O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria?

Se você está procurando apenas por uma resposta de sim ou não, então sim, o mei tem direito a aposentadoria –  Micro Empreendedor Individual.

Porém muitos ficam sem saber como funciona a aposentadoria do MEI e se estão fazendo as contribuições corretas.

A verdade é que o governo abre oportunidades às pessoas, porém não presta as devidas informações básicas sobre os direitos, deveres no INSS e as consequências que podem acarretar na aposentadoria do MEI caso seja feita alguma coisa de forma errada.

MEI tem direito a aposentadoria sim, mas aqui está o que não te contam

Micro empreendedores individuais pagam um valor reduzido se comparado a outras categorias de contribuição, mas isso acarreta em alguns detalhes importantes:

  • A alíquota de 5% restringe diversos benefícios no INSS;
  • A simulação do INSS contabiliza para todos os fins todo o período contribuído com a alíquota de 5% mas na hora da concessão dos benefícios, não é computado;
  • A microempreendedor passa anos contribuindo com a alíquota de 5% e não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Se quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, poderá complementar a alíquota de 5% para 20% sobre o salário mínimo;
  • A aposentadoria do MEI é sempre de 1 salário mínimo;
  • Não é possível complementar além do salário mínimo.

Como o MEI contribuiu ao INSS?

mei tem direito a aposentadoria

O MEI após formalização no Portal do Empreendedor, pode realizar o recolhimento previdenciário ao INSS e consequentemente fica coberto por alguns benefícios. A contribuição do MEI pode ser reduzida e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, além de taxas de ICMS e ISS.

Para se ter ideia, a alíquota “comum” do autônomo é de 20%, portanto, pode ser de grande valia optar pelo recolhimento reduzido. Caso o empreendedor queira, ele também  pode complementar os 15% restantes para ter acesso a benefícios melhores.

Com o novo mínimo, definido em R$ 1.100 para 2021, estes são os valores mensais da DAS: R$ 56 para indústria ou comércio; R$ 60 para prestação de serviços; e R$ 61 para comércio e serviços juntos. além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês).

Tipos de benefícios do MEI no INSS

Uma vez que o MEI passa a contribuir para o INSS, também tem direito à cobertura dos benefícios previdenciários.

Para cada benefício é exigida uma carência, que é uma quantidade mínima de recolhimentos previdenciários, além dos requisitos de acesso para cada um.

Para recolhimento reduzido de 5% ao MEI é garantido:

    ●     Aposentadoria por Idade

Essa aposentadoria é alcançada aos 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher até 13/11/2019. Após esta data, a idade da mulher aumenta 6 meses por ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2022. Além da idade, é exigido 15 anos de carência.

    ●     Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez (se constatada incapacidade para o trabalho, com carência mínima de 12 meses, exceto se a incapacidade for decorrente de acidente ou doença grave);

    ●     Salário Maternidade (com carência mínima de 12 meses)

    ●     Pensão por Morte (aos dependentes)

    ●     Auxílio Reclusão (aos dependentes)

Para o MEI que optar pelo recolhimento de 20%, além dos benefícios acima, também poderá receber do INSS:

    ●     Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

    ●     Aposentadoria por Pontos;

    ●     Regras de Transição da Reforma da Previdência.

Valor da aposentadoria do MEI

O valor do benefício vai depender do quanto você recolhe para o INSS como MEI. Como expliquei mais acima, o MEI pode optar pelo recolhimento de 5% ou de 20%. Caso ele opte pelo recolhimento de 5%, todos os seus benefícios sempre serão limitados ao valor de um salário mínimo vigente.

Caso o MEI contribua com 5% + 15% sobre o valor do salário mínimo, os benefícios serão baseados sempre na média salarial informada ao INSS. Sobre esta média, incidirão alguns fatores, que poderão diminuir ou aumentar o valor do benefício final.

Isto porque cada benefício previdenciário possui uma regra de cálculo, assim como as regras de aposentadoria. Vai depender também se você tem direito adquirido a uma regra anterior à reforma da previdência ou se encaixa em uma regra de transição.

Por exemplo, a regra de cálculo da aposentadoria por idade após a reforma, é feita a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994. Sobre este valor, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição para os homens ou acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.

Antes da reforma esse cálculo era muito melhor, pois considerava a média de 80% das maiores contribuições, e sobre esta média era aplicado um fator de 70% + 1% por ano contribuído!

Como planejar aposentadoria do MEI?

Conforme demonstrado, o MEI, a depender de suas opções, poderá ter acesso a benefícios diferenciados no INSS.

Percebe que se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), em tese você tem direito a receber uma aposentadoria muito mais benéfica, principalmente quando falamos do valor do benefício?

Mas nem sempre essa opção é viável para todos os empreendedores, sendo recomendável um estudo prévio para avaliar o custo x benefício desta opção.

Além disso, o MEI também foi atingido pela reforma da previdência no que diz respeito às regras de aposentadoria e demais benefícios, o que pode gerar dúvidas sobre qual regra escolher no momento de se aposentar.

Uma escolha errada pode custar ao empreendedor até 40% de perdas.

Por tal motivo, existe o planejamento de aposentadoria do MEI, que pode avaliar todos os cenários possíveis para o empreendedor optar pela possibilidade mais viável, benéfica e que vai lhe oferecer o melhor custo x benefício!

Conclusão

Como pudemos ver, apesar de algumas vantagens e possibilidades que a lei trouxe ao MEI, este sofreu muitas alterações e reduções nos benefícios previdenciários, porém estes detalhes são muitas vezes, desconhecidos pelos segurados e também não informados devidamente pelo INSS.

É recomendável sempre buscar informações a respeito de seus direitos ce deveres como MEI a partir de sua formalização para evitar problemas futuros e prejuízos em sua tão sonhada aposentadoria.

Por isso, sempre importante buscar orientações com um profissional especializado, o qual analisará seu caso específico para melhor orientação e que irá buscar sempre o melhor benefício ao segurado empreendedor.

Compartilhe esse conteúdo
<div style="font-size:28px">Fernanda Diniz</div> <div style="font-size:15px">OAB/RJ 163.493</div>

Fernanda Diniz
OAB/RJ 163.493

Advogada Previdenciária por amor. Através de seu trabalho, tem como seu principal objetivo a transformação de vidas. Adora viajar, assistir séries e tomar um bom vinho.

Somos 5 estrelas no Google