Como fazer pedido de aposentadoria por idade – Mitos e verdades

Muitos segurados do INSS têm dúvidas de como fazer pedido de aposentadoria por idade junto ao INSS.

Aliás, esse tema traz muitas outras dúvidas e mitos e por isso irei explicá-los e desmistificá-los todos neste artigo.

Portanto, se você acha que já pode dar entrada no pedido de aposentadoria por idade, leia este artigo para saber todos os detalhes que envolvem esse benefício do INSS.

É possível se aposentar apenas por idade?

O primeiro ponto que você precisa entender antes de saber como fazer pedido de aposentadoria por idade são os requisitos para poder se aposentar por idade e uma data importante: 13/11/2019.

Nesta data, a nova Reforma da Previdência entrou em vigor e trouxe muitas mudanças acerca das aposentadorias.

Uma delas foi a extinção das antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Mas, Fernanda, acabou e eu não terei mais direito?

Depende. Elas foram extintas, porém temos o que chamamos de Direito Adquirido, que resguarda o direito de quem preencheu os requisitos antigos, mesmo com a extinção das regras.

E quais requisitos eram esses?

Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar por idade bastava ter:

Mulher:

  • Idade 60 anos
  • 180 contribuições (pagamentos) em dia (carência)

Homem:

  • Idade 65 anos
  • 180 contribuições (pagamentos) em dia (carência)

Não existia exigência de tempo de contribuição, apenas carência. São requisitos diferentes e as pessoas confundem muito! E o INSS já indeferiu muito benefício de forma equivocada!

Assim, se você preencheu os requisitos acima antes da Reforma pode dar entrada na sua aposentadoria a qualquer tempo, mesmo após a extinção desse benefício, por conta do direito adquirido.

Porém se você estava quase preenchendo os requisitos acima mas a Reforma veio e mudou tudo, você vai se encaixar em uma regra de transição:

Mulher:

  • Idade: 60 anos em 2019
  • 60,5 anos em 2020
  • 61 anos em 2021
  • 61,5 anos em 2022
  • 62 anos em 2023 (estabilizou)
  • Tempo de contribuição 15 anos
  • 180 contribuições em dia (carência)

Homem:

  • Idade 65 anos
  • Tempo de contribuição 15 anos
  • 180 contribuições em dia (carência).

O que mudou? Você vê que agora precisa preencher os 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

Regra de aposentadoria por idade – Nova

A Reforma da Previdência trouxe uma nova regra de aposentadoria, que chamamos de regra geral ou programada e ela só é aplicada para quem começou a contribuir após 13/11/2019.

Requisitos:

Mulher:

  • Idade 62 anos
  • Tempo de contribuição 15 anos
  • 180 contribuições em dia (carência)

Homem:

  • Idade 65 anos
  • Tempo de contribuição 20 anos
  • 180 contribuições em dia (carência)

O que mudou desta regra fixa para a regra de transição por idade foi o tempo de contribuição mínimo para o homem que passou de 15 para 20 anos.

A regra de aposentadoria por idade antiga, ora extinta (mas garantida pelo direito adquirido) tinha um cálculo muito mais vantajoso do que as que vieram após.

Ela começava com 70% da sua média + 1% para cada ano contribuindo.

Exemplo: Se uma mulher tivesse 18 anos de tempo de contribuição, com uma média de salários de R$3.000,00, sua aposentadoria teria um percentual de 88%, e seu valor seria de R$2.640,00.

Já para as regras que vieram após (transição e programada) começa em 60% da média + 2% para cada ano que ultrapasse os 15 anos da mulher e os 20 anos do homem.

No mesmo exemplo acima, o valor da aposentadoria seria de R$1.890,00.  Olha quanta perda!

Por isso, é indispensável que você procure um advogado previdenciário para fazer uma consultoria e saber se você consegue se aposentar antes da Reforma da Previdência. Isso vai fazer toda a diferença no valor do seu benefício!

O INSS muitas vezes conta seu tempo de contribuição errado e com isso pode dizer que você nao tem direito adquirido quando na verdade, você tem. Fique atento aos seus direitos.

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Quanto irei receber se me aposentar por idade? Receberei só 1 salário mínimo?

Um outro ponto que gera muitas dúvidas e mitos entre os segurados é a sobre qual o valor que irá receber na aposentadoria por idade.

Muitas pessoas acham que quem se aposenta por idade só recebe um salário mínimo como valor do benefício e eu afirmo que isso é um mito.

O tipo do benefício não vai definir o valor do mesmo mas sim a média simples das suas contribuições. Para calcular o valor de todos os benefícios, o INSS usa como base todas as contribuições desde 07/1994 (criação do Plano Real).

Então, o que vai determinar o valor do seu benefício é a média das contribuições feitas por você e/ou por seus empregadores.

É claro que, para aquela pessoa que sempre contribuiu em cima de 1 salário mínimo, seu benefício será também neste valor.

Uma coisa que você deve ficar muito atento é em seu CNIS (Cadastro de Informações Sociais) e verificar de tempos em tempos se seu empregador está fazendo as contribuições de acordo com o salário na carteira de trabalho.

É muito comum porém ilegal o empregador assinar na carteira um valor porém contribuir em valor inferior ou até mesmo não contribuir.

Se você não fizer esta conferência, não saberá se seus patrão está agindo de acordo com a lei e pior: terá muito prejuízo no valor de sua aposentadoria.

Quem não paga o INSS tem direito a aposentadoria por idade

Uma outra dúvida muito comum é a respeito daquela pessoa que não contribuiu para o INSS ou então tem poucas contribuições e deseja se aposentar.

O primeiro ponto que você precisa entender é que a Previdência Social é um sistema contributivo que significa dizer que você precisa contribuir para ter direito a qualquer benefício.

A única exceção a esta regra é o benefício assistencial do BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social), que para ter direito, independe de contribuições ao INSS.

Mas não confunda: ele não é aposentadoria, não dá direito ao 13º salário e pode ser cortado a qualquer tempo, se não mantidos os requisitos.

Portanto, o BPC LOAS é um benefício do governo que é administrado e pago pelo INSS no valor fixo de 1 salário mínimo, se preenchidos os requisitos:

  • Ter o CadÚnico atualizado em menos de 2 anos com os membros do grupo familiar;
  • Ser enquadrado como baixa renda e que o grupo familiar tenha até ¼ de salário mínimo por pessoa;
  • Possuir alguma deficiência reconhecida por lei ou possuir acima de 65 anos.

O LOAS é um benefício para pessoas em situação financeira comprometida e tenta trazer o mínimo de dignidade para essas pessoas.

De qualquer maneira, eu sempre oriento que, mesmo com dificuldade, esse beneficiário, ao começar a receber o LOAS, passe a contribuir ao INSS na alíquota de 5% (baixa renda) para contar tempo para sua aposentadoria.

A aposentadoria é algo que traz mais segurança e não tem risco de perder o benefício. Já o LOAS, caso o beneficiário não atualize o CadÚnico ou perca a condição de deficiência, o INSS pode cessar o benefício.

É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?

Essa é uma das principais dúvidas dos clientes que nos procuram.

Antes da Reforma da Previdência era fácil: ou era por idade ou por tempo de contribuição (30 ou 35 anos)

Hoje, temos a mistura dos 2 requisitos, além de 5 regras de transição e a falta de uma boa assessoria previdenciária pode colocar em risco sua aposentadoria.

Portanto, não existe resposta certa pra isso. Para saber qual a melhor regra para você, o ideal é que você busque a assessoria de um advogado previdenciário para a realização de seus cálculos ou de um planejamento previdenciário.

Para quem já era contribuinte do INSS porém não conseguiu preencher os 30 ou 35 anos de tempo de serviço, a reforma trouxe 4 regras de transição:

Transição por pontos

 

Além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará preencher o mínimo de pontos necessários (somatório da idade e tempo de contribuição) no ano corrente, conforme tabela abaixo.

No ano de 2023, se faz necessário cumprir os seguintes requisitos para ter direito a esta aposentadoria:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 100 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 90 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).

Exemplo: Marcos possui 36 anos de TC e 64 anos de idade em 2023 = 100 pontos. Marcos já pode se aposentar.

Transição com idade mínima progressiva

 

Nesta regra, além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará ter uma idade mínima que vai aumentando a cada ano e se estabiliza em 2031:

Transição pedágio de 50%

Esta regra foi a única que veio com o fator previdenciário (lembra do multiplicador que eu falei que reduz o valor do benefício?).

Aqui exige-se:

Mulher:

  • + de 28 anos de TC em 13/11/2019;
  • 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.

Homem:

  • + de 33 anos de TC em 13/11/2019;
  • 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos em 13/11/2019.

Exemplo: Maria tinha 29 anos de TC quando a Reforma entrou em vigor. Como faltava apenas 1 ano, ela terá que cumprir o pedágio contribuindo por mais 6 meses (50%) e então poderá se aposentar.

Por isso, é muito importante avaliar se esta regra é vantajosa para você, através do planejamento previdenciário, verificamos se mesmo com a aplicação do fator, será vantajoso receber esta aposentadoria!

  1. Transição pedágio de 100%

     

Parecida com a última, porém não há aplicação do fator.

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.

 

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Como fazer o pedido de aposentadoria por idade?

Atualmente, você pode fazer o pedido de aposentadoria por idade tanto nas agências, quanto pelo telefone (135) ou pela internet.

Pela internet é bem simples e rápido, você só precisa se atentar a juntar todos os documentos:

  • Entre no site ou no aplicativo do Meu INSS com seu CPF e senha.

 

  • Procure a opção “novo pedido” e clique nela:

 

 

  • Vão aparecer várias opções de aposentadoria, procure a opção de “aposentadoria por idade urbana”:

 

 

  • Após escolher a sua aposentadoria, o INSS irá pedir a atualização do seu cadastro. Clique em atualizar.
  • O INSS pedirá mais uma vez a atualização e ira oferecer a simulação, clique em avançar para continuar:

 

 

  • O INSS vai te fazer diversas perguntas sobre a sua vida de trabalho e você precisará responder com SIM ou NÃO, leia atentamente os questionamentos e responda com calma, após responder, clique em avançar.
  • Depois disso, o INSS vai perguntar se você aceita acompanhar o seu processo pelos canais de comunicação. Confirme novamente o seu e-mail e o seu celular.
  • Agora chegou a parte em que você vai anexar os seus documentos, leia o que cada item pede, aperte o sinal de + e envie o documento:

 

  • Depois de enviar todos os documentos e avançar, o INSS irá mostrar todos os seus tempos de contribuição e as empresas para quem você trabalhou.
  • Após confirmar que todos os vínculos e as informações estão corretas, clique em avançar.
  • O INSS vai te pedir para escolher uma agência física para possíveis atendimentos:
  • O INSS pedirá que você informe o local que deseja receber o seu benefício;
  • Antes de finalizar o seu pedido, o INSS vai te pedir para marcar uma declaração, depois clique em avançar. Pronto!

Quais documentos para fazer o pedido de aposentadoria por idade no INSS?

Agora que você já sabe o que deve fazer antes de pensar em dar entrada em seu pedido de aposentadoria no INSS, vou te orientar aqui a respeito dos principais documentos a serem juntados no pedido:

  • Documentos pessoais e comprovante de residência;
  • Declaração de não recebimento de benefício previdenciário de outro regime;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal;
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa;
  • Documentos que comprovem a atividade especial (PPP/LTCAT);
  • Certificado de serviço militar;
  • Declaração da instituição de ensino da atividade exclusiva de magistério, para aposentadoria do professor;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) caso utilize tempo de serviço público;
  • Documentos que comprovem deficiência para aposentadoria do PCD;
  • Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado.

Quando você for solicitar o benefício, o INSS perguntará se você não deseja consertar as informações do CNIS.

Como tenho certeza que você terá seguido minhas dicas e procurado um advogado previdenciário para saber seus direitos, neste momento você saberá quais as informações erradas no seu CNIS e os documentos que deverá juntar para saná-las.

Portanto, você deverá apresentar a documentação para comprovar as informações corretas. Ou seja, aquelas que você deseja mudar/incluir.

DICA: ao juntar os documentos, junte sempre legível, sem rasuras, todos de cabeça para cima, para agilizar e facilitar a análise do servidor.

O que fazer se o INSS negar o seu pedido de aposentadoria?

Primeira dica é: não entre em pânico! Sei que é muito frustrante esperar por algo durante tanto tempo, tendo a certeza de seu direito e não receber o que você quer.

Mas entenda que infelizmente é mais comum do que se imagina. Desde 2021, o INSS criou um robô sistêmico que analisa os casos de aposentadoria por idade sem a análise do servidor.

Isso aumentou muito os indeferimentos pois o robô só concede o benefício se o processo estiver perfeito, como:

  • Sem inconsistências no CNIS;
  • Com toda a documentação juntada;
  • Sem vínculos abertos

Por isso a importância de se analisar todo o caso de forma prévia, identificando os documentos necessários. Ao montar um processo perfeito, você pode receber sua aposentadoria em dias.

Hoje, em 2023, temos o total de 1 milhão e 800 mil segurados na fila do INSS esperando a concessão de um benefício.

Por outro lado, temos apenas 28 mil servidores do INSS no Brasil inteiro e nem todos esses são analistas de benefícios, ficando espalhados em inúmeros cargos.

Desta forma, a demanda para esses servidores é gigantesca e infelizmente não são treinados para fazerem uma análise padronizada.

Assim a atuação de um bom advogado previdenciário nos casos de indeferimento é essencial, para através do estudo jurídico, entender a melhor estratégia a ser tomada:

  • O motivo do indeferimento;
  • Se o servidor deixou de analisar algum documento ou vínculo;
  • Se vale a pena recorrer ao conselho de recursos do INSS, fazer um pedido de revisão no próprio processo ou se é melhor ir direto para a justiça.

São diversas estratégias existentes que variam a depender do caso e do tipo de benefício e ninguém melhor do que o advogado previdenciário atuante na prática para escolher o melhor para um bom resultado para você.

 

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Aposentadoria por idade era melhor antes da Reforma?

Um ponto muito importante também a falar é sobre a necessidade de se consultar um especialista em cálculos previdenciários para você saber a regra mais vantajosa para você E porque?

Apesar de, via de regra, a aposentadoria por idade antiga se apresentar como a mais vantajosa, isso não é uma regra! Varia de acordo com cada caso em específico.

Naquela época existia um divisor mínimo que reduzia muito o valor do benefício e se você tivesse direito a outra regra mais vantajosa, isso não era analisado pelo INSS e com isso você perdia muito dinheiro.

Nem sempre a regra antiga vai ser a que você vai receber um valor maior. Exemplo disso é que atualmente, apesar da forma de cálculo da regra fixa e de transição ser pior, a Reforma da Previdência trouxe a possibilidade de descarte dos salários.

As pessoas confundem muito esse tema. O descarte não acabou. O que acabou foi a média de 80 % maiores salários de benefício, descartando os 20% menores. Isso não existe mais.

Porém, ao analisar toda a sua média contributiva, se for identificada a possibilidade de se manter o tempo mínimo, descartando períodos com salários menores, isso é possível.

Exemplo: Segurada mulher tem 20 anos de tempo de contribuição e identificamos que a aposentadoria da regra de transição por idade para ela é a melhor. Podemos descartar os 5 anos com os menores salários, mantendo os 15 anos com os maiores salários.

Daí a importância de ser feita essa análise por um advogado especialista em aposentadoria antes de pensar em como fazer o pedido de aposentadoria por idade.

Ele, através de seus cálculos previdenciários, conseguirá garantir que você dará entrada na melhor aposentadoria.

Conclusão

Antes de pensar em como fazer o pedido de aposentadoria por idade, você precisa conhecer as principais mudanças que envolvem esse beneficio para saber qual regra é a melhor para você e quando a solicitar.

Sim, eu sei que são muitos detalhes e por isso a maior orientação que dou é procurar auxílio de um especialista em aposentadoria para lhe trazer segurança de que você estará recebendo aquilo que merece.

Não coloque todos seus anos de trabalho nas mãos do sistema do INSS, ele poderá lhe prejudicar muito.

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Fernanda Diniz
OAB/RJ 163.493

Advogada Previdenciária por amor. Através de seu trabalho, tem como seu principal objetivo a transformação de vidas. Adora viajar, assistir séries e tomar um bom vinho.

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