Aposentadoria Para Brasileiros nos Estados Unidos

Se você está aqui, com certeza é brasileiro, e está se perguntando como se aposentar nos EUA da melhor forma possível. Já está morando nos Estados Unidos e saiu do Brasil com um histórico de contribuição ao INSS ou então ainda está em processo de mudança e deseja saber de forma antecipada todas as suas possibilidades que giram em torno de sua aposentadoria.

Para quem ainda não se mudou e está procurando saber a respeito de seus direitos previdenciários, está no caminho certo pois o quanto antes obtiver as informações necessárias menos risco corre de perder tempo, dinheiro e acesso à benefícios os quais você tem direito sem nem saber.

Mas se você já está morando nos Estados Unidos há algum tempo e apenas próximo de se aposentar começou a procurar informações sobre sua aposentadoria, não se preocupe, este artigo também é para você e vai sanar todas as suas dúvidas no que diz respeito à aposentadoria do brasileiro que mora nos Estados Unidos.

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O acordo internacional previdenciário do Brasil com os Estados Unidos

Aqui no escritório recebemos vários tipos de clientes:

  • os que estão há muito tempo morando no Estados Unidos e não mais contribuíram ao Brasil, não fazendo ideia de como e o que fazer para utilizar o tempo deixado para se aposentar no Brasil e se há a possibilidade de se aposentar também nos Estados Unidos;
  • os mais prevenidos que buscam informações antes mesmo de se mudarem, pois em sua grande maioria já possuem um histórico considerável de contribuições ao INSS e querem saber todas as suas possibilidades ao se tornarem imigrantes;
  • aqueles que saíram do Brasil há anos e na dúvida do que fazer e sem procurar um profissional que lhes orientem, passaram a contribuir ao INSS como autônomo e/ou facultativo, sem saber que podem estar jogando dinheiro fora (vou explicar a frente);
  • o empregado transferido pela empresa quer saber como faz e se será bi tributado (no Brasil e nos Estados Unidos);
  • o brasileiro que está irregular mas deseja saber suas alternativas.

Independente do perfil de como este cliente chega até nós, a primeira coisa que informamos na consulta que ele precisa saber é que o Brasil possui acordo internacional previdenciário com os Estados Unidos que está em vigor desde outubro de 2018.

Importante falar que o Brasil é um dos países que mais possui acordos celebrados com países estrangeiros e uma das razões da existência destes acordos é permitir e facilitar o acesso aos benefícios previdenciários do brasileiro que está no exterior bem como ao estrangeiro no Brasil de forma que tenham o mesmo tratamento como se estivessem no seu país de origem.

Todos os acordos que o Brasil já celebrou estão expostos no site da Previdência Social.

Para facilitar, coloco também o acordo dos Estados Unidos

Cada acordo traz no documento específico as regras para utilização de tempo de um país em outro, os requisitos, os benefícios previdenciários, para quem se aplica o acordo, dentre outras informações importantes que falaremos a partir de agora.

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Princípios básicos para utilização do acordo

A principal dúvida dos clientes que nos procuram é como funciona na prática a aplicação deste acordo e se existe a real necessidade de utilização do mesmo. Para saber isso, precisam primeiro entender se encaixam nos requisitos previstos.

Utilização do tempo de contribuição do outro país

O princípio básico que rege todos os acordos é que para utilizar o tempo de contribuição do outro país com a finalidade de fechar o tempo mínimo necessário para se aposentar, aquele segurado não pode ter atingido o tempo mínimo no seu país de origem.

Exemplo: Maria saiu do Brasil com 18 anos de tempo de contribuição e foi morar em definitivo nos Estados Unidos onde já possui 5 anos de tempo de contribuição para o Social Security e deixa trazer estes 5 anos para o Brasil para se aposentar por idade.

Neste exemplo, não é possível fazer a utilização de tempo do exterior haja vista que a mesma já possui o requisito mínimo (15 anos para aposentadoria por idade) desta forma não poderá se fazer valer do acordo internacional.

Em outro exemplo, Maria saiu do Brasil com 11 anos de tempo de contribuição e foi morar em definitivo nos Estados Unidos onde já possui 5 anos de tempo de contribuição para o Social Security e deixa trazer estes 5 anos para o Brasil para se aposentar por idade.

Aqui, ela poderá levar sim o tempo de contribuição, porém só poderá utilizar o tempo suficiente para fechar os 15 anos exigidos pela legislação brasileira, ou seja, apenas 4 anos.

Além do requisito acima, o acordo com os Estados Unidos trouxe outro requisito que é: para se utilizar o tempo de outro país é necessário ter no mínimo 18 meses de contribuição nos Estados Unidos ao Social Security.

A quem se aplica o acordo

A definição para a utilização do acordo, salvo algumas exceções, é o território em que exerce atividade remunerada, ou seja, não precisa ter a nacionalidade para poder participar da Previdência do país estrangeiro, basta exercer atividade remunerada com contribuições à Previdência deste território. 

Ou seja, a partir do momento que você está nos Estados Unidos trabalhando e sendo descontado para o Social Security, você já pode se fazer valer dos termos do acordo.

Para aqueles que encontram-se ilegais por óbvio não irão contribuir ao Social Security, logo caso tenham contribuições ao INSS e não queiram perder tempo, devem continuar fazendo contribuições como facultativo.

Para os casos dos brasileiros que vão transferidos por seus empregadores, o acordo traz uma exceção ao princípio da territorialidade, ou seja, mesmo que esteja morando e trabalhando por tempo determinado nos Estados Unidos, poderá solicitar ao INSS que durante este tempo continue contribuindo ao INSS e não para o Social Security.

Este procedimento é feito junto à previdência social através de um documento que chamamos de Termo de Deslocamento Temporário, que poderá ter um prazo de 5 anos, ou seja, aquele brasileiro poderá trabalhar por 5 anos nos Estados Unidos contribuindo ao INSS.

Isso também serve ao autônomo que sai daqui e vai exercer atividade de autônomo nos Estados Unidos.

Esta é uma faculdade trazida pelo acordo que permite o brasileiro a contribuir para o país de origem porém com cobertura previdenciária para ambos os países.

O Termo de deslocamento temporário é essencial para evitar a dupla tributação,  pois se você sai do Brasil contratado aqui e vai trabalhar nos Estados Unidos, corre o risco de ser descontado aqui ao INSS e ao Social Security.

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Os benefícios previdenciários previstos no acordo

O acordo entre Brasil e Estados Unidos prevê os seguintes benefícios:

  • INSS:
  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por invalidez
  • pensão por morte
  • Tempo de contribuição em serviço público (Só os acordos com os EUA e Japão permitem servidor público).

O acordo possibilita a utilização do tempo estadunidense para a concessão dos benefícios de:

  • aposentadoria por idade
  • pensão por morte
  • aposentadoria por invalidez dos regimes próprios de previdência social (serviço público).

Ao  se falar em concessão de benefício, cada país irá conceder o benefício com base na sua legislação.

Então, com quantos anos se aposenta nos Estados Unidos? Bom, se você der entrada no pedido de aposentadoria por idade nos Estados Unidos com utilização de tempo de contribuição do Brasil, os Estados Unidos irá conceder este benefício com base na sua legislação.

Outra finalidade para a utilização do acordo internacional é para recuperar a qualidade de segurado quando essa condição for exigida no momento de uma ocorrência do evento social ou ainda para receber um benefício quando não se esteja mais no país no momento do implemento das condições.

Exemplo: Você está há 10 anos nos Estados Unidos sendo descontado ao Social Security sem mais contribuir ao INSS, fica doente e precisa ficar afastado de seu trabalho, necessitando do auxílio doença. Este benefício exige o mínimo de 12 contribuições mensais as quais você não tem mais para o INSS mas tem nos Estados Unidos.

Desta forma, ao provar o tempo de contribuição em um país com acordo internacional previdenciário com o Brasil, prova-se a carência para àquele benefício fazendo jus à seu recebimento.

Mesmo raciocínio para o benefício da pensão por morte. Caso o segurado morando nos Estados Unidos venha a falecer depois de anos de contribuição ao Social Security e na utilização do tempo estrangeiro preencher os requisitos necessários para uma aposentadoria, seus beneficiários terão direito à pensão por morte.

Uma observação importante é quanto ao período em gozo de benefício da legislação do país estrangeiro. Este período não poderá ser utilizado para totalização de períodos de seguro com a finalidade de implementar as condições de tempo de contribuição e carência para acesso a benefício brasileiro.

Requisitos para aposentadoria no Brasil e nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos funciona com o sistema de crédito, por trimestre, ou seja, a cada trimestre trabalhado, você tem 1 crédito, logo, a cada ano você recebe 4 créditos.

Para se aposentar nos EUA, deve-se ter no mínimo 10 anos de TC = 40 créditos, além do green card ou ser cidadão americano.

Segue abaixo uma tabela comparativa dos 2 países no que se refere à aposentadoria por idade:

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Assim, a pessoa que não alcançar períodos de cobertura suficientes para atender os critérios dos benefícios sob a legislação dos EUA, será levado em consideração o tempo brasileiro desde que não coincida com períodos de cobertura ja computados sob a legislação dos EUA (não pode ser tempo concomitante).

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Contribuições como facultativo estando no exterior

Uma das dúvidas mais comuns aqui no escritório é a respeito das contribuições ao INSS mesmo estando no exterior. Aqui, é necessário fazer uma divisão entre países com e sem acordo com o Brasil.

Para o brasileiro que mora em país que não possui acordo internacional (exemplo o Reino Unido) deverá sim continuar a contribuir ao INSS a fim de garantir sua aposentadoria brasileira e não perder o seu histórico de contribuições passada antes de sua mudança.

Já para o brasileiro que mora em país com acordo, a história se divide antes e depois de 01/07/2020.

Isso porque, em 2020, um decreto importante trouxe uma alteração mais importante ainda para os brasileiros residentes no exterior. Quem morava em país com acordo com o Brasil até 30/06/2020, era proibido pela legislação de fazer contribuições para o Brasil. E o que isso impacta na prática?

Muitos brasileiros, sem buscarem as devidas orientações, se mudaram para países com acordo (e desconheciam os direitos oriundos dele) e passaram a fazer contribuições por anos como contribuintes facultativos (aqueles que não exercem atividade remunerada).

Aí, quando iam dar entrada em sua aposentadoria, levavam um susto pois o INSS informava que todas aquelas contribuições seriam desconsideradas em razão do exposto no decreto, conforme falei acima, ou seja, perderam muito dinheiro. Para estes casos, existe um mecanismo processual para tentarmos reaver estas contribuições.

Ocorre que, a partir de 01/07/2020, os brasileiros passaram a poder fazer suas contribuições no exterior, independente de ter acordo com o Brasil ou não, porém estas contribuições não devem ser feitas de forma indiscriminada, haja vista que, muitas vezes não lhe trarão vantagens financeiras.

Lembrando que é proibido fazer contribuição como autônomo estando no exterior. Caso o INSS identifique estas contribuições, irá desconsiderar todas! Mas calma! Temos um mecanismo processual no qual é possível solicitar a alteração do código de pagamento ou então a restituição dos últimos 5 anos. Fique atento!

Valores da aposentadoria ao utilizar o acordo – garantia do piso nacional?

Um ponto muitíssimo importante a ser levantado é que aquele tempo dos Estados Unidos que for ser utilizado no INSS para fins de concessão de benefícios previsto no acordo, não se perde, ou seja, ele poderá ser utilizado também para a concessão de benefícios nos Estados Unidos.

Qual a justificativa desse raciocínio? Um dos princípios básicos de todos os acordos é a não compensação financeira, que significa dizer que quando se pega um tempo de contribuição de um país para outro e fechar o tempo mínimo, o valor da contribuição feita aqui no Brasil não será computado, pois não há troca de moedas.

Por isso eu sempre enfatizo a importância de avaliar de forma profunda a necessidade de utilização ou não do acordo para o seu caso. Cada segurado terá uma necessidade específica e cada um um cenário diferente, então não queira generalizar ou achar que a solução do seu conhecido servirá para você.

Imagina se você tem 10 anos de contribuição ao INSS no teto, já que sempre teve bons salários. Sabe o que acontece quando você leva esse tempo para os Estados Unidos? Você leva apenas o tempo e não os valores, que é o que chamamos de cálculo pro rata, assim você receberá o proporcional ao que contribuiu apenas aos Estados Unidos.

No mesmo exemplo que dei acima da Maria onde ela tinha 11 anos de tempo de contribuição no Brasil e trouxe 4 anos de contribuição dos Estados Unidos para fechar o requisito de tempo. Ao dar entrada no seu pedido de aposentadoria por idade, o INSS irá conceder o benefício 11/15 avos do valor contribuído.

Com isso, ao utilizar o acordo, muitas vezes o benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Aqui não há a garantia do mínimo legal prevista na Constituição, haja vista que estamos apenas utilizando o tempo de contribuição. Por isso, repito, analise bem junto a um bom profissional a escolha do acordo como a melhor opção para seu caso.

Por último, importante ressaltar que alguns acordos, mesmo com o cálculo pro rata, garantem o benefício no piso nacional, cabendo àquele país que for conceder o benefício complementar os valores até atingir o salário mínimo.

Desta forma, ressalto sempre a importância de atuação de um profissional da área, haja vista que a depender da situação, a utilização do acordo pode resultar ao segurado um benefício menor que o salário mínimo.

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Posso utilizar tempo do estrangeiro depois de já estar aposentado?

Essa é uma dúvida muito comum e a resposta é Sim. Essa utilização de tempo de contribuição no exterior não precisa ser em conjunto com sua aposentadoria, pode ser quando você entender que vale a pena.

Outra dúvida muito corriqueira por aqui é saber se pode receber a aposentadoria brasileira nos Estados Unidos. E a resposta é SIM! O INSS garante o direito de transferir seu benefício previdenciário para o exterior.

Isso significa que se você já recebe uma aposentadoria aqui no Brasil, pode então pedir para que o valor seja pago em uma conta-corrente do país estrangeiro que você vai começar a residir de forma permanente ou temporária.

Para fazer isso, você pode solicitar a transferência pelo 135 ou pelo site do meu inss, preenchendo o Requerimento de Transferência de Benefícios em Manutenção e indicar sua conta no estrangeiro, e enviar o documento via correios à Agência de Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais. Após a pandemia passaram a aceitar os documentos digitalizados.

Caso você retorne para o Brasil, você deve informar à agência mais próxima ao seu novo endereço. Caso isso não seja feito, o pagamento do seu benefício pode ser suspenso.

Lembrete: essa transferência só pode ser feita a países que possuam Acordo Internacional Previdenciário com o Brasil.

Com a realização desta transferência, caso o país que você resida não possua acordo tributário, haverá uma incidência de 25% em cima do seu benefício.

Caso o beneficiário não esteja residindo no exterior a mais de 12 meses ou não tenha feita a saída definitiva do Brasil e teve a alteração da alíquota do Imposto de Renda para 25% poderá solicitar a correção mediante comprovação da residência no Brasil e , no início do ano subsequente, deverá solicitar a retificação da DIRF para que possa fazer a declaração anual do imposto de renda.

Este imposto incide para as pessoas que declaram a saída definitiva do Brasil (IN RFB, 208/2002, art. 2º, V) ou então para os residentes no exterior que não fizeram a declaração de saída definitiva do Brasil mas que estão há mais de 12 meses residindo no exterior (IN RFB, 208/2002, art. 3º). 

Conforme Instrução Normativa 208/2002 da Secretaria da Federal do Brasil, a partir do 1º dia do 13º mês considera-se residente no exterior.

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Coisas importantes que quase ninguém te conta

Quando falamos em direitos previdenciários, o INSS já peca muito na prestação de serviços e no seu dever de informação aos segurados de todo o Brasil. Agora imaginem quando falamos sobre direitos previdenciários dos brasileiros que estão no exterior? Eu tenho certeza de que muita gente nem, se quer, ouviu falar sobre tal assunto…

Assim, com o intuito de disseminar cada vez mais as informações, traremos aqui as principais situações omitidas pelo INSS a respeito dos direitos dos brasileiros que moram no exterior.

Nem sempre é permitido pagar o INSS estando no exterior

Por mais que os Estados Unidos tem aposentadoria, uma das maiores informações omitidas pelo INSS é que nem sempre o brasileiro no exterior pode fazer contribuições à Previdência e se fizer, as mesmas serão descartadas.

Para o brasileiro que mora em país que não possui acordo internacional deverá sim continuar a contribuir ao INSS a fim de garantir sua aposentadoria brasileira e não perder o seu histórico de contribuições antes de sua mudança.

Já para o brasileiro que mora em país com acordo, a história se divide antes e depois de 01/07/2020.

Isso porque, em 2020, um decreto importante trouxe uma alteração mais importante ainda para os brasileiros residentes no exterior. Quem morava em país com acordo com o Brasil até 30/06/2020, era proibido pela legislação de fazer contribuições para o Brasil. E o que isso impacta na prática?

Muitos brasileiros, sem buscarem as devidas orientações, se mudaram para países com acordo e passaram a fazer contribuições por anos com o intuito de garantir sua aposentadoria brasileira.

Aí, quando iam dar entrada no seu benefício, levavam um susto pois o INSS informava que todas aquelas contribuições seriam desconsideradas em razão do exposto no decreto, conforme falei acima, ou seja, perderam muito dinheiro. Para estes casos, existe um mecanismo processual para tentarmos reaver estas contribuições.

Ocorre que, a partir de 01/07/2020, os brasileiros passaram a poder fazer suas contribuições no exterior, independente de ter acordo com o Brasil ou não, porém estas contribuições não devem ser feitas de forma indiscriminada, haja vista que, muitas vezes não lhe trarão vantagens financeiras.

O que você precisa entender é que a partir do momento em que está morando em um país com acordo internacional com o Brasil, seu tempo de contribuição está garantido para os benefícios previstos nos acordos, dentre eles a aposentadoria. Assim, você estará coberto pelo Previdência Social graças ao seu tempo de contribuição no exterior.

Lembrando que é proibido fazer contribuição como autônomo estando no exterior. Caso o INSS identifique estas contribuições, irá desconsiderar todas! Mas calma! Temos um mecanismo processual no qual é possível solicitar a alteração do código de pagamento ou então a restituição dos últimos 5 anos. Fique atento!

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Os Estados Unidos tem aposentadoria, mas o valor poderá ser desconsiderado. Porque isso acontece?

Outra grande e valiosa informação que é omitida pelo INSS é que, ao utilizarmos o tempo estrangeiro para a concessão da aposentadoria brasileira, seu benefício ficará no valor proporcional apenas ao tempo contribuído no Brasil.

Depois de ler o tópico acima, você deve estar se perguntando: e quando será vantajoso contribuir ao INSS em paralelo à contribuição da Previdência do exterior? Via de regra, poderá ser vantajoso quando você saiu do Brasil com um histórico de contribuições com salários altos próximos ao teto do INSS, nos dias atuais em R$7.087,22.

E por que isso? Porque o princípio que norteia o acordo internacional é da não compensação financeira. Significa dizer que quando se pega um tempo de contribuição de um país para outro para atingir o tempo mínimo, o valor da contribuição feita aqui em um dos países não será computado, pois não há troca de moedas.

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Imagina se você tem 10 anos de contribuição ao INSS no teto, já que sempre teve bons salários e agora mora e contribui para a Previdência dos Estados Unidos. Sabe o que acontece quando você leva o tempo do INSS para os Estados Unidos? Você leva apenas o tempo e não os valores, que é o que chamamos de cálculo pro rata, assim você receberá o proporcional ao que contribuiu apenas para Portugal.

Com isso, ao utilizar o acordo, muitas vezes o benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Aqui não há a garantia do mínimo legal prevista na Constituição, haja vista que estamos apenas utilizando o tempo de contribuição de um país. Assim, sempre oriento, analise bem junto a um bom profissional a escolha do acordo como a melhor opção para seu caso.

Por último, importante ressaltar que alguns acordos, mesmo com o cálculo pro rata, garantem o benefício no piso nacional, cabendo àquele país que for conceder o benefício complementar os valores até atingir o salário mínimo.

Eu sempre enfatizo a importância de avaliar de forma profunda a necessidade de utilização ou não do acordo para o seu caso. Cada segurado terá uma necessidade específica e cada um um cenário diferente, então não queira generalizar ou achar que a solução do seu conhecido servirá para você.

Os Estados Unidos tem aposentadoria, mas para transferir haverá um custo

Outra informação muito valiosa omitida pelo INSS é a respeito da transferência dos benefícios para recebimento no exterior.

O INSS só conta a parte boa: que nos Estados Unidos tem aposentadoria e que você pode sim transferir seu benefício para recebimento no exterior, mas isso todo mundo já sabe.

Para solicitar a transferência, você entra no site do MEU INSS e faz o pedido de Transferência de beneficio para recebimento em banco no exterior, conforme tela abaixo:

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Neste pedido, será necessária a inclusão do Formulário preenchido com os dados do beneficiário e os dados bancários do exterior:

Formulário de Transferência INSS

A parte ruim ele não conta: que dependendo do país que for e ele não tiver acordo internacional tributário (não previdenciário!) com o Brasil, você será descontado em 25% em cima do valor do seu benefício.

Grande parte dos nossos clientes nos procuram desesperados após o susto que levaram ao se mudarem e transferirem seu benefício que já recebiam no Brasil para o exterior e após solicitarem essa transferência, tiveram uma perda de 25% do valor total, até mesmo para aqueles que recebiam 1 salário mínimo.

Quando se realiza a transferência do benefício para ser recebido no exterior, apenas por estar morando fora do país, o segurado passa a ter um desconto de imposto de renda de 25% em seu benefício, mesmo que no Brasil ele seja isento de declaração. Absurdo, não é mesmo?

Então, fique bem atento. Existe um mecanismo processual que, sem burocracia, conseguimos êxito na redução ou isenção deste imposto, mesmo morando no exterior, além de conseguirmos solicitar a devolução dos últimos 5 anos de desconto acima do que seria descontado no Brasil. Temos muitos casos no escritório com vitórias.

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A justificativa deste desconto por parte da Receita Federal é evitar a evasão de divisas, e o fato gerador deste desconto é a residência, ou seja, se você está fora de seu território nacional terá o desconto caso esteja mais de 12 meses fora do seu país de origem.

O residente no exterior, de acordo com a Receita Federal é classificado como:

  • Pessoa que fez a declaração de saída do país;
  • Ou a pessoa que está há mais de 12 meses fora do país.

Ressalte-se que quando não há declaração de saída daquele brasileiro do país, exemplo daquela pessoa que está informal no exterior, bem provável que não haja incidência deste desconto porém isto não deixa de ser uma fraude, haja vista que, como expliquei, a razão deste desconto é evitar a evasão de divisas.

Se você está presentes a sair do Brasil ou já se mudou e tem dúvidas acerca da saída definitiva, temos um parceiro na área contábil que possui um amplo conhecimento sobre a questão e possui vários artigos no blog sobre:

https://masterconsultores.com.br/category/irpf-saida-definitiva/

Dois pontos que preciso falar aqui: o primeiro é que para conseguir fazer a transferência para o exterior, o país de destino deve ter acordo previdenciário com o Brasil e o segundo é que só consegue fugir da tributação de 25% se o país tiver acordo tributário com o Brasil.

Não precisa vir ao Brasil para fazer a prova de vida ou para receber qualquer benefício da Previdência

Como obter qualquer benefício junto ao INSS é dificultoso, ainda hoje as pessoas acham que para conseguir qualquer benefício estando em outro país, precisam vir ao Brasil.

Uma das grandes dúvidas que ouvimos de nossos clientes e fazemos questão de explicar é que para solicitar qualquer benefício estando longe, você não precisa vir ao Brasil.

Com a evolução da tecnologia e o início da pandemia em 2020, o sistema do MEU INSS passou cada vez mais a ampliar as possibilidades de solicitação de benefícios de forma 100% online, sem necessidade de comparecimento à agencia do INSS.

A grande verdade é que nos dias atuais, as agencias funcionam para atendimento de casos muito excepcionais, como realização de perícias, geração de senha, etc. Em quase todos os casos, os servidores irão orientar a efetuar a sua solicitação via sistema e você poderá acompanhá-la pelo próprio site.

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Todos os casos são possíveis realizar de forma autônoma, sem a intermediação de um profissional, é claro que nem sempre é fácil e as pessoas acabam necessitando do auxílio de um advogado.

O exemplo clássico é a prova de vida no exterior. Há muito tempo atrás, era necessário vir ao Brasil para provar que estava vivo, porém há algum tempo não há mais essa necessidade. Até antes da pandemia, o segurado deveria comparecer a um departamento consular no exterior, portando o Formulário de prova de vida e todo o procedimento era realizado lá.

Após a assinatura do funcionário do consulado, o documento original deveria ser encaminhado via malote ao Brasil para a agência responsável pela análise dos benefícios previdenciários internacionais.

Após a pandemia, o INSS dispensou o envio do documento original uma vez que os correios ficaram um tempo com seus serviços suspensos e assim bastava digitalizar os documentos e anexar ao processo de prova de vida no site do MEU INSS, garantindo assim a manutenção de seu benefício.

Dentro deste mesmo assunto, outra situação muito recorrente por aqui é o brasileiro no exterior que está recebendo seu benefício concedido pela legislação estrangeira que decide vir ao Brasil sem comunicar corre o risco de perder seu benefício.

Exemplo dos Estados Unidos. Se o brasileiro que tem green card consegue aposentadoria nos Estados Unidos e volta para o Brasil ele tem seu benefício suspenso, ele só pode voltar ao Brasil se for cidadão americano.

Portanto, fique atento para não perder seu benefício.

Ao utilizar o tempo do Brasil no exterior, esse tempo continua valendo para contagem no Brasil

Outra dúvida muito recorrente entre nossos clientes que nos procuram precisando de auxílio em sua aposentadoria é acharem que ao utilizarem o tempo de um país em outro esse tempo não poderá mais ser utilizado e poderá sim.

A justificativa de novo é a não compensação financeira, como não levamos valores e apenas o tempo de contribuição, esse tempo ao ser utilizado de Portugal para aposentadoria do Brasil, por exemplo, poderá também ser utilizado para a aposentadoria de Portugal.

Um ponto importante a se falar é que em todos os casos só é possível a utilização de tempo de um país em outro apenas quando não preencheu o tempo necessário exigido na lei daquele país específico. Explico através de um exemplo:

Exemplo: Maria saiu do Brasil com 18 anos de tempo de contribuição e foi morar em definitivo nos Estados Unidos onde já possui 5 anos de tempo de contribuição para o Social Security e deixa trazer estes 5 anos para o Brasil para se aposentar por idade.

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Neste exemplo, não é possível fazer a utilização de tempo do exterior haja vista que a mesma já possui o requisito mínimo (15 anos para aposentadoria por idade) desta forma não poderá se fazer valer do acordo internacional.

Em outro exemplo, Maria saiu do Brasil com 11 anos de tempo de contribuição e foi morar em definitivo nos Estados Unidos onde já possui 5 anos de tempo de contribuição para o Social Security e deixa trazer estes 5 anos para o Brasil para se aposentar por idade.

Aqui, ela poderá levar sim o tempo de contribuição, porém só poderá utilizar o tempo suficiente para fechar os 15 anos exigidos pela legislação brasileira, ou seja, apenas 4 anos.

Além do requisito acima, deve ser observado no texto do acordo se há um requisito de ter um tempo mínimo de contribuição no país do exterior para fazer a utilização de tempo para o país de destino.

Se você desejar saber os principais direitos do brasileiro no exterior acesse o nosso artigo “Aposentadoria nos eua, quais os principais direitos?“.

O empregado que é transferido para o exterior deve providenciar seu Termo de Deslocamento Temporário para evitar dupla tributação

Se você foi transferido a pedido de seu empregador, precisa entender algumas questões. Uma delas é ao se tornar imigrante, de forma obrigatória você será descontado a partir de então para a previdência social do país estrangeiro, pois a regra que vale aqui é o local da residência.

Ocorre que caso você ou seu empregador não tome algumas providências antes de se mudar, você será descontado na previdência de lá e na previdência daqui, ocorrendo o que chamamos de bitributação.

Muitos trabalhadores ficam alguns anos sob esta condição sem saber que existe um mecanismo previsto no acordo internacional que possibilitará a isenção do desconto na previdência do país exterior, por um determinado período.

Fale com um especialista

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O mecanismo se chama Termo de Deslocamento Temporário. Funciona assim: ao decidir pela transferência, o empregador ou o próprio empregado, deve providenciar junto ao INSS o termo. Emitido este documento, este empregado será descontado, de forma excepcional, apenas no seu país de origem, por um prazo determinado.

E quem faz todo este trâmite? O advogado especialista. Ele vai poder auxiliar tanto as empresas que transferem seus funcionários quanto o próprio empregado, caso a empresa não tenha o conhecimento do termo, que nunca têm, pela nossa experiência.

Está vendo como é vantajoso você ter acesso aos seus direitos? Você evita muito prejuízo.

A depender do acordo, terá previsão também para emissão do termo para o autônomo, desde que ele vá exercer a mesma atividade que desempenhava no Brasil.

E olha que interessante: quando o segurado tem o termo, ele fica isento das contribuições no país de destino porém têm cobertura previdenciária nos 2 países, através do acordo internacional.

Por último e não menos importante, devemos sempre lembrar que nos estados unidos tem aposentadoria e que você que está no exterior e após a confirmação com um especialista de que deve continuar a contribuir ao INSS, nunca pode ser como autônomo, ok? Sempre facultativo – código 1406.

Pode ter 2 ou mais aposentadorias nos eua

Grande parte dos brasileiros que moram nos Estados Unidos acha que deverá optar por uma das aposentadorias, ou a do INSS ou a do exterior e não é verdade.

A verdade é que se você tiver tempo em 4 países, você poderá ter 4 aposentadorias, conforme os acordos internacionais respectivos.

Um dos princípios básicos de todos os acordos internacionais é o princípio da territorialidade que significa dizer para fazer jus à utilização de um tempo de contribuição de um país em outro você precisa estar efetuando contribuições à Previdência do país de destino, independente ter cidadania.

Aqui trago algum dos requisitos básicos para a utilização do tempo de um país para outro:

  • Que o país de destino tenha acordo internacional previdenciário com o Brasil;
  • Que o segurado não tenha preenchido o requisito do tempo mínimo necessário para se aposentar pela legislação local;
  • Observar se no acordo específico há a exigência de ter um tempo mínimo de contribuição no país de destino. Ex: O acordo com os Estados Unidos exige que para utilizar o tempo de outro país é necessário ter no mínimo 18 meses de contribuição nos Estados Unidos ao Social Security;
  • Não pode estar ilegal no país de destino.

Assim, desde que você tenha um tempo de contribuição à Previdência do país estrangeiro com acordo internacional com o Brasil, pode se fazer valer do período de totalização, termo utilizado quando juntamos tempo de contribuição de 2 países ou mais.

Mas atenção, ao utilizarmos o período de totalização, os valores das aposentadorias serão proporcionais ao tempo contribuindo à previdência daquele país que está concedendo aquele benefício.

Quando se pega um tempo de contribuição de um país para outro, o valor da contribuição feita aqui no Brasil não será computado, pois não há troca de moedas.

Com isso, ao utilizar o acordo, muitas vezes o benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Aqui não há a garantia do mínimo legal prevista na Constituição, haja vista que estamos apenas utilizando o tempo de contribuição de um país.

Por isso, repito, analise bem junto a um bom profissional a escolha do acordo como a melhor opção para seu caso.

Por último, importante ressaltar que alguns acordos, mesmo com o cálculo pro rata, garantem o benefício no piso nacional, cabendo àquele país que for conceder o benefício complementar os valores até atingir o salário mínimo.

Por isso eu sempre enfatizo a importância de avaliar de forma profunda a necessidade de utilização ou não do acordo para o seu caso.

Cada segurado terá uma necessidade específica e cada um um cenário diferente, então não queira generalizar ou achar que a solução do seu conhecido servirá para você.

Servidor público pode averbar seu tempo no exterior

Um dos direitos mais desconhecidos pelos brasileiros no exterior é que aquele servidor publico que tem tempo de serviço público no Brasil pode levar esse tempo para juntar com seu tempo do exterior e ter direito a aposentaria nos eua.

Para tanto será necessário averbar esse tempo junto ao INSS através de um pedido de averbação de tempo de contribuição para o INSS para então informar a intenção de levar esse tempo para a Previdência do exterior.

Lembrando que será necessária a avaliação por um profissional para saber se aquele tempo de contribuição foi realizado para um ente com Previdência própria e se o acordo internacional daquele país trouxe expressamente a previsão de tempo de serviço publico.

Outro ponto muito importante a ser dito aqui é que para utilizar um tempo de país em outro, não precisa estar aposentado de forma simultânea nos 2 países. A explicação para isso é que ao utilizar o tempo de contribuição de Portugal para o Brasil, por exemplo, não levamos os valores de contribuição em Euro para serem convertidos em Real para o Brasil, levamos apenas o tempo de contribuição.

Assim, esse segurado terá uma aposentadoria que chamamos de proporcional, pois a média de seu benefício integrará apenas o tempo de contribuição brasileiro e desta forma, esse segurado tem sim a possibilidade de ter um benefício inferior ao salário mínimo.

Por isso eu sempre enfatizo a importância de avaliar de forma profunda a necessidade de utilização ou não do acordo para o seu caso. Imagina se você tem 10 anos de contribuição ao INSS no teto. Sabe o que acontece quando você leva esse tempo para o exterior Você leva apenas o tempo e não os valores, que é o que chamamos de cálculo pro rata, assim você receberá o proporcional ao que contribuiu apenas para Portugal.

Com isso, ao utilizar o acordo, muitas vezes o benefício pode ser inferior ao salário mínimo. Aqui não há a garantia do mínimo legal prevista na Constituição, haja vista que estamos apenas utilizando o tempo de contribuição de um país.

Desta forma, ressalto sempre a importância de atuação de um profissional da área, haja vista que a depender da situação, a utilização do acordo pode resultar ao segurado um benefício menor que o salário mínimo.

Preciso contratar um advogado?

Uma das principais dúvidas que vemos nestes imigrantes quando querem saber sobre seu beneficio previdenciário  é que tipo de profissional devem buscar e onde encontrar estes profissionais capacitados nesta area tão especifica que envolve o acesso aos benefícios previdenciários internacionais.

Contador atende minhas necessidades?

Uma das situações mais típicas que vemos quando nossos clientes nos procuram é eles acharem que o profissional que poderá auxiliá-los é um contador.

Via de regra, temos duas situações:

  • os clientes que achavam que o contador era o profissional capacitado para passar todas as orientações necessárias mas após se consultar com eles, não se sentirem seguros e seguiram na busca de outro tipo de profissional;
  • clientes que insistiram por meses, às vezes anos, em consultoria com contadores a fim de obterem informações sobre sua situação previdenciária e depois desistiram, perdendo assim muito tempo investido.

Já tivemos casos de clientes que tentaram fazer seu processo de previdência nos eua com seu contador de confiança mas acabaram desistindo porque no curso do processo surgiram dúvidas jurídicas que o contador não sabia responder ou porque o processo possa ter sido feito de forma equivocada

É normal isso acontecer, principalmente nos casos dos brasileiros no exterior pois continuam, muitas vezes, com seu contador à distância, tratando de diversos casos e acham que este profissional pode providenciar sua aposentadoria.

Veja, nossa intenção aqui não é denegrir a imagem ou falar mal dos contadores, longe disso. A intenção dos nossos post é e sempre será trazer informações aos segurados que saiam deste post sabendo mais do que quando entraram. Queremos levar informações verdadeiras que ajudem na vida de todos.

A matéria da Previdência Social é muito pouco conhecida, imagina quando envolve direitos internacionais de brasileiros no exterior? Por isso, é comum as pessoas, sequer, saberem que existem advogados especializados em direito previdenciário nos eua. Assim, pensam, de início, que devem procurar um contador.

No decorrer deste processo, passam a entender que estes profissionais são excelentes na parte de tributos e que inclusive poderão lhes auxiliar muito na questão de declaração de imposto de renda no exterior dentre outras matérias tributárias mas que acabam tendo certas limitações na parte jurídica.

previdência nos eua

Ocorre que, ao se falar de análise de benefícios da previdência nos eua, não basta conhecer de tributação, é imprescindível que se conheça a fundo não só as inúmeras legislações do INSS que envolvem os benefícios da autarquia mas também as legislações que tratam da matéria específica que são os acordos internacionais.

Como expliquei neste post abaixo, os acordos internacionais são consideradas leis especiais, então, além do advogado previdenciário precisar saber das legislações básicas, de forma obrigatória precisam conhecer a fundo as diretrizes dos acordos internacionais.

Por melhor que seja o contador, ele não tem a formação em Direito e o conhecimento jurídico necessário que esta matéria exige para orientar os brasileiros no exterior da forma que eles precisam.

Fale com um especialista

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Previdência nos eua – Onde encontrar um bom advogado especializado

A verdade é que a nossa maior enciclopédia encontra-se hoje na palma da nossa mão e se chama google. Através de uma pesquisa detalhada, buscando referencias deste advogado, é possível encontrar bons profissionais que poderão lhe auxiliar na previdência nos eua.

Entendemos que a contratação de um profissional pela internet por si só já causa muita insegurança, em especial nos dias atuais onde se vê tanta fraude e falsos prestadores de serviços.

Por isso, vou listar aqui algumas dicas que considero essenciais para você pesquisar ao procurar um profissional:

  • Saber se o número de inscrição da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil está ativa – parece ser algo básico, mas acreditem, acontece daquele profissional estar irregular e mesmo atuando. Segue link para pesquisa; https://cna.oab.org.br/ ;
  • jogar o nome no google e ver as avaliações dos clientes – isso é um critério muito bom, pois para fraudar estas avaliações é bem difícil, o Google é projeto para evitar tais fraudes. Então a partir dali, você consegue ter um termômetro muito bom da reputação deste advogado. Nossas avaliações são expostas no site para quem queira ver:

previdência nos eua

  • Procurar através da OAB daquele advogado se ao mesmo possui processos ativos nos principais Tribunais do país, principalmente naqueles que mais diz atuar. Ex.: Aqui 90% dos nossos processos são de Justiça Federal, então, pesquise saber quais Tribunais aquele profissional trabalha e faça uma busca;
  • Nesta busca, pesquise também se nestes processos existem processos com o mesmo objeto que o seu;
  • Cuidado com advogados que parecem querer a todo custo apresentar como única solução o ajuizamento de processo judicial – muitas situações são solucionadas de forma simples e pela via preventiva/consultiva, sem a necessidade da burocracia da Justiça. Aqui no nosso escritório mesmo 70% são casos sem processos judiciais;
  • Perguntar, conversar, fazer mais de uma reunião se necessário, até se sentir seguro com aquele profissional. Este advogado precisa ter a sensibilidade de entender a insegurança de contratar um profissional sem o contato físico – imagina de outro país?

Neste momento, é fundamental que você se sinta confiante em ter aquela pessoa como sua aliada que será o responsável em conceder a melhor aposentadoria.

Após a contratação

Bom, escolhido o profissional, como são realizadas as etapas? Como será feita a consulta, o envio dos documentos, a assinatura dos mesmos como procurações, contratos por exemplo? Com a era digital, as empresas em geral foram obrigadas a terem meios de contratação à distância.

Assim, conhecendo este profissional através da consulta online e tendo tomado a decisão de contratá-lo, o advogado deve informar os documentos necessários que deverão ser encaminhados pelo cliente para a realização daquele serviço específico.

Aqui no escritório, como falei, mais de 70% de nossos processos são consultivos, ou seja, não dependem da justiça e boa parte deles são o planejamento previdenciário, inclusive o internacional. Logo, como estes clientes estão à distância, precisamos ter todas as ferramentas necessárias para uma contratação segura e efetiva.

Dito isto, entendo que este escritório de advocacia deve ser bem estruturado no sentido de oferecer:

  • Software de assinatura digital – funciona através de um link de assinatura contendo todos os documentos necessários e com apenas um clique você realiza a assinatura digital de forma 100% segura e válida juridicamente;
  • Ter um bom site institucional onde explique sua história, como oferece seus serviços (se online ou presencial ou os 2), tendo uma agenda online onde o cliente possa agendar sua consulta através de um link, escolhendo o horário que melhor lhe adeque;
  • Plataforma de consulta online que possibilite a mesma ser gravada para envio posterior ao cliente para sua segurança.

O escritório que deseja atender o brasileiro no exterior, necessita de forma obrigatória ter toda uma estrutura para que viabilize o atendimento do cliente de forma online, trazendo a segurança que este cliente precisa.

Quando NÃO CONTRATAR

Trazendo sempre nosso pilar a transparência como um dos valores de nosso escritório, preciso te dizer que nem sempre você irá precisar de um advogado para se aposentar ou se fazer valer de algum benefício previdenciário.

Aqui, trago algumas situações que você como brasileiro no exterior poderá atuar sozinho, sem a intervenção de um advogado solicitando sua aposentadoria aqui ou no exterior:

  • Tem a certeza que preencheu os requisitos para a melhor regra de aposentadoria, dentre as mais de 6 que existem hoje no Brasil e sabe que utilizar o tempo do exterior não lhe trará vantagem;
  • Não quer se valer dos acordos internacionais e dos benefícios constantes neles por ser brasileiro no exterior;
  • Desde que foi para o exterior, nunca contribuiu com o código errado, correndo o risco de perder as contribuições (expliquei aqui neste post: https://fernandadiniz.adv.br/o-papel-do-advogado-na-aposentadoria-do-brasileiro-no-exterior/#Moro_em_um_pais_sem_acordo_com_o_Brasil_-_o_que_preciso_saber )
  • Sempre contribuiu em dia no Brasil e com o código correto correto;
  • Vai dar entrada em algum benefício previdenciário brasileiro do exterior e sabe todo o procedimento, quais formulários preencher, etc;
  • Não transferiu seu benefício para ser recebido no exterior e correr o risco de ser tributado em 25% do IR – e mesmo sem ter transferido, ainda corre o risco de ser tributado – expliquei isso neste post: https://fernandadiniz.adv.br/o-papel-do-advogado-na-aposentadoria-do-brasileiro-no-exterior/#Posso_receber_minha_aposentadoria_no_exterior
  • Tem tempo de contribuição no exterior porém tem certeza de que não valerá a pena utilizar esse tempo para aposentar no Brasil e já conhece a fundo as regras da aposentadoria do país estrangeiro e já vai dar entrada sozinho;
  • Encontra-se em situação irregular no exterior e não pretende se regularizar;
  • Não tem irregularidades ou pendências no seu histórico contributivo;
  • Nunca ficou um período como autônomo sem contribuir;
  • Tem toda a documentação em dia para apresentar ao INSS para sanar quaisquer inconsistências que possam ter no seu histórico;
  • Foi transferido pelo seu empregador com o Termo de Deslocamento Temporário a fim de não ser bitributado.

Se você se encaixa em alguns desses casos que citei acima, é bem provável que o INSS conceda sua aposentadoria. Se você optar por esse caminho, ótimo! É um direito seu.

previdência nos eua

O que eu sugiro é que você se prepare e entenda como deve planejar sua aposentadoria para que seja concedida de forma correta. Temos um artigo no blog que fala justamente sobre isso. Veja em: https://fernandadiniz.adv.br/como-se-planejar-para-aposentadoria/

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Após a decisão de contratação

Posso afirmar que em toda a nossa experiência no nosso escritório, as perguntas mais frequentes e as situações mais comuns causadoras de insegurança nos clientes que contratam profissionais à distância é pós-contrato.

São dúvidas como:

  • Fechamos o contrato e sua análise irá começar. Em casos de eventuais dúvidas, poderei ter contato com você ou com algum advogado da equipe?
  • Com qual frequência serei informado sobre meu processo?
  • Qual o tempo médio de duração do meu processo de previdência nos eua?

Como disse acima, todo advogado precisa ter a sensibilidade de entender que qualquer contratação à distância causa uma certa insegurança, imagina do outro lado do mundo? Isso é bem delicado e é preciso ter compreensão.

Assim, uma das principais dicas que posso te dar é: deixe bem claro e alinhado após a assinatura do contrato como serão feitos os comunicados sobre o seu processo.

É essencial em todo tipo de prestação de serviço que o contratante sinta segurança não apenas antes de contratar mas no curso daquele processo em específico.

A pior sensação que tem é a incerteza e insegurança de como aquele profissional vai lidar conosco após fechar o contrato e como você saberá do seu processo.

É horrível aquele sentimento do profissional que te trata super bem até conseguir você como cliente e depois some do mapa, não é?

Por isso, no momento da assinatura do contrato pergunte e deixe bem claro como serão as comunicações deste escritório de advocacia sobre o seu processo e verifique se o escritório irá cumprir com o acordado.

Neste momento, a busca pelas avaliações que sugiro neste post realizadas pelos clientes que já encerraram a trajetória com aquele profissional é muito importante, pois é onde você vê se o cliente ficou insatisfeito no que chamamos jornada do cliente.

Aqui no nosso escritório, firmamos um compromisso muito sério com todos os nossos clientes que após a distribuição do processo, seja ele administrativo ou judicial, 1 x ao final de cada mês informamos o andamento processual para ele, mesmo que não tenha tido nenhum avanço, mas para ele saber que não distribuímos o processo e abandonamos ou esquecemos o caso dele.

Nos casos consultivos, como é do planejamento previdenciário internacional, nos comprometemos também com nossos clientes de acompanha-lo, após a entrega do serviço, por 2 anos, informando-o a respeito de qualquer mudança nas legislações previdenciárias e/ou acordos internacionais que possa impactar no resultado do seu planejamento.

Isso causa uma segurança enorme pra eles. Não é apenas entregar o serviço e virar as costas.

Estes clientes estão à milhares de quilômetros de distância e depositaram em você uma expectativa e confiança muito grande então é preciso cerca-lo de segurança de todas as formas possíveis.

Conclusão

Como você pôde ver, este tema é extremamente abrangente e muito pouco falado e pouquíssimo conhecido também entre os brasileiros no exterior. A verdade é que quem tem a obrigação de informar os segurados, não o faz.

Se você estiver trabalhando em um país que possui Tratado Previdenciário com o Brasil, você poderá trazer todo o seu tempo de contribuição do Brasil para ser utilizado na aposentadoria no estrangeiro, conseguindo duas aposentadorias.

A parte boa é que se você possuir um tempo bom de contribuição previdenciária aqui no Brasil, você pode continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo e no futuro também pode conseguir duas aposentadorias: a do Brasil e a do estrangeiro.

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Fernanda Diniz
OAB/RJ 163.493

Advogada Previdenciária por amor. Através de seu trabalho, tem como seu principal objetivo a transformação de vidas. Adora viajar, assistir séries e tomar um bom vinho.

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