Com a chegada da Reforma da Previdência em novembro de 2019, os segurados do INSS ficaram muito perdidos em relação às regras de aposentadoria e muitos gostariam de entender como é aposentadoria por idade.
Tanto as regras de aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição, com a reforma, originaram o que chamamos de regras de transição e são tantas formas de cálculo e critérios diferentes que as pessoas não sabem por onde começar.
Conhecer as vantagens e desvantagens deste benefício é fundamental para garantir segurança no momento da concessão da sua aposentadoria, portanto se você deseja entender tudo direitinho, me acompanhe aqui neste post pois tirarei todas as suas dúvidas.
Quem tem direito a se aposentar por idade?
Após a entrada em vigor da última Reforma da Previdência, houve mudanças significativas para todas as regras de aposentadoria.
Até 13/11/2019, tínhamos basicamente 2 regras de aposentadoria:
- Por idade
Mulher:
- Idade 60 anos
- 180 contribuições (pagamentos) em dia (carência)
Homem:
- Idade 65 anos
- 180 contribuições (pagamentos) em dia (carência)
- Por tempo de contribuição
- Mulher: 30 anos de serviço, independente da idade;
- Homem: 35 anos de serviço, independente da idade;
- 180 contribuições (pagamentos) em dia (carência) para ambos os sexos.
Portanto, para essas regras bastava ter os requisitos acima até 13/11/2019 que poderia pedir este tipo de benefício, mesmo que solicitasse após esta data, em razão do Direito Adquirido.
Porém se você estava quase preenchendo os requisitos acima mas a Reforma veio e mudou tudo, você vai se encaixar em uma regra de transição:
Nova regra da aposentadoria 2023
Mulher:
- Idade: 60 anos em 2019
- 60,5 anos em 2020
- 61 anos em 2021
- 61,5 anos em 2022
- 62 anos em 2023 (estabilizou)
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Homem:
- Idade 65 anos
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência).
O que mudou? Você vê que agora precisa preencher os 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
Quem tem idade mas não tem tempo de contribuição? Qual o tempo de carência para aposentadoria por idade?
Uma coisa que se confunde muito é acerca da necessidade do tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.
Como eu expliquei acima, até a entrada da Reforma, bastava ter idade + carência, ou seja, não existia a necessidade de ter tempo mínimo de contribuição.
Carência e tempo de contribuição são institutos diferentes, apesar de serem parecidos.
A carência é o requisito de contribuições mínimas em dias para você fazer jus a um determinado benefício previdenciário.
Pensa assim: é mesmo raciocínio para a carência dos planos de saúde. você paga um período mínimo para ter acesso ao plano de saúde.
No INSS, existe uma carência mínima a ser preenchida para cada tipo de benefício:
Entretanto, após a reforma, quem não preencher aqueles requisitos antigos listados acima, entra na regra de transição por idade que por sua vez veio com o requisito de 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos, além da idade e carência.
Você tem cerca de 70 anos ou mais? Preste muita atenção aqui: você sabia que sua carência pode ser bem menor do que 180?
Um direito muito desconhecido pelos segurados é a tabela progressiva de carência. E o que é?
A carência das aposentadorias por idade obedecerá à tabela progressiva abaixo levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício.
Assim sendo, pode ocorrer de a carência exigida ser menor do que a atual (180 contribuições).
Exemplo: Homem que implementou 65 anos de idade em 2008, precisará de 162 meses de contribuição para atingir os requisitos necessários para a aposentadoria por idade urbana.
Deve ser observada a carência exigida no ano de implemento da idade do segurado, ainda que só venha a completar as contribuições posteriormente.
Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
Agora que você entendeu o que é carência, vou trazer aqui alguns exemplos do que pode ser tempo de contribuição:
- Aluno Aprendiz e Empregado Aprendiz;
- Período de Estágio ou Bolsista: Duas situações em que o estagiário pode contar esse tempo: a) quando realizar as contribuições como facultativo, ou b) quando seu contrato de estágio for nulo por ter sido desvirtuado, configurando o vínculo de emprego;
- Tempo de serviço militar;
- Tempo de serviço público;
- Mandato eletivo;
- Atividade religiosa;
- Reclamação Trabalhista.
Ação trabalhista que altere o tempo de contribuição ou o salário do período básico de cálculo.
Ocorre que o INSS não considera a sentença trabalhista como prova plena do vínculo ou das condições de trabalho com reflexos previdenciários, devendo o advogado instruir o processo trabalhista com o maior número de provas materiais possíveis.
Regra de aposentadoria por idade – Programada
A Reforma da Previdência trouxe uma nova regra de aposentadoria, que chamamos de regra geral ou programada e ela só é aplicada para quem começou a contribuir após 13/11/2019.
Requisitos:
Mulher:
- Idade 62 anos
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Homem:
- Idade 65 anos
- Tempo de contribuição 20 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
O que mudou desta regra fixa para a regra de transição por idade foi o tempo de contribuição mínimo para o homem que passou de 15 para 20 anos.
A regra de aposentadoria por idade antiga, ora extinta (mas garantida pelo direito adquirido) tinha um cálculo muito mais vantajoso do que as que vieram após.
Ela começava com 70% da sua média + 1% para cada ano contribuindo.
Exemplo: Se uma mulher tivesse 18 anos de tempo de contribuição, com uma média de salários de R$3.000,00, sua aposentadoria teria um percentual de 88%, e seu valor seria de R$2.640,00.
Já para as regras que vieram após (transição e programada) começa em 60% da média + 2% para cada ano que ultrapasse os 15 anos da mulher e os 20 anos do homem.
No mesmo exemplo acima, o valor da aposentadoria seria de R$1.890,00. Olha quanta perda!
Por isso, é indispensável que você procure um advogado previdenciário para fazer uma consultoria e saber se você consegue se aposentar antes da Reforma da Previdência. Isso vai fazer toda a diferença no valor do seu benefício!
O INSS muitas vezes conta seu tempo de contribuição errado e com isso pode dizer que você não tem direito adquirido quando na verdade, você tem. Fique atento aos seus direitos.
Quem se aposenta por idade só recebe um salário mínimo? Qual o valor da aposentadoria por idade?
Um outro ponto que gera muitas dúvidas e mitos entre os segurados é a sobre qual o valor que irá receber na aposentadoria por idade.
Muitas pessoas acham que quem se aposenta por idade só recebe um salário mínimo como valor do benefício e eu afirmo que isso é um mito.
O tipo do benefício não vai definir o valor do mesmo mas sim a média simples das suas contribuições. Para calcular o valor de todos os benefícios, o INSS usa como base todas as contribuições desde 07/1994 (criação do Plano Real).
O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:
- Antes da Reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.
- Regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
- Regra nova (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Então, o que vai determinar o valor do seu benefício é a média das contribuições feitas por você e/ou por seus empregadores.
Uma coisa que você deve ficar muito atento é em seu CNIS (Cadastro de Informações Sociais) e verificar de tempos em tempos se seu empregador está fazendo as contribuições de acordo com o salário na carteira de trabalho.
É muito comum porém ilegal o empregador assinar na carteira um valor porém contribuir em valor inferior ou até mesmo não contribuir.
Se você não fizer esta conferência, não saberá se seus patrão está agindo de acordo com a lei e pior: terá muito prejuízo no valor de sua aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é a mais vantajosa do INSS e foi a única que não sofreu mudanças com a Reforma.
É necessário ter impedimentos de longo prazo nas áreas física, mental, intelectual ou sensorial para você ser considerado PcD.
Independente da área de impedimento, a deficiência que você possui deve dificultar a sua participação plena na sociedade.
Outro ponto relevante é que, se você for um segurado PcD, precisará comprovar sua deficiência por meio de uma perícia médica realizada no INSS.
Abaixo, os requisitos para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD):
- Por idade:
- Homem 60 anos;
- Mulher 55 anos;
- Carência de 180 meses;
- 15 anos de contribuição com deficiência, independente do grau.
Quem não paga o INSS tem direito a aposentadoria por idade?
A Previdência Social é um sistema contributivo que significa dizer que você precisa contribuir para ter direito a qualquer benefício.
A única exceção a esta regra é o benefício assistencial do BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social), que para ter direito, independe de contribuições ao INSS.
Mas não confunda: ele não é aposentadoria, não dá direito ao 13º salário e pode ser cortado a qualquer tempo, se não mantidos os requisitos.
Portanto, o BPC LOAS é um benefício do governo que é administrado e pago pelo INSS no valor fixo de 1 salário mínimo, se preenchidos os requisitos:
- Ter o CadÚnico atualizado há menos de 2 anos com os membros do grupo familiar;
- Ser enquadrado como baixa renda e que o grupo familiar tenha até ¼ de salário mínimo por pessoa;
- Possuir alguma deficiência reconhecida por lei ou possuir acima de 65 anos.
O LOAS é um benefício para pessoas em situação financeira comprometida e tenta trazer o mínimo de dignidade para essas pessoas.
De qualquer maneira, eu sempre oriento que, mesmo com dificuldade, esse beneficiário, ao começar a receber o LOAS, passe a contribuir ao INSS na alíquota de 5% (baixa renda) para contar tempo para sua aposentadoria.
A aposentadoria é algo que traz mais segurança e não tem risco de perder o benefício. Já o LOAS, caso o beneficiário não atualize o CadÚnico ou perca a condição de deficiência, o INSS pode cessar o benefício.
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Como pedir aposentadoria por idade no INSS?
Você pode fazer o pedido de aposentadoria por idade tanto nas agências, quanto pelo telefone (135) ou pela internet.
Pela internet você precisa se atentar na juntada dos documentos:
- Entre no site ou no aplicativo do Meu INSS com seu CPF e senha.
- Procure a opção “novo pedido” e clique nela:
- Vão aparecer várias opções de aposentadoria, procure a opção de “aposentadoria por idade urbana”:
- Após escolher a sua aposentadoria, o INSS irá pedir a atualização do seu cadastro. Clique em atualizar;
- O INSS pedirá mais uma vez a atualização e ira oferecer a simulação, clique em avançar para continuar:
- O INSS vai te fazer diversas perguntas sobre a sua vida de trabalho e você precisará responder com SIM ou NÃO, após responder, clique em avançar;
- Depois disso, o INSS vai perguntar se você aceita acompanhar o seu processo pelos canais de comunicação. Confirme novamente o seu e-mail e o seu celular;
- Agora chegou a parte em que você vai anexar os seus documentos, leia o que cada item pede, aperte o sinal de + e envie o documento:
- Depois de enviar todos os documentos e avançar, o INSS irá mostrar todos os seus tempos de contribuição e as empresas para quem você trabalhou;
- Após confirmar que todos os vínculos e as informações estão corretas, clique em avançar;
- O INSS vai te pedir para escolher uma agência física para possíveis atendimentos.
- O INSS pedirá que você informe o local que deseja receber o seu benefício.
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Conclusão
A aposentadoria por idade sofreu algumas alterações ao longo do tempo e em tese, parece ser um benefício com pouca complexidade mas que gera muitos erros por parte do INSS, gerando prejuízo ao segurado.
Uma super dica é: não confie no INSS. Umas das explicações para isso é a criação do deferimento automático da aposentadoria por idade.
Foi criado um outro robô que defere (indefere, na grande maioria dos casos) a aposentadoria por idade sem passar pela análise do servidor.
Porém, em uma recente matéria, foi identificado que a cada 4 pedidos como este, 3 são indeferidos. Na prática o que vemos é a queda das concessões e o aumento de indeferimentos.
Portanto, procure um advogado previdenciário de sua confiança busque saber qual a regra mais vantajosa para você a fim de alcançar o melhor valor de aposentadoria.