Nosso escritório é especializado em planejamento de aposentadoria de empresários, e uma das dúvidas que mais recebemos quando esse cliente vem até nós é saber se quem recebe pro labore tem direito a aposentadoria.
Você que é empresário e está totalmente perdido a respeito de sua aposentadoria, na dúvida se deve e como deve recolher o INSS sobre o pro labore, qual o valor que seria o seu benefício, vou te explicar de forma bem clara tudo que você precisa saber.
Entendemos perfeitamente que, em razão das muitas responsabilidades e obrigações que sua empresa exige, você acaba sem querer deixando de olhar com atenção para sua aposentadoria.
Neste post, vamos te passar as principais orientações para que você empresário consiga obter a melhor aposentadoria e aproveitá-la do jeito que merece!
Quem é empresário tem direito a aposentadoria?
Com certeza. Para o INSS, todo aquele que exerce atividade remunerada, ou seja, que está trabalhando, é considerado segurado obrigatório.
Logo, se você está trabalhando e auferindo renda, deve efetuar o recolhimento do INSS.
É considerado empresário todo aquele que abriu um CNPJ e este encontra-se regular, sendo enquadrado como contribuinte individual no INSS.
No INSS, temos a figura do segurado obrigatório e facultativo:
- Obrigatório
- Facultativo
Para a Previdência Social (INSS), são considerados segurados obrigatórios:
- Empregados;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial.
Todos esses são segurados obrigatórios e desde o momento que estão exercendo atividade remunerada, precisam recolher o INSS em cima do valor de seu salário ou de seus recebíveis.
No sentido oposto, temos a figura do segurado facultativo que para melhor ilustrar temos a figura da dona de casa, que é aquela que não trabalha, porém, por espontânea vontade, decide contribuir para o INSS para um dia receber sua aposentadoria.
Os contribuintes individuais são os autônomos e empresários, incluindo quem possui MEI, sociedades, etc.
Todas essas figuras de contribuintes individuais, por serem segurados obrigatórios, têm a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, logo, têm direito a se aposentar no INSS.
Quem tem CNPJ se aposenta com quantos anos?
Como falamos acima, todo aquele que possui um CNPJ aberto e regular pode ser considerado empresário, seja MEI, Micro empreendedor, Sociedades, LTDA….
Quando se fala em aposentadoria do MEI, existem algumas diferenças para as demais aposentadorias do empresário.
A figura do MEI surgiu em 2008, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam suas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
Assim, oportunizou que esse empresário fizesse contribuições ao INSS na alíquota de 5% em cima de 1 salário mínimo, logo sua aposentadoria será apenas de 1 salário mínimo.
Além disso, se por um lado trouxe a possibilidade de uma alíquota diferenciada, por outro lado, limitou o direito a alguns benefícios previdenciários.
Assim, o MEI se aposenta apenas por idade, não tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O homem irá se aposentar com 65 anos e a mulher com 62 anos.
Uma situação muito comum que vemos é o segurado ser empregado CLT por muito tempo e em determinado momento ser demitido ou pedir demissão e decidir abrir seu próprio negócio, iniciando sua empresa como MEI.
Esse segurado por ter sido CLT por muito tempo, não sabe que essas contribuições de 5% vão impedir seu acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, que geralmente se mostra mais vantajosa para quem tem mais tempo de contribuição.
Uma dúvida que estes empresários MEI têm é saber se podem complementar as contribuições de 5% para 20% quando descobrem com o Planejamento Previdenciário que a aposentadoria por tempo de contribuição se apresentou mais vantajosa.
E eu te digo que sim. Não deveria, mas a legislação não trouxe nenhuma vedação.
Portanto, se ele quiser se aproveitar de uma das regras de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá sim complementar as contribuições de 5% para 20%.
Como funciona a aposentadoria por pro labore? Quem recebe pro labore tem direito a aposentadoria?
Os empresários têm direito a todas modalidades de aposentadoria previstas na legislação do INSS.
Para quem tinha preenchido os requisitos antigos antes da Reforma, mesmo que não tivesse dado entrada na aposentadoria, tinha a garantia da aplicação das regras antigas.
Para isso, é necessário que você faça um cálculo previdenciário com base nas suas documentações para saber se consegue aproveitar as regras antigas.
O Direito Adquirido significa dizer que, se você preencheu os requisitos antigos antes de 13/11/2019, você fará jus àquela regra antiga, mesmo que não tenha dado entrada ainda.
- Aposentadoria por idade;
- Mulher:
Idade 60 anos
180 contribuições em dia (carência)
- Homem:
Idade 65 anos
180 contribuições em dia (carência)
- Aposentadoria por tempo de contribuição
Até 13/11/2019, para a mulher que já tinha preenchido 30 anos de tempo de serviço, conseguia dar entrada na aposentadoria, sem exigência de idade mínima.
Para o homem, era necessário 35 anos de tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima.
- Aposentadoria especial (insalubridade e periculosidade);
Quem exercia atividade com insalubridade ou periculosidade, tinha direito à aposentadoria especial, que para ambos os sexos, exigia-se apenas 25 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima.
Assim, era necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos ou perigosos através de anotações em CTPS, PPP, LTCAT, dentre outros.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD).
A aposentadoria da pessoa com deficiência é a mais vantajosa do INSS e foi a única que não sofreu mudanças com a Reforma.
São 2 regras:
- Por idade
- Homem 60 anos;
- Mulher 55 anos;
- Carência de 180 meses;
- 15 anos de contribuição com deficiência, independente do grau.
- Por tempo de contribuição
- Sem exigência mínima de idade;
- Carência de 180 meses;
- Comprovação do grau de deficiência como leve, moderada e/ou grave:
Quem não tem direito a se aposentar pela regra antiga? Regras de Transição
São no total 5 regras de transição:
1- Transição por pontos
Além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará preencher o mínimo de pontos necessários (somatório da idade e tempo de contribuição) no ano corrente, conforme tabela abaixo:
No ano de 2023, se faz necessário cumprir os seguintes requisitos para ter direito a esta aposentadoria:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Exemplo: Marcos possui 36 anos de TC e 64 anos de idade em 2023 = 100 pontos. Marcos já pode se aposentar.
Forma de cálculo: 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem X a média de 100% dos salários de contribuição.
2- Transição com idade mínima progressiva
Nesta regra, além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará ter uma idade mínima que vai aumentando a cada ano e se estabiliza em 2031:
Forma de cálculo: 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem X a média de 100% dos salários de contribuição.
3- Transição pedágio de 50%
Esta regra de transição foi a única que veio com o fator previdenciário (lembra do multiplicador que eu falei que reduz o valor do benefício?).
Aqui exige-se:
Mulher:
- + de 28 anos de TC em 13/11/2019;
- 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Homem:
- + de 33 anos de TC em 13/11/2019;
- 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos em 13/11/2019.
Exemplo: Maria tinha 29 anos de TC quando a Reforma entrou em vigor. Como faltava apenas 1 ano, ela terá que cumprir o pedágio contribuindo por mais 6 meses (50%) e então poderá se aposentar.
Forma de cálculo: Fator previdenciário X 100% dos salários de contribuição.
Por isso, é muito importante avaliar se esta regra é vantajosa para você, através do Planejamento Previdenciário, verificamos se mesmo com a aplicação do fator, será vantajoso receber esta aposentadoria!
4- Transição pedágio de 100%
Parecida com a última, porém não há aplicação do fator.
Mulher:
- 57 anos de idade;
- 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Forma de cálculo: 100% dos salários de contribuição.
5- Regra de Transição por idade
Mulher:
- Idade: 60 anos em 2019
- 60,5 anos em 2020
- 61 anos em 2021
- 61,5 anos em 2022
- 62 anos em 2023 (estabilizou)
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Homem:
- Idade 65 anos
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência).
O que mudou? Você vê que agora precisa preencher os 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
s4 – Além das regras de transição, foi criada uma nova regra geral de aposentadoria onde a idade mínima é um requisito obrigatório:
Mulher:
- Idade 62 anos
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Homem:
- Idade 65 anos
- Tempo de contribuição 20 anos
- 180 contribuições em dia (carência).
É possível se aposentar apenas por idade?
Sim. Através da aposentadoria por idade da regra antiga. As pessoas confundem muito esta regra com a regra de transição e com a regra nova, chamada de programada. Veja abaixo as diferenças:
Na regra do direito adquirido, o segurado não precisava ter tempo de contribuição, apenas 180 pagamentos em dia, a chamada carência. Apesar de serem parecidos, carência e tempo de contribuição são coisas distintas.
Assim, por muito tempo, o INSS indeferiu de forma equivocada benefícios sob o fundamento de que o segurado não tinha os 15 anos de tempo de contribuição.
Agora, quem não se encaixa na regra antiga, vai se encaixar na regra de transição que infelizmente exige o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, assim como a regra nova.
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Qual o valor da aposentadoria de um empresário?
O valor da aposentadoria vai depender da regra que o empresário se enquadrar, conforme expliquei acima.
Cada regra traz uma forma de cálculo diferente, logo é essencial que se avalie de forma criteriosa qual a regra mais vantajosa que se aplica à você.
Um fator decisivo para o valor da aposentadoria do empresário é a média de contribuições que você fez ao longo de sua vida de trabalho.
Outra questão determinante no valor final da aposentadoria de um empresário é a respeito de pagamento de períodos em atraso. Primeira coisa: não saia pagando sem se consultar com um especialista!
Ao analisar e fazer simulações de cálculo, seu advogado previdenciário irá chegar a conclusão se valerá a pena ou não, mesmo pagando um valor muitas vezes elevado, pagar contribuições atrasadas a fim de obter o melhor retorno no investimento (ROI).
Isso vai depender do histórico de cada um, mas posso afirmar que muitas vezes vale a pena e influencia diretamente no valor final da aposentadoria.
Tivemos um caso do escritório do cliente Antonio que sempre teve empresa porém em um momento de aperto, ficou 4 anos sem pagar o INSS. Ao nos procurar, queria saber se valia a pena pagar esses 4 anos com juros e multa.
Após as minhas simulações, cheguei a um resultado de R$100.000,00 de débito ao INSS. Apesar o alto valor, mostrei a ele que, pagando esse valor, ele teria direito a se aposentar 5 anos antes e o ROI dele aumentaria mais de 1 milhão de reais.
Se você deseja ter uma aposentadoria boa lá na frente, precisa passar a contribuir de forma certa e no valor mais estratégico possível e só consegue fazer isso através de um planejamento previdenciário.
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Sou obrigado a pagar INSS sobre pro labore?
Sim. Essa é uma das dúvidas mais frequentes dos empresários. Vocês desejam saber se quem recebe pro labore tem direito a aposentadoria.
A legislação previdenciária não prevê a obrigatoriedade da retirada, contudo, se a empresa tiver movimentação, a Receita Federal do Brasil entende que a retirada seria obrigatória, pelo menos pelo sócio administrador.
Isso porque, o pro labore é a retribuição do trabalho realizado pelo sócio.
Já que a legislação considera o sócio como um contribuinte individual obrigatório, desde que receba remuneração, seria necessário que o sócio, para ter direitos aos benefícios previdenciários, retirasse pro labore e, sobre ele, realizasse as contribuições previdenciárias.
Logo, o sócio que efetivamente trabalha na empresa precisa realizar a retirada de pro labore, e o sócio que não trabalha, não terá essa obrigatoriedade.
O pro labore significa “pelo trabalho”, é o salário do dono da empresa e dos seus sócios, logo, o empresário que recebe o pro labore é aquele que aufere quantias mensais pelos seus próprios serviços como administrador dentro de uma empresa.
Se o empresário está recebendo quantias naquele mês, ele irá fazer a retirada de pro labore e será obrigado a recolher o INSS em cima deste pro labore.
Isso significa que eles são considerados como “contribuintes obrigatórios” para o INSS. É por isso que, dentro do pro labore, deve haver recolhimento de contribuição previdenciária feita seguindo o regime fiscal do negócio.
Apenas o sócio-administrador tem direito a pro labore. Isso quer dizer que a remuneração é destinada àquele sócio que trabalha ativamente nas demandas da empresa.
No entanto, se o sócio não exerce nenhuma atividade dentro do negócio, ele não deve receber esse pagamento. Nesse caso, o sócio recebe somente o que lhe é devido na divisão de lucros.
Quem paga pro labore tem direito a aposentadoria?
Sim. Todo contribuinte do INSS tem direito à aposentadoria. No caso do pro labore, a empresa repassa mensalmente esses valores ao INSS e, portanto, o sócio-administrador pode ser beneficiado.
As regras para a concessão da aposentadoria são as mesmas dos demais trabalhadores com carteira assinada e o valor a ser recebido será proporcional à contribuição. Quanto maior for o pro labore, maior será o cálculo da aposentadoria.
Como recolher o INSS do pro labore?
Você empresário deve se atentar a recolher as contribuições em dia, já que a responsabilidade dos pagamentos é sua, exceto se prestar serviços à pessoa jurídica a partir de 2003.
Existe a possibilidade do empresário fazer pagamento em atraso mas é um trâmite muito burocrático no INSS, portanto, muita atenção.
Se você deseja saber mais sobre como recolher em atraso, temos um guia completo sobre o assunto.
Se o empresário não receber pro labore da empresa, deverá pagar 20% sobre o valor total que recebeu no mês.
Geralmente esse é o caso do segurado que tem sua própria empresa individual.
Existe a possibilidade deste segurado contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo, é a chamada contribuição com o plano simplificado.
Porém, diferente do que acontece com a alíquota de 20%, no plano simplificado o segurado só terá direito a uma Aposentadoria por Idade simples, com valor de um salário mínimo.
Além disso, os recolhimentos na alíquota de 11% sobre o mínimo não contam como tempo de contribuição.
A contribuição deverá ser feita pelo site da Receita Federal através do código 1007 (plano normal com alíquota de 20%) ou pelo código 1163 (plano simplificado).
Caso você tenha se arrependido de ter recolhido pelo plano simplificado, você pode complementar seu recolhimento com 9% (diferença entre a alíquota de 20% e 11%) com o código 1295.
Já o empresário que recebe o pro labore é quem aufere quantias mensais pelos seus próprios serviços como administrador dentro de uma empresa.
Deste valor recebido pelo contribuinte individual, a alíquota de 11% é aplicada como contribuição previdenciária, limitada ao teto do INSS.
Observação: a responsabilidade do recolhimento sobre o pro labore é da própria empresa que o segurado trabalha.
Esta contribuição é realizada via DARF (código 0561).
Vale a pena o empresário recolher INSS?
Com certeza. Todo empresário que tem sua empresa e esta empresa está tendo faturamento deve recolher INSS mensalmente em cima do valor que está faturando, no limite do teto previdenciário.
Todos esses recolhimentos contam como tempo de contribuição para sua aposentadoria.
Percebemos um mito por parte dos empresários em achar que o investimento no INSS é uma bobeira e que é melhor aplicar esse dinheiro em algum fundo de investimento.
Costumo dizer que uma coisa não se confunde e não anula a outra. O pagamento do INSS é essencial e te traz várias vantagens:
- Cobertura de auxílio doença em caso de doença, incapacidade para o trabalho, acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza;
- Pensão por morte aos seus dependentes em caso de falecimento, o que trará segurança aos seus familiares.
Se você deseja se aposentar de forma inteligente, invista também em sua aposentadoria.
Você não pode entregar tudo para o contador e fechar os olhos, busque sempre acompanhar se ele está fazendo certo.
Vejo muito cliente chegar com um cenário caótico pois foi “orientado” pelo contador a contribuir de determinada maneira.
Contador não é advogado previdenciário! Não entende de INSS, não sabe fazer cálculo, muito menos planejamento previdenciário!
E após isto, muitos desses empresários decidem pagar esse buraco por conta própria, sem a devida orientação. Não faça isso, pois você pode perder muito dinheiro!
Conclusão
Você empresário que tem dúvidas se quem recebe pro labore tem direito a aposentadoria, precisa fazer um planejamento previdenciário.
Fazer um planejamento previdenciário não só irá te ajudar a saber qual a regra mais vantajosa e a que lhe dará maior retorno financeiro, mas também te orientará a recolher a partir de agora da forma mais assertiva.
Nós aqui do escritório recebemos e fazemos muito planejamento previdenciário de empresário, já que é o serviço pelo qual mais somos procurados e vemos em nosso dia a dia muitos problemas no planejamento do empresário.