Você deseja saber se pode se aposentar e não sabe como? Começou a contar o seu tempo de contribuição e tem dúvida se pode se aposentar em 2023?
Essa é uma dúvida muito comum após a chegada da Reforma da Previdência em 13/11/2019 com suas diversas regras de aposentadoria.
Portanto, se você deseja saber se pode se aposentar ainda este ano, leia este post que irei te explicar tudo.
Como saber o tempo que falta para me aposentar?
Como se sabe, a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13/11/2019 e alterou e muito as regras de aposentadoria.
Com essas mudanças, ficou cada vez mais complicado para o segurado saber qual a regra mais benéfica para ele.
Muita gente acha que basta olhar o simulador do INSS é confiável porém eu te garanto que não é.
Isso porque o simulador do INSS não traduz a realidade do segurado, induzindo- o ao erro pois ele não considera, por exemplo:
- Período especial, tempo como professor, como pessoa com deficiência;
- Vínculos de trabalho com pendência;
Para esta resposta, é preciso entender que é fundamental que seja feita uma análise de toda a sua documentação para a realização de um cálculo ou um planejamento previdenciário.
É na análise do planejamento previdenciário que saberemos os principais problemas no histórico contributivo e como resolvê-los.
Os objetivos do planejamento são diversos:
- rastrear erros e inconsistências no CNIS – extrato do INSS, que possam prejudicar e/ou retardar o futuro processo de aposentadoria;
- Orientar o cliente sobre a documentação necessária para fazer prova de algum vínculo faltante no CNIS;
- trazer economia ao segurado, fazendo com que ele faça as contribuições no valor certo para o seu caso e objetivo;
- ter a segurança de que o segurado vai receber a aposentadoria mais próxima E mais vantajosa financeiramente;
- analisar períodos trabalhados e não contribuídos para tentar encaixar em uma regra mais vantajosa;
- ter a tranquilidade no momento de dar entrada na aposentadoria de que não irá ser indeferido pelo INSS
Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço? (tempo de contribuição)
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição. Como ela funcionava?
Até 12/11/2019, para a mulher que já tinha preenchido 30 anos de tempo de serviço, conseguia dar entrada na aposentadoria, sem exigência de idade mínima.
Para o homem, era necessário 35 anos de tempo de contribuição.
Isso mesmo. Você conseguia se aposentar, independente da idade. Exemplo: Uma segurada que começou a trabalhar com 18 anos, conseguia se aposentar com 48 anos.
Mas a Reforma chegou e acabou de vez com isso. Agora temos uma nova regra geral de aposentadoria com os seguintes requisitos:
Fale com um especialista
Mande uma mensagem para nosso escritório, e fale com um especialista para encontrar a melhor solução para seu caso.
Mulher:
- Idade 62 anos
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Homem:
- Idade 65 anos
- Tempo de contribuição 20 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Esta regra geral é apenas para quem começou a contribuir ao INSS após 13/11/2019.
E para quem já era contribuinte do INSS antes da Reforma? Temos o que chamamos de Direito Adquirido e as regras de transição que explicaremos a seguir.
Regras de transição da aposentadoria por tempo de serviço
Para quem já era contribuinte do INSS porém não conseguiu preencher os 30 ou 35 anos de tempo de serviço, a reforma trouxe 4 regras de transição:
-
Transição por pontos
Além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará preencher o mínimo de pontos necessários (somatório da idade e tempo de contribuição) no ano corrente, conforme tabela abaixo.
No ano de 2023, se faz necessário cumprir os seguintes requisitos para ter direito a esta aposentadoria:
Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos (soma da sua idade + seu tempo de contribuição).
Exemplo: Marcos possui 36 anos de TC e 64 anos de idade em 2023 = 100 pontos. Marcos já pode se aposentar.
-
Transição com idade mínima progressiva
Nesta regra, além dos 30 ou 35 anos, o (a) segurado (a) precisará ter uma idade mínima que vai aumentando a cada ano e se estabiliza em 2031:
-
Transição pedágio de 50%
Esta regra foi a única que veio com o fator previdenciário (lembra do multiplicador que eu falei que reduz o valor do benefício?).
Aqui exige-se:
Mulher:
- + de 28 anos de TC em 13/11/2019;
- 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Homem:
- + de 33 anos de TC em 13/11/2019;
- 50% do tempo que faltava para atingir os 35 anos em 13/11/2019.
Exemplo: Maria tinha 29 anos de TC quando a Reforma entrou em vigor. Como faltava apenas 1 ano, ela terá que cumprir o pedágio contribuindo por mais 6 meses (50%) e então poderá se aposentar.
Por isso, é muito importante avaliar se esta regra é vantajosa para você, através do planejamento previdenciário, verificamos se mesmo com a aplicação do fator, será vantajoso receber esta aposentadoria!
-
Transição pedágio de 100%
Parecida com a última, porém não há aplicação do fator.
Mulher:
- 57 anos de idade;
- 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 100% (o dobro) do tempo que faltava para atingir os 30 anos em 13/11/2019.
Como saber se posso me aposentar por idade?
Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar por idade bastava ter:
Mulher:
- Idade 60 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Homem:
- Idade 65 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Não existia exigência de tempo de contribuição, apenas carência.
Assim, se você preencheu os requisitos acima antes da Reforma pode dar entrada na sua aposentadoria a qualquer tempo, mesmo que depois da extinção desse benefício.
Porém se você estava quase preenchendo os requisitos acima mas a Reforma veio e mudou tudo, você vai se encaixar na última regra de transição, agora por idade:
Mulher:
- Idade: 60 anos em 2019
- 60,5 anos em 2020
- 61 anos em 2021
- 61,5 anos em 2022
- 62 anos em 2023 (estabilizou)
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência)
Homem:
- Idade 65 anos
- Tempo de contribuição 15 anos
- 180 contribuições em dia (carência).
Como saber se posso aposentar pelas regras antigas (Direito adquirido)
Muita gente tem dúvidas e quer saber como se aposentar antes da Reforma pois as regras e formas de cálculo eram muito melhores.
O que você precisa entender é que o Direito Adquirido significa dizer que se você atingiu os 30 anos ou 35 anos de tempo de serviço antes de 13/11/2019, você pode dar entrada na aposentadoria, independente de quando o fizer.
Porém temos alguns problemas nesta aposentadoria por tempo de contribuição.
Antigamente, esta modalidade de aposentadoria tinha a aplicação do fator previdenciário, que é um multiplicador que reduz o valor do beneficio.
O fator previdenciário quase sempre era muito prejudicial.
Porém existia uma forma de excluir esse multiplicador através da aposentadoria por pontos 86/96, que também foi extinta pela Reforma da Previdência.
Mas se você preencheu os requisitos que ela exigia à época, ainda pode se fazer valer dela!
Na aposentadoria por pontos 86/96, a mulher precisava somar 86 pontos entre idade e tempo de serviço e o homem 96.
Exemplo: Segurada tinha 58 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição = 86 pontos. Assim, não tinha a aplicação do fator e a segurada se aposentava com o valor integral do beneficio!
Mas mesmo quando não era possível o somatório dos pontos e assim tinha a incidência do fator previdenciário, o segurado poderia se aposentar sem a exigência da idade mínima.
O problema que tínhamos e ainda temos no INSS é conseguir provar que, de fato, o segurado tem o tempo mínimo exigido.
Fale com um especialista
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Ocorre que têm muitas possibilidades de reconhecimento de tempo de contribuição que não são reconhecidos pelo INSS, como:
- Aluno/empregado/menor aprendiz;
- Atividade exposta a agente nocivo/perigoso (Atividade especial);
- Tempo de serviço militar;
- Servidor público que não tem regime próprio de Previdência;
- Mandato eletivo;
- Atividade religiosa
- Ação trabalhista de reconhecimento de vínculo.
Como saber se posso me aposentar pagando INSS retroativo?
Uma das principais duvidas dos segurados é saber se pode pagar o INSS retroativo para se aposentar.
Esse assunto é muito delicado e um erro faz você jogar dinheiro fora.
Quando se paga em atrasado, existem algumas regras que o INSS prevê e que as pessoas desconhecem:
- Nunca conta como carência, apenas como tempo de contribuição;
- o facultativo só pode pagar 6 meses pra trás;
Já o autônomo pode pagar a qualquer tempo. Se for de um período de até 5 anos desde o primeiro recolhimento em dia e ele já tiver a inscrição como autônomo, consegue gerar a guia no próprio MEU INSS.
Nestas hipóteses, não precisa comprovar a atividade porém haverá incidência de juros e multa.
Em 3 casos a contribuição paga em atraso só vai contar para a aposentadoria se o autônomo comprovar que estava trabalhando na época:
-
- O atraso é maior que 5 anos;
- O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
- O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Aqui é onde temos o principal erro. Recebemos constantemente clientes que antes de fazer todas essas averiguações já pedem a emissão da guia ao INSS (que por sua vez emite sem nem fazer as devidas consultas) e pagam.
Nestas hipóteses, esse segurado jogou dinheiro fora, pois essas contribuições não contam para nada e você nem poderá reaver o valor de volta, pois pela lei, pagou pois devia à Previdência Social.
A grande vantagem do pagamento em atraso é aumentar o tempo de contribuição e se encaixar em uma regra mais vantajosa, daí a importância do planejamento previdenciário, mas deve ser feito com muita cautela!
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Como se aposentar com 100% do salário?
Antes de te explicar como você pode se aposentar com 100% do seu salário, preciso te falar como a Reforma alterou a forma de cálculo de quase todas as regras.
Com exceção das regras de transição dos pedágios, todas as regras vieram com o seguinte cálculo:
- média de todas as suas contribuições previdenciárias desde 07/1994, corrigida monetariamente;
- do valor da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar:
- Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
Exemplo para entender melhor:
Ao elaborar o planejamento da cliente Iracema, cheguei a uma media de R$ 4.000,00. A mesma possui 32 anos de TC.
Assim, Iracema irá receber:
- 60% + 34% (2% x 17 anos que ultrapassaram 15 anos de contribuição) = 94%
- 94% de R$ 4.000,00 = R$ 3.760,00. Esse será o valor da aposentadoria dela.
Agora respondo à sua pergunta: para saber como se aposentar com 100% do seu salário, é indispensável a realização de um planejamento previdenciário.
Através dele, tentaremos encaixar o cliente em uma regra mais vantajosa, de repente para receber 100% do valor, como é o caso do pedágio de 100% ou até mesmo nas regras anteriores à Reforma, mais benéficas ainda.
Uma das principais análises do planejamento é a possibilidade de fazer contribuições mais altas e assim ver se o segurado alcança a aposentadoria com maior valor.
Conclusão
Se você deseja saber se já pode se aposentar em 2023, a grande dica que te dou é: não confie na simulação do INSS e busque informações de qual regra de aposentadoria é a mais vantajosa pro seu caso.
Te garanto que o seu cenário poderá ser melhor do que consta lá.
Um pequeno erro pode ser fatal para você e trazer prejuízos incalculáveis. Aposentadoria é o resumo de uma vida inteira do trabalhador. Não podemos fazer nada de forma irresponsável.
E a última dica valiosa que te dou é: nunca saia pagando guia em atraso de forma deliberada e sem saber se esse pagamento irá te beneficiar.