Aposentadoria especial do vigilante: por que contratar um advogado

Aposentadoria especial do vigilante: o seu guia definitivo!

Os segurados do INSS desconhecem as peculiaridades de cada tipo de aposentadoria e muitas vezes não dão a devida importância de se ter um advogado previdenciário na aposentadoria especial vigilante no Rio de Janeiro, que é uma das mais difíceis de ser concedida na esfera administrativa.

Aqui no meu escritório chegam muitos clientes que, após dar entrada sozinho e esperarem meses, acabam recebendo uma negativa, e nos pedem ajuda como especialistas de causas do INSS para entenderem o que fizeram de errado.

Se você não quer passar todo esse tempo esperando à toa, as vezes mais de um 1 ano sem ter sucesso e quer ter mais chances de receber sua aposentadoria especial do vigilante de forma mais rápida e no valor que merece, fique aqui neste artigo que te explicarei todas as vantagens de se contratar um advogado previdenciário.

O que é aposentadoria especial

É um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão/atividade, tenham sido expostos à agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde ou expostos a fatores que causam risco de morte.

Aposentadoria especial do vigilante: por que contratar um advogado

A lei diz expressamente que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida (em regra, 180 meses), ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O fator especial da atividade do vigilante é a periculosidade que pode prejudicar a integridade física do trabalhador.

Para a função que exerce este tipo de segurado, são necessários 25 anos de atividade especial para ter acesso à Aposentadoria Especial. Lembrando que não é necessário ter esses 25 anos apenas de vigilante, mas qualquer atividade reconhecida pela lei como especial.

Portanto, se você tiver trabalhado 10 anos como vigilante e 15 anos como técnico de enfermagem, por exemplo, poderá requerer a aposentadoria especial com 25 anos de tempo especial.

Mas qual a diferença de uma atividade especial e atividade comum? Várias, principalmente para os períodos trabalhados até 13/11/2019 (data da reforma) e uma das vantagens é que você tem uma redução de 5 anos a menos de tempo de contribuição necessário.

Aqui neste artigo eu explico o antes e depois da reforma e como ela impactou na aposentadoria dos vigilantes:

https://fernandadiniz.adv.br/guia-definitivo-da-aposentadoria-especial-do-vigilante-rio-de-janeiro/

Neste outro post aqui eu expliquei a fundo sobre o que é atividade especial e exemplos de atividades especiais reconhecidas por lei:

https://fernandadiniz.adv.br/documentos-aposentadoria-especial-do-vigilante-rio-de-janeiro/

Com a leitura destes posts, você saberá todos os detalhes e como ter sucesso em seu pedido de aposentadoria especial do vigilante.

O que faz um advogado previdenciário?

O advogado previdenciário é chamado assim porque atua no auxílio de obtenção dos benefícios da Previdência Social – INSS, ajudando os segurados do INSS a obter seu benefício desejado da forma mais justa, rápida e benéfica.

Alguns exemplos de atuação:

  • Aposentadorias;
  • Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez;
  • Solicitação de PPP junto às empresas;
  • Correção na base de dados do segurado no INSS a fim de agilizar seu benefício previdenciário;
  • Recursos para agilizar o pedido de benefício que está demorando muito;
  • Benefícios assistências para pessoas baixa renda – LOAS;
  • Atendimento exclusivo do advogado com servidor do INSS com o objetivo de agilizar o processo;
  • Atuação nos processos judiciais contra o INSS;
  • Auxílio em solicitações como reativação de benefício, alteração de forma de pagamento, atualização de dados cadastrais;
  • Solicitar CTC – certidão de tempo de contribuição.

Além de saber todos os documentos necessários para apresentar no INSS e ter menos risco de ter seu pedido negado, ele entende todo o histórico legislativo a respeito da atividade especial do vigilante no INSS e na justiça.

Além disto, ele sabe fazer os cálculos exatos para saber qual a melhor regra a ser pedida no INSS, pois após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial foi uma das que mais sofreu alteração e era um dos melhores benefícios do INSS, mas ainda é possível receber um bom valor, se souber ser feita uma boa análise por um especialista.

No caso da aposentadoria especial do vigilante, a atuação é ainda mais importante, porque muitas vezes para entrar com uma ação contra o INSS na justiça é preciso providenciar documentos que o segurado não tem e não conseguiu junto ao empregador.

Um exemplo clássico é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário que é um dos documentos obrigatórios, mas por vários motivos o segurado não consegue obter, como por exemplo, no caso de falência da empresa.

Nestes casos mais problemáticos, não é impossível sua obtenção, mas requer uma maior experiência para saber o caminho para conseguir estes documentos, e a pessoa ideal é o advogado previdenciário. Ele sabe exatamente o que fazer.

Documentos obrigatórios para apresentar na aposentadoria do vigilante

Uma das vantagens de se consultar com um advogado é saber quais documentos juntar no momento de seu pedido no INSS e com isso economizar muito tempo de espera, evitando as inúmeras exigências do INSS.

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – se tornou obrigatório desde 01/01/2004. É emitido por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho e comprova que a atividade é exercida sob condições especiais. O PPP é emitido pelo empregador e todos os campos devem estar preenchidos corretamente;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições ambientais do Trabalho;
  • Um dos seguintes formulários emitidos em época própria, com emissão até 31/12/2003:
  • SB-40;
  • ISS-132;
  • DIRBEN 8030;
  • Até 28/04/1995: apresentar qualquer dos formulários acima, o qual deverá estar acompanhando do laudo técnico de condições ambientais do trabalho – LTCAT, quando o agente nocivo for ruído ou PPP;
  • Para o contribuinte individual (autônomo) até 1995, a comprovação da atividade especial por categoria profissional será feita mediante a apresentação de documentos que comprovem ano a ano a habitualidade e permanência. Geralmente, o autônomo contrata um técnico de segurança do trabalho para emitir o documento;
  • CTPS;
  • CNIS, através dos indicadores de atividade especial, porém não serve como meio de prova isolado;
  • Comprovante de recebimento do adicional de insalubridade;
  • Justificação administrativa – prova testemunhal no INSS;
  • Pesquisa externa – caso não possua nenhum documento, o segurado pode exigir ao INSS a chamada pesquisa externa que é uma atuação do servidor para busca de provas daquela atividade especial. (na prática, é raro ver efetividade disso);
  • Perícia indireta – a possibilidade de realização de perícia indireta se as empresas nas quais o segurado trabalhou estiverem inativas, sem representantes legais ou não existirem laudos técnicos;
  • Prova emprestada – possibilidade de utilizar laudos emitidos pela mesma empresa a outro funcionário que tenha trabalhado nas mesmas condições.

Além de poder saber toda a documentação necessária, onde e como obter tais documentações, ajuda a evitar a cometer erros que podem resultar na negativa do INSS.

Uma outra atividade muito comum do advogado previdenciário é correr atrás do PPP assinado e emitido pelo empregador pois uma situação muito comum é o segurado apresentar PPP assinado pelo sindicato, o que não é aceito pelo INSS nem pela justiça.

Porque tantas negativas da aposentadoria especial do vigilante

Aposentadoria especial do vigilante: por que contratar um advogado

Durante muito tempo, foi discutido tanto nos Tribunais de todos o país e dentro do próprio INSS a respeito das provas e meios de caracterizar-se a atividade especial do vigilante.

Isso porque, para quem exerceu qualquer atividade especial até 04/1995 e quisesse ter esse tempo reconhecido como especial, bastava comprovar que efetivamente exerceu aquela atividade, exemplo a assinatura na CTPS como vigilante.

Acontece que, depois de um tempo, começou a ser discutido se haveria necessidade de portar a arma de fogo para se ter direito à aposentadoria especial do vigilante e o INSS passou a negar muitos pedidos, para o desespero dos segurados.

Desde 1997, o INSS não reconhecia a aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como nociva. Desde então, os profissionais vinham recorrendo à Justiça para ter seu direito à aposentadoria especial reconhecido, mesmo sem uso de arma de fogo.

Em 2017, o STJ entendeu que o uso de arma de fogo não deveria ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O novo entendimento fez com que houvesse muitas decisões conflitantes em todo o país e assim em 2019 todos os processos sobre o tema foram suspensos.

A discussão envolvia o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos.

Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Finalmente, em 2020 o STJ bateu o martelo e reconheceu que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou documento similar que comprove o risco da atividade.

Então, mesmo após essa decisão que beneficia os vigilantes, porque o INSS ainda nega tanto os pedidos de aposentadoria especial do vigilante?

Por que o INSS segue estritamente aquilo que está na lei, e como esta questão do porte de arma do vigilante foi decidido pela justiça, obrigada apenas os Tribunais a seguirem a decisão do STJ, mas não o INSS.

Então aqui mora o maior segredo da aposentadoria especial do vigilante: provavelmente você não conseguirá sua tão sonhada aposentadoria especial pedindo direto no INSS, e sim apenas na via judicial.

E o detalhe maior é que será necessário ter um pedido administrativo, pois nas ações judiciais contra o INSS tem uma questão que chamamos de prévio requerimento administrativo, ou seja, é obrigatório ter tido uma tentativa frustrada junto ao INSS para partir para o judicial.

Além disso, será necessária a atuação do advogado na sua ação pois bem provável que o valor da sua ação seja alto então a presença de um advogado especialista é exigida por lei.

Meu pedido foi indeferido e agora?

A primeira coisa que você precisa saber é que é possível sim fazer sozinho um recurso administrativo no próprio INSS, que é encaminhando ao Conselho de Recursos, para rever a negativa da aposentadoria especial.

Mas preciso ser bem sincera e falar que você vai perder tempo. Dependendo da matéria, o encaminhamento para reverter a decisão via recurso administrativo só atrasa.

Mais uma importância de ter seu caso analisado por um especialista em direito previdenciário. O advogado, em razão da sua experiência na área, já conhece o posicionamento do Conselho de recurso sobre determinados assuntos e escolhe o melhor caminho e mais rápido para recebimento de seu benefício previdenciário.

Nestes casos, a única saída para ter chance de ter seu tempo especial todo reconhecido é fazer uma revisão por ação judicial.

Como expliquei mais acima, os juízes, diferente, do INSS, são obrigados a seguir a decisão do STJ e conceder o tempo de especial para a atividade do vigilante, claro, você levando ao processo todos os documentos para comprovar que efetivamente trabalhou com atividade especial.

Aposentadoria especial do vigilante: por que contratar um advogado

Assim, minha sugestão é que você busque um advogado previdenciário para:

  • Analisar o motivo da negativa do INSS;
  • Avaliar toda a documentação que você possui;
  • Fazer um cálculo de todo o tempo de contribuição que você tem como especial ou não e verificar as possibilidades de aposentadoria e qual a melhor para sua realidade e necessidade;
  • Providenciar as documentações que faltam.

Conclusão

Através da leitura do artigo, foi possível perceber que em se tratando da aposentadoria do vigilante junto ao INSS, grande parte das vezes, será necessária a intervenção de um advogado para você não ser privado de seus direitos junto ao INSS.

https://fernandadiniz.adv.br/advogado-previdenciario-rio-de-janeiro-inss/

A atuação do advogado previdenciário é muito extensa e é muitas vezes indispensável no sucesso do seu benefício previdenciário, principalmente em se tratando de atividade especial do vigilante.

O INSS é o maior réu do Brasil, com maior número de processos judicias e atualmente presta serviços a mais de 30 milhões de segurados e possui apenas 30 mil funcionários e com uma fila de mais 1 de milhão de segurados esperando receber seu benefício.

É impossível dar conta da quantidade de segurados com uma quantidade tão baixa de funcionários e por isso nossa atuação como advogados previdenciários é tão importante, facilitando o acesso dos segurados aos seus benefícios que têm direito e se for necessário, ingressar com ação judicial.

E com a alta demanda de benefícios a serem analisados e com metas internas a serem cumpridas, bem provável que o servidor não analise todo seu histórico de forma correta e não conceda o seu direito ou pior, conceda um beneficio menos vantajoso e você sem ter conhecimento, acabe aceitando.

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Fernanda Diniz
OAB/RJ 163.493

Advogada Previdenciária por amor. Através de seu trabalho, tem como seu principal objetivo a transformação de vidas. Adora viajar, assistir séries e tomar um bom vinho.

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