Com quantos anos pode pedir aposentadoria?

Com a chegada da Reforma da Previdência em 2019, grande parte das pessoas ficaram confusas e perdidas sem saber como e com quantos anos pode pedir aposentadoria.

Foram muitas regras novas com cálculos diferentes e pouca informação por parte do INSS, fazendo com que o segurado muitas vezes fique no prejuízo ao escolher uma regra de aposentadoria menos vantajosa.

Após receber o benefício, não temos mais como brigar por um benefício mais vantajoso e esse prejuízo irá ser carregado pelo resto da vida do segurado.

Se você deseja saber todos os detalhes para conseguir receber a melhor aposentadoria, leia esse post que te contarei tudo para fugir das pegadinhas do INSS.

Como faço para saber se já posso me aposentar?

Para saber com quantos anos pode pedir aposentadoria, o primeiro conselho que te dou é: não confie na simulação do INSS. E porque?O simulador do INSS veio com a ideia de mostrar ao segurado o tempo de contribuição que o mesmo tem e qual regra de aposentadoria ela fará jus.

Acontece que o cenário que ele apresenta nunca é a realidade 100% do segurado. Isso porque a simulação é um robô que puxa informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais – o seu extrato do INSS) que por sua vez, sempre traz informações conflitantes.

Além disso, o simulador considera apenas as regras comuns de aposentadoria, não levando em conta períodos de outras modalidades como as com atividades insalubres ou perigosas (especial), pessoas com deficiência e aposentadoria dos professores.

Exemplos de informações importantes que podem aumentar seu tempo de contribuição e o valor da aposentadoria que não são contabilizadas pelo simulador do MEU INSS:

  • Se você trabalhou com atividade especial (insalubridade ou periculosidade);
  • Se trabalhou como professor de educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;
  • Se você possui tempo militar;
  • Se você possui tempo de contribuição como servidor público;
  • Se você trabalho um tempo sem carteira ou teve carteira assinada e seu empregador não fez as devidas contribuições;
  • Se seu empregador deixou de pagar algum mês o INSS ou pagou menos do que devia.

Outra dica fundamental para você saber com quantos anos pode pedir aposentadoria é realizar seus cálculos através do planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário.

Fazendo o planejamento, você terá a tranquilidade e segurança de que o INSS não irá te prejudicar nos cálculos de sua aposentadoria e saberá exatamente a regra mais vantajosa para você.

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Qual a idade mínima para pedir a aposentadoria?

Para responder essa pergunta, precisamos desenhar uma linha do tempo imaginária a fim de entender todas as mudanças ocasionadas pela Reforma da Previdência que entrou em vigor em 11/2019.

Até esta data, tínhamos as seguintes regras de aposentadoria, que chamamos de Direito Adquirido.:

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Para quem tinha preenchido os requisitos antigos antes da Reforma, mesmo que não tivesse dado entrada na aposentadoria, tinha a garantia da aplicação das regras antigas.

Para isso, é necessário que você faça um cálculo previdenciário com base nas suas documentações para saber se consegue aproveitar as regras antigas.

O Direito Adquirido significa dizer que, se você preencheu os requisitos antigos antes de 13/11/2019, você fará jus àquela regra antiga, mesmo que não tenha dado entrada ainda.

  • Aposentadoria por idade;

 

  • Mulher:

Idade 60 anos

180 contribuições em dia (carência)

  • Homem:

Idade 65 anos

180 contribuições em dia (carência)

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

 

Até 13/11/2019, para a mulher que já tinha preenchido 30 anos de tempo de serviço, conseguia dar entrada na aposentadoria, sem exigência de idade mínima. 

Para o homem, era necessário 35 anos de tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima.

 

  • Aposentadoria especial (insalubridade e periculosidade);

Quem exercia atividade com insalubridade ou periculosidade, tinha direito à aposentadoria especial, que para ambos os sexos, exigia-se apenas 25 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima.

Assim, era necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos ou perigosos através de anotações em CTPS, PPP, LTCAT, dentre outros.

 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD).

A aposentadoria da pessoa com deficiência é a mais vantajosa do INSS e foi a única que não sofreu mudanças com a Reforma.

São 2 regras:

  • Por idade 
  • Homem 60 anos;
  • Mulher 55 anos;
  • Carência de 180 meses;
  • 15 anos de contribuição com deficiência, independente do grau.

 

  • Por tempo de contribuição
  • Sem exigência mínima de idade;
  • Carência de 180 meses;
  • Comprovação do grau de deficiência como leve, moderada e/ou grave:

 

O  tempo total deve ser na condição de deficiente porém há a possibilidade de conversão de tempo comum em tempo com deficiência e vice-versa.

 

Quem não tem direito a se aposentar pela regra antiga? Regras de Transição.

São no total 5 regras de transição:

1- Transição por pontos

Além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará preencher o mínimo de pontos necessários (somatório da idade e tempo de contribuição) no ano corrente, conforme tabela abaixo.

No ano de 2023, se faz necessário cumprir os seguintes requisitos para ter direito a esta aposentadoria:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 100 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 90 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Exemplo: Marcos possui 36 anos de TC e 64 anos de idade em 2023 = 100 pontos. Marcos já pode se aposentar.

Forma de cálculo: 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem X a média de 100% dos salários de contribuição.

2- Transição com idade mínima progressiva

Nesta regra, além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará ter uma idade mínima que vai aumentando a cada ano e se estabiliza em 2031:

Forma de cálculo: 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem X a média de 100% dos salários de contribuição.

3- Transição pedágio de 50%

Esta regra de transição foi a única que veio com o fator previdenciário (lembra do multiplicador que eu falei que reduz o valor do benefício?).

Aqui exige-se:

Mulher:

  • + de 28 anos de TC em 13/11/2019;
  • 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.

Homem:

  • + de 33 anos de TC em 13/11/2019;
  • 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos em 13/11/2019.

Exemplo: Maria tinha 29 anos de TC quando a Reforma entrou em vigor. Como faltava apenas 1 ano, ela terá que cumprir o pedágio contribuindo por mais 6 meses (50%) e então poderá se aposentar.

Forma de cálculo: Fator previdenciário X 100% dos salários de contribuição.

Por isso, é muito importante avaliar se esta regra é vantajosa para você, através do Planejamento Previdenciário, verificamos se mesmo com a aplicação do fator, será vantajoso receber esta aposentadoria!

4- Transição pedágio de 100%

Parecida com a última, porém não há aplicação do fator.

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.

Forma de cálculo: 100% dos salários de contribuição.

5- Regra de Transição por idade

Mulher:

  • Idade: 60 anos em 2019
  • 60,5 anos em 2020
  • 61 anos em 2021
  • 61,5 anos em 2022
  • 62 anos em 2023 (estabilizou)
  • Tempo de contribuição 15 anos
  • 180 contribuições em dia (carência)

 

Homem:

  • Idade 65 anos
  • Tempo de contribuição 15 anos
  • 180 contribuições em dia (carência).

O que mudou? Você vê que agora precisa preencher os 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

s3 – Além das regras de transição, foi criada uma nova regra geral de aposentadoria onde a idade mínima é um requisito obrigatório:

Mulher:

  • Idade 62 anos
  • Tempo de contribuição 15 anos
  • 180 contribuições em dia (carência)

 

Homem:

  • Idade 65 anos
  • Tempo de contribuição 20 anos
  • 180 contribuições em dia (carência).

 

6- Regra de transição de aposentadoria especial

Com a reforma, passou a ser exigida idade mínima de 61 anos para ambos os sexos para a aposentadoria de 25 anos (mais comum), e com isso somar uma pontuação de 86 pontos:

 

 

Além disso, a forma de cálculo também ficou muito pior para essa categoria de profissionais.

 

É possível se aposentar apenas por idade?

Sim. Através da aposentadoria por idade da regra antiga. As pessoas confundem muito esta regra com a regra de transição e com a regra nova, chamada de programada. Veja abaixo as diferenças:

Na regra do direito adquirido, o segurado não precisava ter tempo de contribuição, apenas 180 pagamentos em dia, a chamada carência. Apesar de serem parecidos, carência e tempo de contribuição são coisas distintas.

Assim, por muito tempo, o INSS indeferiu de forma equivocada benefícios sob o fundamento de que o segurado não tinha os 15 anos de tempo de contribuição.

Agora, quem não se encaixou na regra antiga, vai se encaixar na regra de transição que infelizmente exige o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, assim como a regra nova.

Nunca contribui para o INSS, posso me aposentar?

Existe uma confusão grande entre as pessoas a respeito de uma possibilidade de aposentadoria por idade sem contribuição.

Na verdade, não é aposentadoria, mas sim um benefício assistencial chamado BPC LOAS.

Para todos os benefícios do INSS se aplica o sistema contributivo, ou seja, é preciso contribuir para atingir o direito ao recebimento.

Já o LOAS, é um benefício assistencial e não previdenciário, porém é administrado pelo INSS e tem os seguintes requisitos:

 

  • Por idade:
  • 65 anos para ambos os sexos;
  • ser enquadrado como baixa renda.

 

  • Por deficiência:
  • Possuir uma deficiência
  • ser enquadrado como baixa renda.

 

Portanto, para esse benefício, sim, é possível “se aposentar” apenas por idade, porém não se trata de aposentadoria!

E qual a diferença?

  • Não dá direito ao 13º salário;
  • Não dá direito à pensão por morte aos dependentes;
  • Não é possível melhor o valor do benefício, assim como nas aposentadorias;
  • É possível perder o benefício caso as condições de deficiência ou baixa renda cessem.

Por isso, eu sempre oriento aos meus clientes que mesmo recebendo LOAS, se puderem, fazerem contribuições ao INSS a fim de contar tempo para sua aposentadoria, por ser mais vantajosa.

Tenho 55 anos, posso me aposentar?

Sim. São alguns exemplos:

  • A mulher portadora de deficiência, como falei acima, pode se aposentar por idade;
  • Homem ou mulher que tenham preenchido o tempo mínimo de contribuição antes de 13/11/2019. Ex.: Mulher começou a trabalhar com 20 anos de idade. Aos 55 anos, fechou os 30 anos exigidos;
  • regras de transição que não exigem idade mínima (regra de transição por pontos e regra de transição pelo pedágio de 50%);
  • regra do direito adquirido para a aposentadoria especial.

 

Para conseguir se aposentar com 55 anos, não tem muito mistério… Para você saber com quantos anos pode pedir aposentadoria, precisa fazer o planejamento previdenciário.

Ao realizar o planejamento previdenciário, o seu advogado irá analisar todo o seu histórico previdenciário como, por exemplo:

  • se você já tem todos os documentos necessários para a sua aposentadoria;
  • confirmar se todos vínculos de emprego estão corretos;
  • quais as correções que precisam ser feitas em seu CNIS;
  • se você tem algum tempo “escondido” (que não consta no CNIS);
  • quais regras se aplicam melhor ao seu caso e à sua necessidade;
  • como deve ser feito o recolhimento dali em diante, para obtenção da melhor aposentadoria;
  • se existe possibilidade de fazer recolhimentos de períodos em atraso para aumentar o tempo de contribuição ou adiantar a aposentadoria;
  • se há direito à aposentadoria especial;
  • se vale a pena trazer tempo do serviço público para o INSS para melhorar ou adiantar a aposentadoria;
  • O retorno sobre o investimento para que você não invista mais dinheiro do que precisa para se aposentar;
  • se há possibilidade de reconhecimento de uma deficiência, para aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • se há direito adquirido a alguma regra de aposentadoria antiga;
  • verifica a sua saúde, porque ela também pode ter influência sobre seus direitos de aposentadoria.

Aposentadoria com 57 anos, é possível? 

Sim! Totalmente possível, porém você só saberá essa resposta para o seu caso específico ao realizar um Planejamento Previdenciário.

Como eu disse acima, uma das regras de transição se chama Pedágio de 100%. Essa foi a única regra que veio com a forma de cálculo com 100% de sua média, o reto começa com 60%. Logo, via de regra, ela é mais vantajosa.

Além disso, ela trouxe o requisito da idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Portanto, se a mulher preencher o pedágio dos 100% do tempo mínimo de contribuição que faltava em 13/11/2019, poderá se aposentar quando completar 57 anos de idade.

E porque eu falei que é necessário fazer o Planejamento? Através dele, você saberá se esta regra, mesmo ela possuindo uma forma de cálculo mais vantajosa, será a melhor escolha para você.

Já peguei muitos casos de clientes que o pedágios e 100% não era a melhor opção, mas sim o pedágio de 50% ou o direito adquirido… mesmo com a  incidência do fator previdenciário, ele receberia mais ao longo da vida.

E como? Por causa do cálculo que faço do retorno no investimento (ROI), que nada mais é que o valor total que você receberá entre o dia do recebimento do benefício até o dia da sua morte, com base na sua expectativa de vida.

Assim, não ache só porque seu vizinho ou conhecido se aposentou pelo pedágio de 100%, que para você será melhor também.

Procure um especialista em planejamento previdenciário e garanta para você a tranquilidade em receber a melhor regra de aposentadoria.

Receba o melhor plano de aposentadoria no INSS

Com nosso time de especialistas em Direito Previdenciário, nosso escritório aplica as melhores técnicas jurídicas, através das quais rastreia os cenários e identifica todas as irregularidades no seu histórico previdenciário, a fim de te entregar a aposentadoria mais vantajosa no INSS.

O que fazer para se aposentar mais cedo?

Deixa eu te fazer uma pergunta: quando você quer viajar com sua família, você se planeja antes, pesquisa os hotéis, começa a guardar dinheiro, se organiza ou simplesmente cai na estrada ou compra a primeira passagem de avião?

Acredito que sua resposta seja: Fernanda, eu me planejo! Tudo bem, então porque que com sua aposentadoria, que é o resultado de anos e anos de trabalho árduo, deveria ser diferente?

Para essa pergunta do que fazer para se aposentar mais cedo, a resposta é bem simples: se planeje o quanto antes!

Busque um advogado de sua confiança especialista em direito previdenciário e peça:

  • análise completa de seu CNIS;
  • análise de vínculos trabalhistas;
  • análises de todas as pendências no CNIS;
  • simulações de regras de aposentadoria;
  • possibilidade de contribuições periódicas (ex.:6/6 meses);
  • orientação sobre as documentações necessárias para o processo de aposentadoria.

Quanto antes você fizer seu planejamento previdenciário, mais tempo você terá para programar contribuições maiores para aumentar o valor da aposentadoria, para buscar documentações necessárias e requerer a aposentadoria que merece.

São inúmeras as vantagens ao se realizar um planejamento, mas não adianta fazer prestes a se aposentar! Não adianta buscar muito tarde e achar que pode fazer milagre….

Conclusão

A melhor forma para você saber com quantos anos pode pedir aposentadoria é buscando informações de forma antecipada e se planejando.

Não solicite sua aposentadoria, confiando no INSS nem em sua simulação, você pode cair em ciladas que irão repercutir pelo resto de sua vida.

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Fernanda Diniz
OAB/RJ 163.493

Advogada Previdenciária por amor. Através de seu trabalho, tem como seu principal objetivo a transformação de vidas. Adora viajar, assistir séries e tomar um bom vinho.

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