Você que é empresário, abriu seu negócio há pouco tempo ou já tem sua empresa funcionando há algum tempo, acredito que tenha dúvidas sobre sua aposentadoria e com quantos anos um empresário pode se aposentar.
Essa dúvida é super pertinente e é apenas uma de várias que você como empresário costuma ter acerca de sua aposentadoria, principalmente após as mudanças ocorridas com a Reforma da Previdência.
Valores, prolabore, idade, tempo de contribuição, alíquota da contribuição… as dúvidas são muitas, então fique aqui comigo neste post que te explicarei tudo sobre sua aposentadoria!
Quem é considerado empresário?
Os contribuintes individuais são aqueles que exercem atividade econômica por conta própria, oferecendo seus serviços ou realizando a venda de produtos para pessoas físicas, ou jurídicas.
Os empresários devem realizar a contribuição por conta própria, exceto se prestarem serviços a outras empresas.
Se isso ocorrer, a obrigação do recolhimento cabe à empresa que contratou os serviços ou realizou a compra dos bens.
O MEI também é considerado um empresário, um tipo de empresa que se limita ao faturamento anual de R$ 81.000,00 e a certas atividades.
O principal benefício de ser um MEI é ter uma carga tributária reduzida em relação aos demais tipos de empresa.
Além disso, o MEI não pode ter sócio e pode ter somente um empregado. Estas limitações não se atribuem ao empresário comum.
O empresário comum pode exercer qualquer atividade comercial não proibida por lei e adotar a forma que realiza as suas atividades da maneira que quiser.
Além disso, ele pode escolher livremente qual o tipo de empresa ele abrirá, como Empresa Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), entre outros.
Para o INSS, o MEI também é considerado um contribuinte individual, já que todos entram no rol do empresário.
Sou empresário, preciso pagar INSS?
Posso apostar que uma das grandes dúvidas que você empresário tem desde que abriu sua empresa, é acerca da necessidade e/ou obrigatoriedade do pagamento da contribuição do INSS.
Isso porque o empresário, diferente do contratado pela CLT, vive em situações de recebíveis instáveis. Cada mês ele fatura um valor diferente, tem mês que ganha mais, tem outro mês que seu faturamento não é tão bom assim.
Tem até mês que, após o pagamento de todas as despesas obrigatórias, praticamente não sobra lucro algum, não é mesmo?
Por conta do cenário de instabilidade que o empresário vive, muitos de vocês têm dúvidas se devem sempre, de forma obrigatória, efetuar o pagamento do INSS e a resposta é sim e eu vou te explicar o porquê.
Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:
- Obrigatório – chamado de contribuinte individual.
- Facultativo – que não exerce atividade remunerada.
O empresário ou autônomo são considerados para o INSS atualmente como segurado obrigatório chamado contribuinte individual.
Para a Previdência Social (INSS), são considerados segurados obrigatórios:
- Empregados;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial.
Todos esses são obrigatórios e no momento em que estão exercendo atividade remunerada, precisam recolher o INSS em cima do valor de seu salário ou de seus recebíveis.
No sentido oposto, temos a figura do segurado facultativo que para melhor ilustrar temos a figura da dona de casa, que é aquela que não trabalha, porém, por espontânea vontade, decide contribuir para o INSS para um dia receber sua aposentadoria.
Portanto, a partir do momento em que você está trabalhando como empresário (contribuinte individual) e teve recebimento de valores, precisa recolher o INSS em cima deste valor.
Como um empresário pode se aposentar?
Para quem tinha preenchido os requisitos antigos antes da Reforma, mesmo que não tivesse dado entrada na aposentadoria, tinha a garantia da aplicação das regras antigas.
Para isso, é necessário que você faça um cálculo previdenciário com base nas suas documentações para saber se consegue aproveitar as regras antigas.
O Direito Adquirido significa dizer que, se você preencheu os requisitos antigos antes de 13/11/2019, você fará jus àquela regra antiga, mesmo que não tenha dado entrada ainda.
- Aposentadoria por idade;
- Mulher:
Idade 60 anos
180 contribuições em dia (carência)
- Homem:
Idade 65 anos
180 contribuições em dia (carência)
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Até 13/11/2019, para a mulher que já tinha preenchido 30 anos de tempo de serviço, conseguia dar entrada na aposentadoria, sem exigência de idade mínima.
Para o homem, era necessário 35 anos de tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima.
- Aposentadoria especial (insalubridade e periculosidade);
Quem exercia atividade com insalubridade ou periculosidade, tinha direito à aposentadoria especial, que para ambos os sexos, exigia-se apenas 25 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima.
Assim, era necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos ou perigosos através de anotações em CTPS, PPP, LTCAT, dentre outros.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD).
A aposentadoria da pessoa com deficiência é a mais vantajosa do INSS e foi a única que não sofreu mudanças com a Reforma.
São 2 regras:
- Por idade
- Homem 60 anos;
- Mulher 55 anos;
- Carência de 180 meses;
- 15 anos de contribuição com deficiência, independente do grau.
- Por tempo de contribuição
- Sem exigência mínima de idade;
- Carência de 180 meses;
- Comprovação do grau de deficiência como leve, moderada e/ou grave:
O tempo total deve ser na condição de deficiente porém há a possibilidade de conversão de tempo comum em tempo com deficiência e vice-versa.
Quem não tem direito a se aposentar pela regra antiga? Regras de Transição
São no total 5 regras de transição:
1- Transição por pontos
Além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará preencher o mínimo de pontos necessários (somatório da idade e tempo de contribuição) no ano corrente, conforme tabela abaixo.
No ano de 2023, se faz necessário cumprir os seguintes requisitos para ter direito a esta aposentadoria:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Exemplo: Marcos possui 36 anos de TC e 64 anos de idade em 2023 = 100 pontos. Marcos já pode se aposentar.
Forma de cálculo: 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem X a média de 100% dos salários de contribuição.
2- Transição com idade mínima progressiva
Nesta regra, além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará ter uma idade mínima que vai aumentando a cada ano e se estabiliza em 2031:
Forma de cálculo: 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem X a média de 100% dos salários de contribuição.
3- Transição pedágio de 50%
Esta regra de transição foi a única que veio com o fator previdenciário (lembra do multiplicador que eu falei que reduz o valor do benefício?).
Aqui exige-se:
Mulher:
- + de 28 anos de TC em 13/11/2019;
- 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Homem:
- + de 33 anos de TC em 13/11/2019;
- 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos em 13/11/2019.
Exemplo: Maria tinha 29 anos de TC quando a Reforma entrou em vigor. Como faltava apenas 1 ano, ela terá que cumprir o pedágio contribuindo por mais 6 meses (50%) e então poderá se aposentar.
Forma de cálculo: Fator previdenciário X 100% dos salários de contribuição.
Por isso, é muito importante avaliar se esta regra é vantajosa para você, através do Planejamento Previdenciário, verificamos se mesmo com a aplicação do fator, será vantajoso receber esta aposentadoria!
4- Transição pedágio de 100%
Parecida com a última, porém não há aplicação do fator.
Mulher:
- 57 anos de idade;
- 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Forma de cálculo: 100% dos salários de contribuição.
5- Regra de Transição por idade
Mulher:
- Idade: 60 anos em 2019
- 60,5 anos em 2020
- 61 anos em 2021
- 61,5 anos em 2022
- 62 anos em 2023 (estabilizou)
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Homem:
- Idade 65 anos
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência).
O que mudou? Você vê que agora precisa preencher os 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
s4 – Além das regras de transição, foi criada uma nova regra geral de aposentadoria onde a idade mínima é um requisito obrigatório:
Mulher:
- Idade 62 anos
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Homem:
- Idade 65 anos
- Tempo de contribuição 20 anos
- 180 contribuições em dia (carência).
É possível se aposentar apenas por idade?
Sim. Através da aposentadoria por idade da regra antiga. As pessoas confundem muito esta regra com a regra de transição e com a regra nova, chamada de programada. Veja abaixo as diferenças:
Na regra do direito adquirido, o segurado não precisava ter tempo de contribuição, apenas 180 pagamentos em dia, a chamada carência. Apesar de serem parecidos, carência e tempo de contribuição são coisas distintas.
Assim, por muito tempo, o INSS indeferiu de forma equivocada benefícios sob o fundamento de que o segurado não tinha os 15 anos de tempo de contribuição.
Agora, quem não se encaixa na regra antiga, vai se encaixar na regra de transição que infelizmente exige o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, assim como a regra nova.
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Sócio de empresa conta tempo de aposentadoria?
Sim. O empresário que consta como sócio, ou seja, está inserido no contrato social/quadro societário da empresa, logo, ao receber valores oriundos da atividade da empresa, tem a obrigação de fazer os recolhimentos ao INSS.
Aquele mês que ele não recebeu valores, não há que se falar em recolhimento.
Toda figura constante no quadro societário da empresa que recebe pro labore, precisa fazer o recolhimento do INSS.
O que é o pro labore? Em uma linguagem bem simples, o pro labore é como se fosse o “salário” do empresário. É aquele valor definido pelos sócios de retirada mensal que o empresário irá fazer.
Temos que separar os recebimentos da empresa e do empresário. Uma parte do valor é destinado para a empresa, pagamento de despesas, investimentos no negócio, etc e uma parte é destinada também para o pagamento do pro labore do sócio.
O sócio não administrador tem presunção de recolhimento, que significa dizer que a empresa é obrigada a efetuar o recolhimento do INSS dele, porém caso não o faça, este sócio não terá prejuízo algum e seu tempo de contribuição será contabilizado.
Logo, todos os pagamento de INSS efetuados através da retirada do pro labore contarão como tempo de aposentadoria para este empresário.
Ocorre que, o que vemos acontecer muito na prática é o sócio receber um valor maior do que 1 salário mínimo, porém ele paga o INSS apenas em cima de 1 salário mínimo à título de pro labore.
Isso pode gerar problemas futuros em especial na Receita Federal, a depender do que você declara como recebíveis e se houver conflito de informações entre o que consta no imposto de renda e o que você está recolhendo a título de INSS.
Quem recebe pro labore tem direito a se aposentar?
Com certeza. Todo empresário que tem sua empresa e esta empresa está tendo faturamento, esse empresário deve recolher INSS mensalmente em cima do valor que está faturando, no limite do teto previdenciário.
Todos esses recolhimentos contam como tempo de contribuição para sua aposentadoria.
Hoje temos muitas regras de aposentadoria em vigor e para saber com quantos anos um empresário pode se aposentar, o ideal é fazer um planejamento previdenciário.
Fazer um planejamento previdenciário não só irá te ajudar a saber qual a regra mais vantajosa e a que lhe dará maior retorno financeiro, mas também te orientará a recolher a partir de agora da forma mais assertiva.
Nós aqui do escritório recebemos e fazemos muito planejamento previdenciário de empresário, já que é o serviço pelo qual mais somos procurados e vemos em nosso dia a dia muitos problemas no planejamento do empresário.
Erros de contador que causaram prejuízos enormes em sua aposentadoria, períodos trabalhados sem pagamento, pagamentos de INSS errado, erros na parte de contabilidade.
Além disso, percebemos um mito por parte dos empresários em achar que o investimento no INSS é uma bobeira e que é melhor aplicar esse dinheiro em algum fundo de investimento.
Costumo dizer que uma coisa não se confunde e não anula a outra. O pagamento do INSS é essencial e te traz várias vantagens:
- Cobertura de auxílio doença em caso de doença, incapacidade para o trabalho, acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza;
- Pensão por morte aos seus dependentes em caso de falecimento, o que trará segurança aos seus familiares.
Se você deseja se aposentar de forma inteligente, invista também em sua aposentadoria.
Fale com um especialista
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Qual valor do INSS que o empresário deve recolher?
Se o empresário não receber pró-labore da empresa, deverá pagar 20% sobre o valor total que recebeu no mês.
Existe a possibilidade deste segurado contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo, é a chamada contribuição com o plano simplificado.
Porém, diferente do que acontece com a alíquota de 20%, no plano simplificado o segurado só terá direito à aposentadoria por idade com valor de um salário mínimo, não terá direito por tempo de contribuição nem poderá receber mais.
Neste caso, a responsabilidade do recolhimento é do próprio empresário.
O recolhimento pode ser feito pelo site da Receita Federal através do código 1007 (plano normal com alíquota de 20%) ou pelo código 1163 (plano simplificado).
Caso você tenha se arrependido de ter recolhido pelo plano simplificado, você pode complementar seu recolhimento com 9% (diferença entre a alíquota de 20% e 11%) com o código 1295.
A partir de abril de 2003, com os efeitos da Lei 10.666/2003, o contribuinte individual sofreu alteração em sua forma de contribuir.
Antes, ele era responsável pelo recolhimento de suas contribuições, agora o contribuinte individual que presta serviço à pessoa jurídica tem retido 11% da sua remuneração, até o limite do teto do salário de contribuição (R$7.507,49 em 2023).
A empresa fica obrigada a efetuar o recolhimento desta retenção, juntamente com a sua contribuição mensal.
MEI: Sistema especial de inclusão previdenciária optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição: 5% sobre o valor do salário mínimo.
Como recolher o INSS do pro labore?
Para aqueles empresários que têm pro labore, o recolhimento é diferente.
Deste valor recebido pelo contribuinte individual, a alíquota de 11% é aplicada como contribuição previdenciária.
Então, se, por exemplo, um empresário retirou R$4.000,00 de pró-labore de sua empresa, o valor de R$440,00 irá para o INSS.
Porém, existe uma limitação nessa contribuição: o Teto do INSS, que está em R$ 7.507,49 em 2023. Qualquer valor de pró-labore que o empresário receba, será limitado a 11% do Teto do INSS.
Observação: a responsabilidade do recolhimento sobre o pró-labore é da própria empresa que o segurado trabalha.
Esta contribuição é realizada via DARF (código 0561).
Qual o valor da aposentadoria de um empresário?
O valor da aposentadoria vai depender da regra que o empresário se enquadrar, conforme expliquei acima.
Cada regra traz uma forma de cálculo diferente logo é essencial que se avalie com critério qual a regra mais vantajosa que se aplica para você.
Outro fator decisivo para o valor da aposentadoria do empresário é a média de contribuições que você fez ao longo de sua vida de trabalho.
Outro fator super determinante no valor final da aposentadoria de um empresário é a questão do pagamento de períodos em atraso. Primeira coisa: não saia pagando sem se consultar com um especialista!
Ao analisar e fazer simulações de cálculo, seu advogado previdenciário irá chegar a conclusão ou não, se mesmo pagando um valor muitas vezes elevado, valerá a pena e se lhe trará o melhor retorno no investimento (ROI).
Isso vai depender do histórico de cada um, mas posso te afirmar que muitas vezes vale e influencia diretamente no valor final da aposentadoria.
Tivemos um caso do escritório do cliente Antonio que sempre teve empresa porém em um momento de aperto, ficou 4 anos sem pagar o INSS. Ao nos procurar, queria saber se valia a pena pagar esses 4 anos com juros e multa.
Após as minhas simulações, cheguei a um resultado de R$100.000,00 de débito ao INSS. Muito dinheiro não? Mas mostrei a ele que ele pagando esse valor, ele teria direito a se aposentar 5 anos antes e o ROI dele aumentaria mais de 1 milhão de reais.
O que posso afirmar é que se você deseja ter uma aposentadoria boa lá na frente, precisa passar a contribuir de forma certa e no valor mais estratégico possível e só consegue fazer isso através de um planejamento previdenciário.
Busque orientação com um advogado especialista em aposentadoria de empresário.
Vale a pena o empresário recolher INSS?
Com absoluta certeza! Muito cuidado e atenção aqui.
Geralmente, quem faz esses recolhimentos para as empresas são os contadores.
Quase que diariamente eu recebo empresários com 2 problemas muito comuns quando falamos em recolhimentos do INSS:
- Recolhimentos (ou a falta deles) do INSS feito de forma errada pelos contadores;
- Períodos trabalhados sem contribuição.
O que acontece na prática é que o empresário entrega toda a parte contábil para o contador e nem se preocupa com INSS. Quando está chegando perto de se aposentar, ele acaba tendo algumas surpresas desagradáveis.
Já recebemos dezenas de clientes empresários que chegam ao nosso escritório e ao pegarem o CNIS (extrato do INSS) descobrem vários buracos sem contribuição e que juravam que o contador estava fazendo tudo certo.
Ao procurador e questionar o contador ou ele não sabe responder e se esquiva da situação, quando não pior, já faleceu e não pode nem se explicar mais.
Não estou aqui para denegrir a imagem dos contadores, longe de mim! São profissionais que merecem respeito e precisamos muito deles! Estou aqui como advogada previdenciária com o objetivo de alertar você empresário.
Você não pode entregar tudo para o contador e fechar os olhos, busque sempre acompanhar se ele está fazendo certo.
Vejo muito cliente chegar com um cenário caótico pois foi “orientado” pelo contador a contribuir de determinada maneira.
Contador não é advogado previdenciário! Não entende de INSS, não sabe fazer cálculo, muito menos planejamento previdenciário!
E após isto, muitos desses empresários decidem pagar esse buraco por conta própria, sem a devida orientação. Não faça isso, pois você pode perder muito dinheiro!
Expliquei tudo aqui neste post.
Fale com um especialista
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Conclusão
Sei que você como empresário tem diversas dores no dia a dia com o seu negocio e carrega muitas dúvidas, dentre elas com quantos anos um empresário pode se aposentar.
São muitos detalhes, regras e nuances que, ao analisadas de forma criteriosa, conseguimos obter sucesso na aposentadoria.
O mais importante é acompanhar de perto tudo que seu contador está fazendo para evitar prejuízos futuros e sempre buscar assessoria jurídica com um advogado de sua confiança que saiba fazer planejamento previdenciário.