No Brasil muitas pessoas decidem deixar o país e precisam receber aposentadoria no exterior, qual o papel do advogado nisso?
Independente do motivo que os levaram deixar seu país de origem, esta mudança gera muitas dúvidas de como ficará sua situação previdenciária, porque via de regra, boa parte destas pessoas saem do Brasil com um histórico de contribuição considerável.
Para isso, fizemos este post para você que se mudou para os Estado Unidos, Europa ou Canadá e saiba por onde começar a ter mais informações para garantir que seus direitos sejam garantidos e que você possa receber aposentadoria no exterior.
Como receber aposentadoria no exterior?
Temos mais 4 milhões de brasileiros no exterior e boa parte destas pessoas já tinha um tempo de contribuição considerável no Brasil. O que acontece com todo este tempo? É jogado fora? Pode ser aproveitado? Vale a pena aproveitá-lo? O que fazer a partir de agora?
Quando um brasileiro decide se mudar em definitivo ou de forma temporária, muitas dúvidas surgem como por exemplo o que fazer para ser considerado cidadão daquele país, deixando de ser irregular, como obter o visto necessário de acordo com a situação, quais tributos serão pagos ao morar naquele país, mas muitos não pensam como ficará sua aposentadoria e acabam pensando que perderão aquelas contribuições já que foram para outro país.
O que boa parte desconhece é que no momento em que um brasileiro se muda em definitivo para um país deixando um histórico de contribuição ao INSS, a primeira coisa que se deve saber é se este país possui acordo internacional previdenciário com o Brasil. É ele que permitirá a utilização de tempo de um país em outro e que dará acesso à vários benefícios previdenciários ao brasileiro residente no exterior.
O Brasil é um dos países que mais tem acordo celebrado. O objetivo destes acordos é garantir os direitos previdenciários básicos tanto do brasileiro residente no exterior como do estrangeiro residente no Brasil, a fim de tratar ambos com igualdade, ou seja, o que constar no acordo, valerá para ambas situações.
Estes acordos podem ser bilaterais (Ex: Brasil X Portugal) e/ou multilaterais (Ex:quando se tem mais de 2 países ratificando o acordo) e sempre devem ser tratados como leis especiais, ou seja, nem sempre as legislações previdenciárias aplicáveis ao brasileiro em território nacional valerão, pois o acordo sempre irá sobressair.
Cada país tem acordo e diretrizes distintas. Daí a importância no momento em que se busca um profissional para avaliar a aposentadoria do brasileiro no exterior ou para saber se tem direito a outro tipo de benefício, que este profissional seja especializado em acordos internacionais uma vez que é preciso, além das centenas de legislações previdenciárias básicas, conhecer a fundo o acordo de cada país.
Exemplos de acordos que o Brasil tem hoje:
Bilaterais | Multilaterais |
Bélgica | Argentina |
Portugal | Bolívia |
Canadá | Brasil |
Chile | Chile |
Alemanha | El Salvador |
Espanha | Equador |
Estados Unidos | Espanha |
França | Paraguai |
Grécia | Peru |
Itália | Portugal |
Japão | Uruguai |
Me mudei para o exterior – Por onde começar?
A verdade é que, de uma forma geral, o INSS peca muito em prestar informações aos segurados, imagina quando se trata de uma questão tão específica quanto os acordos internacionais previdenciários? Mais falta de informação ainda.
Vejo que a escassez de informação é grande e quando o brasileiro residente no exterior começa a buscar informações fica perdido. São várias perguntas: como tratar e providenciar tudo se estou tão longe? Onde devo ir? Quem pode me ajudar? Preciso ir ao Brasil para dar entrada em algum benefício?
Preciso te informar que, com a assinatura dos acordos, foram criadas agências específicas do INSS que tratam exclusivamente de casos de concessão de benefício no exterior, estas agências são chamadas de Organismos de Ligação. Elas “ligam”; fazem a ponte entre a Previdência Social do Brasil com a Previdência Social do país estrangeiro, tudo para auxiliar o imigrante.
Assim como temos agências específicas aqui, no país estrangeiro também tem o Organismo de Ligação o qual prestará todas as informações necessárias ao Brasil e fará a concessão dos benefícios, no que couber.
Ratifico a importância de um advogado especialista na área, uma vez que ele conhece todo o trâmite para proceder com qualquer questão previdenciária para o segurado que está morando fora, que envolva o acordo ou não. É ele que, com sua expertise na área, fará todo o trâmite necessário junto com os organismos de ligação, sem necessidade de o segurado vir ao Brasil.
Assim, o primeiro passo a tomar depois que você se mudou e deseja buscar informações de quais direitos tem através do acordo internacional do país em que está residindo com o Brasil é buscar um advogado previdenciário especialista em matéria internacional. Não é todo advogado previdenciário que conhece a fundo as leis e tratados internacionais.
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A realização do Planejamento Previdenciário Internacional
A partir do momento em que você tem um bom profissional, é hora de passar todos os detalhes do seu caso para ele estudar e encontrar a melhor solução para você. Algumas das informações importantes:
- qual é o seu país de destino – para saber se o Brasil possui acordo com ele e se existe mais de 1 – como o exemplo que citei acima – neste caso, ele precisa estudar qual será o mais vantajoso para o seu cliente;
- ano em que se mudou para o país;
- se está irregular ou não no país;
- se está trabalhando no país de destino e que tipo de trabalho é esse;
- mês e ano que passou a ter desconto na previdência do país de destino, com o histórico contributivo;
- se tinha contribuições no Brasil ao INSS e que de que tipo eram – neste momento o advogado precisará ter acesso ao extrato do INSS e a outras informações.
Com todas as informações em mãos, este profissional irá analisar, com base na legislação e no acordo internacional, a melhor solução para aquele cliente, de acordo com sua individualidade. Posso te adiantar que grande parte das vezes, em nosso escritório, esta solução se encontra através do Planejamento Previdenciário Internacional.
Muitos assuntos são desconhecidos e que irão ser contemplados no estudo do planejamento previdenciário internacional, dentre outras questões:
- Possibilidades de 2 ou mais aposentadorias, somando o tempo dos 2 países e de quais tipos seriam;
- Se será possível se fazer valer de regras antigas (antes da última Reforma da Previdência) mais benéficas para sua aposentadoria no Brasil, expondo os requisitos da aposentadoria do brasileiro no exterior;
- Análise de quais benefícios previdenciários têm direito ainda que morando no exterior e qual seria o valor do benefício, com base no valor;
- Opções para o aposentado realizar sua prova de vida no exterior sem precisar ir ao Brasil;
- Se pode transferir o tempo de um país para outro para contar como tempo de contribuição para sua aposentadoria e qual seria o seu valor;
- Empregado de empresa é transferido por um tempo determinado para país estrangeiro e passar a ser descontado lá e cá (Bitributação) – como impedir tal situação;
- Se deve continuar a contribuir ao INSS em paralelo aos descontos no exterior e qual tipo de contribuição seria esta;
- Como impedir o desconto abusivo de Imposto de Renda apenas por ser residente no exterior.
Nesta página em nosso site, falamos de forma mais ampla e damos muitos exemplos de situações corriqueiras que acontecem no estudo do planejamento previdenciário.
https://fernandadiniz.adv.br/planejamento-de-aposentadoria/
Moro em um país sem acordo com o Brasil – o que preciso saber?
Uma primeira análise a ser feita pelo advogado é a existência ou não de acordo entre Brasil e o país em que se cliente está residindo e se aquele país já assinou o acordo, uma vez que entre a formalização do acordo e a assinatura dos países pode demorar e o acordo só vale para aquele país a contar de sua ratificação.
O Reino Unido é um exemplo de Estado que não possui acordo com o Brasil. Como fica a situação previdenciária dos brasileiros que lá residem? Mais uma vez ressalto a importância da análise de um profissional que saiba dar as diretrizes para cada caso específico.
Isso porque, em 2020, um decreto importante trouxe uma alteração mais importante ainda para os brasileiros residentes no exterior. Explico: quem morava em país com acordo com o Brasil até 30/06/2020, era proibido pela legislação de fazer contribuições para o Brasil. E o que isso impacta na prática?
Muitos brasileiros, sem terem as devidas orientações, se mudaram para países com acordo (e desconheciam os direitos oriundos dele) e fizeram contribuições por anos como contribuintes facultativos (aqueles que não exercem atividade remunerada).
Aí, quando iam dar entrada em sua aposentadoria, levavam um susto pois o INSS informava que todas aquelas contribuições seriam desconsideradas em razão do exposto no decreto, conforme falei acima, ou seja, perderam muito dinheiro. Para estes casos, existe um mecanismo processual para tentarmos reaver estas contribuições.
A partir de 01/07/2020, os brasileiros podem fazer suas contribuições no exterior, independente de ter acordo com o Brasil ou não, porém estas contribuições não devem ser feitas de forma indiscriminada, haja vista que, muitas vezes não lhe trarão vantagens financeiras.
Desta forma, ressalto sempre a importância de atuação de um profissional da área, haja vista que a depender da situação, a utilização do acordo pode resultar ao segurado um benefício menor que o salário mínimo, uma vez que, ao utilizarmos as diretrizes do acordo, trazemos o tempo de contribuição e não o valor contribuído.
Aqui, é mais um exemplo de que os acordos são leis específicas, trazendo exceção à regra de que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo, uma vez que entre os países acordantes não há compensação financeira, apenas troca de tempos de contribuição.
Prova de vida no exterior – como fazer?
A prova de vida do aposentado ou pensionista que está no exterior, até pouco tempo atrás, era mais complicada, os brasileiros tinham que vir até o Brasil para provar que estavam vivos.
Com a facilidade da tecnologia e com a chegada da pandemia COVID-19, a prova de vida se tornou mais fácil. Para quem tem título de eleitor ou carteira nacional de habilitação digital, poderá fazer a prova de vida pela biometria facial através do aplicativo MEU INSS.
O INSS adora encher a boca para falar que isso trouxe muita comodidade para os segurados, mas o fato é que, na prática, o aposentado, geralmente não dirige mais ou não vota mais ou as 2 coisas, então não vai conseguir fazer a prova de vida pelo aplicativo. E aí? Qual a solução?
É preciso comparecer ao consulado do Brasil onde se está residindo e realizar a prova de vida junto a este departamento. Com os documentos oficiais em mãos, deverá ser encaminhada a via original ou cópia (a depender do caso) e o advogado deverá encaminhar ao Organismo de Ligação competente ou fazer a juntada através de um procedimento online no sistema do MEU INSS.
Só através deste procedimento que o INSS irá reconhecer como válido que você está vivo, não adianta tentar fazer através de intermediação de terceiros (exemplo: despachante) que não irá aceitar. E neste ponto eles estão certos pois é uma forma de evitar fraude em caso de recebimento por pessoas já falecidas.
Uma outra forma de realizar a prova de vida é quando se tem um procurador representando o segurado no Brasil. Desta forma, após a realização da prova de vida na autoridade consular, o segurado encaminha via postagem ou cópia da prova (a depender do que é exigido pelo Organismo de Ligação) à seu advogado que poderá encaminhar o documento até o banco onde se recebe o benefício.
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Posso receber minha aposentadoria no exterior?
Sim, mas essa transferência só pode ser feita em países que possuam Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil. Existem diversas maneiras de solicitar o recebimento do benefício no país de destino.
Caso você já esteja morando no exterior também poderá fazer o pedido da transferência.
Para isto, é necessário dar procuração a um advogado para que este se faça representar e providenciar todos os documentos, preenchimento de formulários exigidos pelo INSS. Neste formulário, são informados os dados bancários da conta no exterior juntamente com a prova de vida realizada no exterior, a fim de evitar tentativas de fraude.
Caso você retorne para o Brasil, deverá informar à APS mais próxima ao seu novo endereço. Caso isso não seja feito, o pagamento do seu benefício pode ser suspenso.
Atenção: Quando se realiza a transferência do benefício para ser recebido no exterior, apenas por estar morando fora do país, o segurado passa a ter um desconto de imposto de renda de 25% em seu benefício, mesmo que no Brasil ele seja isento de declaração. Absurdo, não é mesmo?
Então, fique bem atento. Temos também um mecanismo processual que, sem burocracia, conseguimos êxito na redução ou isenção deste imposto, mesmo morando no exterior, além de conseguirmos solicitar a devolução dos últimos 5 anos de desconto acima do que seria descontado no Brasil. Temos muitos casos no escritório com vitórias.
Portanto, seu advogado deve lhe orientar da melhor forma possível, de acordo com seu caso, a respeito da transferência do benefício, tomando as medidas necessárias, a fim de que não prejudique o segurado.
Última dica que dou é: vemos que muita gente tem conhecimento deste desconto abusivo de 25% e não pede a transferência do benefício e continua recebendo aqui no Brasil mesmo morando lá porém posso afirmar que muitas vezes isso não adianta já que hoje quase todos os sistemas do GOV são interligados.
A intenção deste desconto por parte da Receita Federal é evitar a evasão de divisas, e o fato gerador deste desconto é a residência, ou seja, se você está fora de seu território nacional irá ter o desconto caso esteja mais de 12 meses fora do seu país de origem.
O residente no exterior, de acordo com a Receita Federal é classificado como:
- Pessoa que fez a declaração de saída do país;
- Ou a pessoa que está há mais de 12 meses fora do país.
Ressalte-se que quando não há declaração de saída daquele brasileiro do país, exemplo daquela pessoa que está informal no exterior, bem provável que não haja incidência deste desconto porém isto não deixa de ser uma fraude, haja vista que, como expliquei, a razão deste desconto é evitar a evasão de divisas.
Conclusão
São muitas questões e detalhes que envolvem a matéria de direito internacional previdenciário, como você pôde ver neste artigo e em todas elas que eu trouxe aqui foi possível ver a importância indispensável do advogado.
Te mostrei que em todos os assuntos que envolvem aposentadoria de brasileiros no exterior e demais benefícios, a atuação do advogado é de suma importância, trazendo mais segurança à este imigrante tão carente de informações sobre seus direitos previdenciários.