Uma das principais dúvidas dos segurados do INSS é a respeito de quando pedir aposentadoria por tempo de contribuição.
É que com a chegada da reforma da Previdência em 2019 as pessoas ficaram perdidas em meio a tantas novas regras.
Você precisa saber se possui direito às regras antigas e se elas serão mais vantajosas para você, e caso contrário, buscar entender as melhores possibilidades para o seu caso.
Quando posso dar entrada no pedido de aposentadoria?
A aposentadoria por tempo de contribuição, ou mais conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é a modalidade de aposentadoria que exige que você tenha um determinado tempo de trabalho para conseguir se aposentar.
Para entendermos melhor como ela funciona e quando pedir aposentadoria por tempo de contribuição, primeiro precisamos separar o período antes e depois de 13/11/2019, data que a nova Reforma da Previdência entrou em vigor.
A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou mas sim foi transformada em algumas regras de transição, além de ainda existir para quem preenche seus requisitos até a entrada da Reforma.
Já tivemos inúmeras reformas da previdência:
A mais importante para nós atualmente é a EC 103/2019. É com base nela e na data que ela entrou em vigor que avaliamos, através de um Planejamento Previdenciário, quando pedir aposentadoria por tempo de contribuição.
E o mais importante: saber se esta regra será a mais vantajosa para você.
Antes da EC 103/2019, bastava ter 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) que você já se aposentava.
É importantíssimo que você confira tudo o que está no seu CNIS (extrato do INSS) pois muitas vezes existem vínculos que o INSS não tem conhecimento e assim você pode ter direito à regra antiga entretanto o INSS não irá reconhecer.
Atenção: nem sempre a regra antiga vai ser a mais vantajosa para você, pois vai depender da sua idade, se terá a incidência do fator previdenciário, dentre outras questões que irei explicar mais a frente.
Por isso, a importância da realização do Planejamento Previdenciário, pois através dele você conseguirá identificar todas as inconsistências em seu cadastro no INSS além de ter a segurança de saber qual a regra de aposentadoria melhor para você.
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Quais são os tipos de aposentadoria?
Antes de tentar descobrir quando pedir aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa saber os tipos de aposentadoria que existem.
A quantidade de tipos de aposentadoria é enorme e com o passar do tempo, bem como com a entrada de novas leis, a lista só foi aumentando.
São elas:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos 85/95;
- Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional;
- Aposentadoria por tempo de contribuição especial;
- Aposentadoria do professor por idade ou tempo de contribuição;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade (PCD) ou tempo de contribuição.
Algumas dessas já foram extintas ou então foram alteradas pela última Reforma da Previdência de 2019, porém ainda são possíveis de serem recebidas para quem preencheu seus requisitos até 13/11/2019.
Para cada uma delas, existem requisitos e regras específicas e tais requisitos variam se forem preenchidos antes ou depois de 13/11/2019.
A única aposentadoria que não foi modificada pela última Reforma da Previdência foi a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma
Antes de 13/11/2019, para que o segurado do INSS se aposentasse, bastava ele preencher um único requisito: tempo de serviço. Não havia exigência de idade mínima:
- Homem: 35 anos
- Mulher: 30 anos
Assim, se houvesse o preenchimento do tempo mínimo acima antes de 13/11/2019, você já conseguiria se aposentar, independente da idade que tinha.
Ocorre que em 1999 foi criado o famoso fator previdenciário, obrigatório em todas as aposentadorias por tempo de contribuição. E o que ele significava?
Ele era um multiplicador aplicado em cima da sua média de contribuições e que variava de acordo com a idade, o tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado.
Na grande maioria das vezes, o valor era menos que 1 e com isso, ao multiplicar na sua média, o valor final da aposentadoria era muito reduzido.
Exemplo: segurado tinha uma média de R$4.052,74, porém, ao aplicar o fator previdenciário de 0,4877 (segurada mulher de 45 anos), o valor da aposentadoria ia para R$1.976,52. Absurdo, não é?
A ideia do fator era justamente “punir” o segurado que se aposentava muito novo e “forçar” esse segurado a esperar mais e com isso, ele iria contribuir mais e enriquecer os cofres da Previdência Social.
Quanto mais velho, menor era o fator previdenciário e maior era o valor de sua aposentadoria.
Assim, em 2015, foi criada a aposentadoria por pontos. Sua intenção era afastar o tão prejudicial fator previdenciário.
E como funcionava? Se o segurado atingisse a pontuação exigida (somatório idade + tempo de contribuição), o fator era excluído do cálculo:
Exemplo: Homem com 35 anos de tempo de contribuição e 50 anos de idade (85 pontos), não tinha a aplicação do fator previdenciário.
Forma de cálculo (valor) da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma
Antes da Emenda Constitucional 103/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência entrar em vigor, o INSS calculava seu benefício com os 80% maiores salários de contribuição.
Salário de contribuição é o valor que você ou seu empregador repassou ao INSS, limitado ao teto previdenciário vigente.
Assim, era possível que fossem descartados as 20% menores contribuições a fim de aumentar o valor da sua aposentadoria.
Essa forma de cálculo era muito vantajosa para o segurado, pois aqueles valores baixos que em algum momento foram contribuídos eram descartados.
Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma
A aposentadoria por pontos 86/96 acabou com a chegada da Reforma porém ainda existe para quem preencheu os requisitos até 13/11/2019, através do direito adquirido.
Assim, para quem preencheu os requisitos até esta data, tem direito à aposentadoria sem o fator previdenciário.
Com a entrada da Reforma, a aposentadoria apenas com tempo de contribuição acabou e passaram a existir 4 regras de transição, onde em cada uma delas, exige-se além do tempo, outro requisito, como idade mínima ou pedágio, por exemplo:
Transição por pontos
Além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará preencher o mínimo de pontos necessários (somatório da idade e tempo de contribuição) no ano corrente, conforme tabela abaixo.
No ano de 2023, se faz necessário cumprir os seguintes requisitos para ter direito a esta aposentadoria:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Exemplo: Marcos possui 36 anos de TC e 64 anos de idade em 2023 = 100 pontos. Marcos já pode se aposentar.
Forma de cálculo: 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem X a média de 100% dos salários de contribuição.
Transição com idade mínima progressiva
Nesta regra, além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará ter uma idade mínima que vai aumentando a cada ano e se estabiliza em 2031:
Forma de cálculo: 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem X a média de 100% dos salários de contribuição.
Transição pedágio de 50%
Esta regra de transição foi a única que veio com o fator previdenciário (lembra do multiplicador que eu falei que reduz o valor do benefício?).
Aqui exige-se:
Mulher:
- + de 28 anos de TC em 13/11/2019;
- 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Homem:
- + de 33 anos de TC em 13/11/2019;
- 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos em 13/11/2019.
Exemplo: Maria tinha 29 anos de TC quando a Reforma entrou em vigor. Como faltava apenas 1 ano, ela terá que cumprir o pedágio contribuindo por mais 6 meses (50%) e então poderá se aposentar.
Forma de cálculo: Fator previdenciário X 100% dos salários de contribuição.
Por isso, é muito importante avaliar se esta regra é vantajosa para você, através do Planejamento Previdenciário, verificamos se mesmo com a aplicação do fator, será vantajoso receber esta aposentadoria!
Transição pedágio de 100%
Parecida com a última, porém não há aplicação do fator.
Mulher:
- 57 anos de idade;
- 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Forma de cálculo: 100% dos salários de contribuição.
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Forma de cálculo (valor) da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma
Acabou-se com a possibilidade do descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Agora, para quem preencheu os requisitos de aposentadoria após 13/11/2019 se encaixando em uma das regras de transição, o INSS irá utilizar toda a base de contribuições desde 07/1994, ou seja, 100% da média das contribuições.
07/1994 é a data em que o Plano Real passou a valer. Assim, o INSS considera tudo que você contribuiu desde essa data ou em data posterior, caso tenha começado a contribuir após.
Em cima desta média, é aplicado ainda o percentual de cada regra de transição, conforme coloquei acima.
Não se pode confundir, entretanto, com o fim desse descarte com a possibilidade de descartar contribuições quando o segurado já atingiu o tempo mínimo requerido.
Exemplo: Homem com 38 anos de tempo de contribuição. Ao elaborar um Planejamento Previdenciário, foi identificado que se descartar os 3 anos excedentes dos 35 anos, sua média aumenta.
Esse tipo de descarte ainda é possível, tudo bem?
Quem tem direito à aposentadoria proporcional?
Os segurados precisavam completar 5 anos a menos do que o tempo exigido na aposentadoria comum.
Mulher:
- 25 anos
Homem:
- 30 anos
Hoje, para quem contribuiu até 16 de dezembro de 1998, ainda é possível usufruir da aposentadoria proporcional por meio da regra de transição que requer uma idade mínima:
Mulher:
- 48 anos de idade.
Homem:
- 53 anos de idade.
Porém, apesar desse redutor de idade, preciso te dizer que a aposentadoria proporcional não traz muitas vantagens para o segurado.
Dessa forma, é importante contar com o apoio de um advogado especialista, para ver se vale a pena solicitar este tipo de beneficio e quando pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além da idade, o segurado precisa cumprir um pedágio de 40% a mais do tempo que faltava à época
Exemplo: Marcos tinha 25 anos de tempo de contribuição.
Como a aposentadoria proporcional exige 30 anos de contribuição, Marcos precisará trabalhar por mais 5 anos para ter direito a essa aposentadoria.
Em cima desses 5 anos que faltam, a regra de transição exige o cumprimento de pedágio de 40% que mencionei acima, ou seja 40% dos 5 anos que faltavam.
Significa que Marcos terá que trabalhar mais 40% dos 5 anos.
- 40% de 5 anos = trabalhar 2 anos a mais.
Portanto, para que Marcos consiga a concessão da aposentadoria proporcional, ele precisará:
- ter no mínimo 53 anos de idade;
- de mais 5 anos de contribuição para fechar os 30 anos exigidos;
- de mais 2 anos de contribuição em razão do pedágio de 40%;
- de um total de 32 anos de tempo de contribuição.
Com isso, para alguém que sempre contribuiu com valores altos, a aposentadoria proporcional pode ser uma opção ruim.
O que preciso para pedir aposentadoria por tempo de contribuição?
Agora que você já entendeu o que precisa saber para quando pedir aposentadoria por tempo de contribuição, é importante saber da parte documental.
Como muitos sabem, as aposentadorias podem ser solicitadas pelo MEU INSS, mas o mais importante é você se atentar às documentações e a forma que elas sao juntadas ao processo:
- Documentos pessoais e comprovante de residência;
- Declaração de não recebimento de benefício previdenciário de outro regime;
- Carteiras de Trabalho;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal;
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa;
- Documentos que comprovem a atividade especial (PPP/LTCAT);
- Certificado de serviço militar;
- Declaração da instituição de ensino da atividade exclusiva de magistério, para aposentadoria do professor;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) caso utilize tempo de serviço público;
- Documentos que comprovem deficiência para aposentadoria do PCD;
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa;
- Contrato individual de trabalho;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
- Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado.
DICA: ao juntar os documentos, junte sempre legível, sem rasuras, todos de cabeça para cima, para agilizar e facilitar a análise do servidor.
Mas, mais importante do que a documentação, o que você precisa mesmo fazer é buscar orientação com um advogado especialista em aposentadoria (clique aqui) para não cair em ciladas do INSS e acabar pedindo uma aposentadoria com valor menor!
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Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga? (Direito Adquirido)
Antes da Reforma da Previdência ( vigor em 13/11/2019), tínhamos as seguintes regras de aposentadoria:
- Aposentadoria por idade;
- Mulher:
Idade 60 anos
180 contribuições em dia (carência)
- Homem:
Idade 65 anos
180 contribuições em dia (carência)
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Até 13/11/2019, para a mulher que já tinha preenchido 30 anos de tempo de serviço, conseguia dar entrada na aposentadoria, sem exigência de idade mínima.Para o homem, era necessário 35 anos de tempo de contribuição.
- Aposentadoria proporcional;
- Aposentadoria especial (insalubridade e periculosidade);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD).
Além das regras de transição, foi criada uma nova regra geral de aposentadoria com os seguintes requisitos:
Mulher:
- Idade 62 anos
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Homem:
- Idade 65 anos
- Tempo de contribuição 20 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Uma dúvida muito comum é: quem tinha preenchido os requisitos antigos antes da Reforma mas não tinha dado entrada na aposentadoria, não tem mais direito?
Outra dúvida: quem deu entrada em sua aposentadoria pelas regras antigas e o INSS negou pois o simulador do MEU INSS não considerou vários pontos importantes?
Para esses casos, você não perde o direito que tinha! A lei o garante através do Direito adquirido.
Mas para isso, é necessário que você faça um cálculo previdenciário com base nas suas documentações.
O que você precisa entender é que o Direito Adquirido significa dizer que se você preencheu os requisitos mínimos antes de 13/11/2019, você fará jus àquela regra antiga, mesmo que não tenha dado entrada ainda.
Qual o tipo de aposentadoria mais vantajosa?
Não existe resposta certa para essa pergunta, tudo vai depender do caso concreto. Para cada caso, teremos um cenário diferente, com médias de salários diferentes, data de início de contribuição diferente, idade diferentes….
Existe um mito por aí de que as regras antigas pelo direito adquirido são sempre as mais vantajosas, porém como expliquei acima, nem sempre isso procede.
Outro mito é acerca do pedágio de 50%. Muita gente acha que ela é a pior e nem a consideram… porém, em muitos casos, ela pode ser a que lhe trará o maior retorno financeiro.
É preciso ter muito cuidado e responsabilidade ao analisar o caso de cada segurado. Por isso repito a importância da atuação de um bom advogado previdenciário para garantir a obtenção da melhor aposentadoria possível para você.
Já peguei, e não foram poucos, casos de clientes que vieram até meu escritório que deram entrada na aposentadoria antiga pelo direito adquirido ou achando que era a melhor sem nem buscar uma assessoria jurídica e com isso perderam muito dinheiro.
E já peguei casos também, que é pior, do próprio advogado, no intuito única e exclusivamente de fechar o contrato e já receber seus honorários, e por não saber fazer um planejamento, já dar entrada na regra antiga.
Ocorre que, ao realizar um planejamento previdenciário, muitas vezes, identificamos que nosso cliente pode esperar às vezes 6 meses ou até 1 ano, porém aumentar de forma significativa seu benefício e que a espera irá valer a pena.
Por isso, não basta procurar qualquer advogado ou então um que não saiba atuar com planejamento previdenciário. Isso fará total diferença na sua vida e irá impactar no seu benefício pelo resto da sua vida.
Clique neste post para ver dicas de como escolher o melhor advogado previdenciário.
É necessário um advogado para dar entrada na aposentadoria?
Não. É direito dos segurados do INSS ingressarem com seu pedido de aposentadoria sozinhos.
Ocorre que, na prática, o que vemos são muitos percalços e prejuízos com essa escolha, e muitas vezes, inclusive, com danos irreparáveis.
A atuação do advogado fará a diferença para:
- Saber os documentos necessários que precisa buscar e juntar ao processo para evitar exigência ou indeferimento do INSS;
- Saber se tem direito a uma aposentadoria especial (insalubridade ou periculosidade) e qual a melhor estratégia para a concessão desse benefício pois esse tipo de aposentadoria quase nunca é reconhecido pelo INSS;
- Se você tem tempo militar, como pessoa com deficiência (PCD), professor ou outra condição especial que lhe dê o direito à uma aposentadoria mais cedo;
- Fazer cálculos e comparativos de regras de aposentadoria para que você não caia em pegadinhas do simulador do INSS.
Ter um especialista brigando por seu direito faz a diferença.
Antes do advogado especialista em aposentadoria do INSS dar entrada em seu processo, ele terá analisando todo seu histórico e terá a segurança de qual a regra de aposentadoria mais vantajosa para você.
Isso o simulador do INSS não faz. O simulador é um robô que puxa informações do seu histórico de trabalho mas quase 100% das vezes está incorreto e/ou incompleto.
Com isso, mostra um cenário menos favorável do que você realmente tem.
Ao confiar nesse cenário fictício e solicitar sua aposentadoria, você pode colocar em risco todos os seus anos de trabalho árduo.
Clicando em “pedir aposentadoria”, quando o INSS conceder seu benefício e você sacar, você não poderá mais desistir do benefício.
Se identificar que o valor foi muito inferior ao que você esperava ou que houve alguma falha na análise (algum vínculo não considerado por exemplo) você agora só poderá brigar através de um recurso administrativo ou judicial.
Quanto tempo demora um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição?
Conforme o último acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal, a Previdência Social tem os seguintes prazos para análise e conclusão dos processos:
Porém, na prática isso não é cumprido pelo INSS devido a alta demanda de processos e pouca quantidade de servidores para analisarem.
Caso o INSS não cumpra com os prazos estipulados acima, podemos ingressar com algumas medidas processuais tanto na via administrativa quanto na judicial para forçar o INSS a emitir uma decisão no processo.
Aqui mais uma vez entra a importância das juntadas dos documentos de forma correta e completa.
Um dos grandes motivos da demora na conclusão nos pedidos de aposentadoria no INSS são as inúmeras exigências que os servidores fazem pois precisam saber melhor sobre alguma situação ou necessitam de alguma documentação que não foi juntada.
Sempre faço questão de ressaltar que é direito do segurado de ingressar sozinho com seu processo de aposentadoria, mas oriento sempre que faça um planejamento previdenciário prévio para não ter surpresas com o INSS.
Mesmo aqueles que já fizeram o planejamento e conhecem seus direitos, muitas vezes acabam preferindo que seu advogado faça o pedido de aposentadoria no INSS por se sentirem mais seguros.
A meu ver, apesar de ser uma liberalidade do cliente, a atuação de um bom advogado previdenciário faz diferença no tempo de duração do processo. E porque?
Porque o advogado previdenciário conhece os regulamentos internos do INSS, a forma como os servidores devem atuar, as medidas processuais a serem tomadas em caso de irregularidades prejudiciais ao segurado.
Ele saberá toda a documentação que seu cliente deve juntar a fim de que o processo não caia em inúmeras exigências, prolongando algo que poderia ser concedido em poucos dias a medida processual a ser tomada em caso de indeferimento do pedido.
Conclusão
As regras e detalhes acerca da aposentadoria por tempo de contribuição são inúmeras e como você pôde ver, uma pequena diferença pode modificar todo o cenário do segurado.
Fator previdenciário, regra de pontos, direito adquirido, regras de transição… são muitos detalhes que envolvem esse tipo de benefício.
Por isso, nossa sugestão para saber quando pedir aposentadoria por tempo de contribuição é sempre buscar o auxilio de um especialista em aposentadoria.
Não coloque anos de trabalho nas mãos de qualquer profissional nem muito menos do INSS, tudo bem?