estou falando. A documentação apresentada supre as lacunas constantes no CNIS e viabiliza ao INSS que conceda a aposentadoria com base nos vínculos e contribuições corretas, aumentando assim, não só o tempo de contribuição, mas o que chamamos de período básico de cálculo.
Erro 2 – Dar entrada em seu pedido sem análise de um especialista acerca de todo seu histórico contributivo no INSS
A análise de um advogado especialista evita, em um português bem claro, dor de cabeça ao solicitar seu benefício. Porque? Ele vai olhar de início, todas as inconsistências e erros constantes no seu CNIS.
Sabe um erro muito comum? E que quase ninguém fica sabendo, apenas quando vai dar entrada? Muitas vezes, ao longo da vida, você pode ter tido vínculos trabalhistas cujos salários de contribuição eram perto doe 1 salário mínimo.
Dependendo:
- da quantidade de dias que você trabalhou em um determinado mês;
- do tipo de qualidade de segurado (empregado, autônomo, etc);
- se estas contribuições foram antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019);
estas contribuições não valerão para NADA. Nada, Fernanda? NADA.
Aí você está aí, fazendo os cálculos por conta própria, ou então com base na simulação do INSS, que contabiliza esses períodos como se não houvessem erros e acha que já preencheu os requisitos.
Resultado: você dá entrada no pedido de aposentadoria do professor sozinho porque acha que não precisa da ajuda de um advogado de confiança, fica meses esperando para receber um NÃO.
O advogado especialista analisa tudo isso, gente. Ele consegue antecipar quase todas as exigências que o INSS possa fazer naquele caso específico, identifica todos os erros, apontando as soluções para sanear tais erros, faz cálculos e simulações dos melhores cenários em relação à valores.
Muitas vezes, o advogado especialista em causas do INSS identifica a necessidade de realizar um planejamento previdenciário, que nada mais é que um estudo aprofundado onde se projeta possíveis investimentos e contribuições futuras com o objetivo de um melhor valor na aposentadoria.
Através do planejamento previdenciário, é possível muitas vezes, verificar a possibilidade de aguardar alguns meses ou alguns poucos anos e se ter um aumento de quase 1 milhão de reais.
Tenho exemplos reais de clientes em meu escritório que conseguiram ter esse retorno financeiro.
Erro 3 – Não estar satisfeito com o valor de aposentadoria para professor de escola particularINSS e mesmo assim sacar os valores
Algumas situações são irreversíveis. Uma delas é quando o segurado, na ansiedade em se aposentar logo, após ter dado entrada em sua aposentadoria do professor por conta própria, não fica satisfeito com os valores, mas mesmo assim vai ao banco e passa a sacar os valores depositados.
Após esta atitude, não será mais possível reverter a concessão do ato do INSS, apenas através de um ato isolado por REVISÃO, que demanda muito mais tempo do que se fosse pedir para rever o ato inicial.
Após a insatisfação do segurado, o advogado especialista, verificando a oportunidade do segurado em receber valores melhores, e este não tendo sacado seu benefício, conseguirá, não só solicitar a reconsideração daquela concessão, solicitando valores melhores com base na documentação que for juntar.
Como pode chegar à conclusão que, será mais benéfico optar pela desistência da aposentadoria para professor de escola particular inss e esperar mais um tempo, e dar entrada em outro tipo de aposentadoria, final, após a Reforma da Previdência, agora temos mais de 5 tipos de aposentadoria.
Neste artigo abaixo, eu falo de forma esmiuçada as mudanças na aposentadoria para professor de escola particular INSS, como era antes da reforma e regras de transição:
https://fernandadiniz.adv.br/aposentadoriadoprofessordoriodejaneiroescolaparticular/
Aqui mora o X da questão. O segurado, e até mesmo um atuante do Direito que não atue ativamente em causas do INSS não entende que estudar o caso previamente evita muita dor de cabeça e se trata de um investimento, porque com a atuação de um bom advogado, como também solicitar um benefício mais vantajoso, caso o segurado tivesse direito e não soubesse.
Entretanto, se o segurado dá entrada sozinho e mesmo insatisfeito, começa a receber os valores, e só depois busca auxílio de algum especialista, não é possível mais aguardar para receber um tipo de aposentadoria mais vantajosa, somente pela revisão.
As pessoas tendem a procurarem ajuda apenas quando o fogo já está instaurado e não tentam preveni-lo, o que no caso da previdência social se torna muito mais vantajoso não só em questão de tempo, mas em questão também de valores, muitas vezes.
Erro 4 – Confiar na simulação do INSS
O que eu mais vejo no meu dia a dia no escritório são segurados que confiam na simulação do INSS e depois que dão entrada em seu benefício ficam frustrados porque receberam uma negativa.
A primeira coisa que se deve saber é que a simulação do INSS é feita com base nas informações constantes no CNIS, o famoso extrato onde contêm todas as contribuições da vida inteira do segurado.
Coisas cruciais que o simulador do INSS não faz e precisa saber:
- Não simula o tempo real e não reconhece tempos trabalhados como professor, pessoa com deficiência, em atividade especial, militar, atividades concomitantes, além dos vínculos com erros e de servidores públicos;
- Não avalia cenários futuros ou mais favoráveis de aposentadoria, não considera ações trabalhistas ou recolhimentos atrasados e futuros;
- Não garante que a modalidade de aposentadoria mostrada será realmente concedida;
- Apresenta um valor de aposentadoria que pode não ser o que realmente irá receber;
- Não planeja a sua aposentadoria, com a melhor data ou melhor valor.
Acontece que na maioria das vezes o CNIS contêm informações incompletas, incorretas, contribuições faltantes, contribuições a menor do valor do salário mínimo vigente, contribuições concomitantes, enfim, uma infinidade de inconsistências.
Quando a pessoa abre a simulação no MEU INSS não que:
- Aquela simulação descrita ali é meramente exemplificativa, ou seja, não significa que tudo que consta ali será contabilizado pelo INSS;
- Toda e qualquer tipo de contribuição da vinda inteira estará ali mesmo se feita de forma incorreta pelo segurado ou seu empregador;
- A simulação apresenta um valor que EM TESE será recebida pelo segurado e uma data futura mas não contabiliza muitas contribuições que estão erradas e que basta fazer as devidas correções para aumentar o valor da aposentadoria.
Portanto, considero o maior erro de todos acreditar nesta simulação. Faz você perder muito dinheiro, na maioria das vezes, por achar que o que está escrito ali está correto e nunca está, por experiência própria.
Então o primeiro passo para você não jogar dinheiro fora depois de tantos anos trabalhados e contribuídos ao INSS, eu sugiro que procure um especialista para realizar o cálculo correto de seu tempo de contribuição de renda mensal inicial
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO – O QUE É
Através deste post, foi possível constatar que não basta ir ao INSS e solicitar sua aposentadoria do professor. Ao fazer isto, você pode ser extremamente prejudicado financeiramente.
Muito se fala hoje em dia sobre as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, porém, alguns profissionais do Direito inclusive, desconhecem as inúmeras opções e regras que o segurado faz jus.
Por isso deve existir uma responsabilidade social muito grande por parte do Advogado. Apenas aquele especializado e atuante em causas do INSS que deveriam assumir uma causa dessa assim tão específica, garantindo a melhor atuação ao seu cliente.
É verdade que a Reforma da Previdência trouxe algumas regras mais duras ou rígidas, mas é verdade também que possibilitou, através de um profundo estudo por parte de um bom profissional, a escolha da opção mais vantajosa.
E não só a opção mais vantajosa, mas também a possibilidade de aumentar significativamente o valor da sua aposentadoria através de um planejamento previdenciário estratégico.
Esta análise de escolha mais vantajosa, acredite: não é feita pelo INSS, portanto conselho de amigo: NUNCA CONFIE NA SIMULAÇÃO DO MEU INSS!
Mas o planejamento previdenciário não se resume apenas à escolha da melhor regra, não é tão simples assim. Além disto, através do estudo, é possível fazer projeções futuras, escolhendo a melhor opção de contribuição para aquele segurado.
Como se sabe, são inúmeros códigos de contribuições variadas, e muitas vezes chegam em meu escritório segurados com contribuições com códigos errados, inúmeros erros.
Com as contribuições estrategicamente definidas e com os valores alinhados com a realidade financeira do segurado e com a escolha certeira da melhor regra, é possível o professor duplicar o valor de sua aposentadoria.
O planejamento previdenciário não é mágica, mas sim muito estudo e estratégica.
Exemplo real que apareceu em meu escritório: mulher professora, com 23 anos de tempo de contribuição de exclusivo magistério da data da Reforma e 54 anos de idade.
Faltavam 2 anos para cumprir os 25 exigidos. Então ela tinha que cumprir 100% destes 2 anos, logo 4 anos no total.
Quando ela cumprisse os 4 anos de tempo de contribuição, teria 58 de idade, então também já teria preenchida a exigência etária.
Na simulação do MEU INSS, aparecia que já poderia solicitar a aposentadoria pela regra do pedágio dos 50% e ela quase solicitou sozinha, mas antes decidiu procurar um especialista e me achou.
Resultado: quase caiu numa cilada: o INSS estava oferecendo à ela uma opção que nem se encaixava como regra do professor, ou seja, ela não teria os benefícios da categoria e ainda iria aplicar o fator previdenciário. Péssimo.
Conclusão
Com essa minha análise e conclusão pela espera de mais 2 anos sugerindo aumentar as contribuições no teto durante apenas este período, a aposentadoria dela passou de R$3.500,00 para R$4.700,00, R$1.200,00 a mais por mês.
O lucro de investimento através do planejamento que eu fiz trouxe à ela um vantagem de mais de 400 mil reais, considerando sua expectativa de vida.
E para quem é? O Planejamento serve para todos os segurados tanto do Regime Geral quanto para Servidores Públicos. Ele é aplicável para quem não quer contribuir errado, perder dinheiro e quer aumentar sua aposentadoria.